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norma nº 249/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 249 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA t}JIIJN(CIPAL DE BARAUNA 
C.N.P.J. 01.612.51210001-71. 
LE( I`!° 249/2007 EM 20 DE DEZEMBRO DE 2007. 
DISPÕE SOBRE AMPLIAÇIIO DO PRAZO DE 
CON T RATt ÇAO DE PESSOAL. POR TEMPO 
ÜETERMtNADU PARA ATEIIDER A NECESSIDAf3E 
TEMPORÂRf1 DE EXCEPCIOf4I4L INTERESSE 
PÚULJCD DESTE PODER LEGJSLÃTJVO 
MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂ 1ARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA 
PARA►iBA►, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Regimento Interno e 
demais normas legais, em conformidade ao estabelecido pela sei 
Municipal n° 198, de I I de janeiro de 2005, consoante é necessidade 
da contratação de pessoal de apoio administrativo, FAZ SABER 
que o plenário aprova o seguinte: 
Art. 1° - O art. 3° da Lei Municipal n° 198, de II de janeiro 
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° - As admissões, de que trata o artigo anterior, 
serão feitas pelo prazo máximo de até 180(cento e oitenta) dias, e 
reli ingir-seáo ao período do ano civil e do respectivo exercício 
financeiro, podendo ser prorrogada uma vez por igual período". 
Art. 2° - O ANEXO a que se refere a o Parágrafo Único 
do art_ 2° da sei Municipal n° 190, de 'lI de janeiro de 2005, passa a 
vigorar nos termos desfia Lei: 
ANEXO ÚNICO 
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E SALÁRIOS A SEREM 
CONTRATADOS PELA CÂMARA IWUNICI 
QT. CARGOS CARGO FUN ÇAO SALÁRIOS RI 02 AUXILIAR DE SERVI CO EFETIVA 3$01tJ0 
01 AGENTE DE SEGURANÇA EFETIVA 360:00 
0'€ MOTORtSTA, EFETIVA 40S,B4 
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02 
Lei Municipal 249,`07 
Arit. 3 - O ser'idor contratado nas moldes da Lei 
Municipal n° `193= de I I de janeiro de 2005, que venha a exercer 
suas atividades em regime de tempo integra;, u. apassando 
40(quarenta) horas semanal, fará jus a percepçáo de uma 
gratikaçáa de 50% Çcinqüenta por cento) sobre o vencimento 
básica do cargo. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correr to por 
conta de verbas prõprias do Orçamento Municipal, rubrica Poder 
Legislativo, atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
Art. &.' Ficam revogados o a rt 3° e o Anexo 1, integrantes 
da Lei Municipal n° `193, de II de janeiro de 2005. 
Art. 6 - Esta Let entrará em vigor na data de sua, 
publicaçáo- Revogam-se as disposições em contrário. 
Maria é Fátima il`ieir va 
Prefeita Cons#ituciona( 

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