| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2007 |
| Date | 2007-05-15 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências |
| native_id | 305 |
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S S S I ~ ESTADO DA PARAÏBA • PREFEITURA 6~AUNtiC1PAL DE BARAÚNA ~ GABINETE DA PREFEITd O 0 • Lei n° 244(07. BaraÚnatPB,15 de Maio de 2007 • S • • • A PREFEITA MUNICIPAL DE BARA[WA, Estada da Paraíbs. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Coiwede regjsste de venthneatos dos seruidores púii&os mLcnicqials assaiariados e dá ostras providÉiiGias • Art.1 Ficam reajustados em .,572% (oito verta quinhentos e setenta e •~ dois por rem os vencimentos dos servidores públicos municipais de Baraúna que recebem • rem wieraç v igUa1 a8 salário mínimo. S • Farágrafa Emito —Nenhum servido receberá à titulo de vencimentos, • importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7°, inciso IV da Constituiçâo • Federal. S • Art. 2°. As despesas com a execução da presente Lei correrâo por conta • das dotações existentes no Orçamento vigente. • • efeitos a 1° de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário. O S. O Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarão, retroagindo seus • MARIA D~F]T1I11.A RIBEIRO SILVA S S S O S S S S S • Prefeita Constitucional • S ~