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norma nº 244/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 244 / 2007
Date 2007-05-15
EmentaConcede reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências
native_id305

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texto integral #

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I 
~ ESTADO DA PARAÏBA 
• PREFEITURA 6~AUNtiC1PAL DE BARAÚNA
~ GABINETE DA PREFEITd 
O 
0 
• Lei n° 244(07. BaraÚnatPB,15 de Maio de 2007 
• 
S 
• 
• 
• A PREFEITA MUNICIPAL DE BARA[WA, Estada da Paraíbs. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
Coiwede regjsste de venthneatos dos seruidores púii&os 
mLcnicqials assaiariados e dá ostras providÉiiGias 
• Art.1 Ficam reajustados em .,572% (oito verta quinhentos e setenta e 
•~ dois por rem os vencimentos dos servidores públicos municipais de Baraúna que recebem 
• rem wieraç v igUa1 a8 salário mínimo. 
S 
• Farágrafa Emito —Nenhum servido receberá à titulo de vencimentos, 
• importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7°, inciso IV da Constituiçâo 
• Federal. 
S 
• Art. 2°. As despesas com a execução da presente Lei correrâo por conta 
• das dotações existentes no Orçamento vigente. 
• 
• efeitos a 1° de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário. 
O 
S. 
O 
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarão, retroagindo seus 
• MARIA D~F]T1I11.A RIBEIRO SILVA 
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• 
Prefeita Constitucional 
• 
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~ 

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