| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: AUTORIZA ALIENAÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA LEI N°261, de 02 de março de 2009. DISPÕE SOBRE: AUTORIZA ALIENAÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte veiculo automotor de sua propriedade: "Um Fiat Uno Mille Fire, ano 2002/2003, Placa MOV 9260/PB, cor predominante azul, chassis 96015822534431783". Parágrafo único - A alienação autorizada deste artigo obedecera as formalidades legais, podendo também o referido veículo ser entreguepor conta depagamentona aquisição de similar. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA, 02 MARÇO DE 2009. ALYS A ÃZEVEDO Prefeito Municipal