| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 318 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
o o~ O. O O O O O O O o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA t}JIIJN(CIPAL DE BARAUNA C.N.P.J. 01.612.51210001-71. LE( I`!° 249/2007 EM 20 DE DEZEMBRO DE 2007. DISPÕE SOBRE AMPLIAÇIIO DO PRAZO DE CON T RATt ÇAO DE PESSOAL. POR TEMPO ÜETERMtNADU PARA ATEIIDER A NECESSIDAf3E TEMPORÂRf1 DE EXCEPCIOf4I4L INTERESSE PÚULJCD DESTE PODER LEGJSLÃTJVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂ 1ARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARA►iBA►, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Regimento Interno e demais normas legais, em conformidade ao estabelecido pela sei Municipal n° 198, de I I de janeiro de 2005, consoante é necessidade da contratação de pessoal de apoio administrativo, FAZ SABER que o plenário aprova o seguinte: Art. 1° - O art. 3° da Lei Municipal n° 198, de II de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° - As admissões, de que trata o artigo anterior, serão feitas pelo prazo máximo de até 180(cento e oitenta) dias, e reli ingir-seáo ao período do ano civil e do respectivo exercício financeiro, podendo ser prorrogada uma vez por igual período". Art. 2° - O ANEXO a que se refere a o Parágrafo Único do art_ 2° da sei Municipal n° 190, de 'lI de janeiro de 2005, passa a vigorar nos termos desfia Lei: ANEXO ÚNICO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E SALÁRIOS A SEREM CONTRATADOS PELA CÂMARA IWUNICI QT. CARGOS CARGO FUN ÇAO SALÁRIOS RI 02 AUXILIAR DE SERVI CO EFETIVA 3$01tJ0 01 AGENTE DE SEGURANÇA EFETIVA 360:00 0'€ MOTORtSTA, EFETIVA 40S,B4 O O o o o o o o o o o o o o o o o o O ~O ¡o t o o ~O ~ 'O O ,o o O O o ~O ~ (O o o O o o o o o i O 02 Lei Municipal 249,`07 Arit. 3 - O ser'idor contratado nas moldes da Lei Municipal n° `193= de I I de janeiro de 2005, que venha a exercer suas atividades em regime de tempo integra;, u. apassando 40(quarenta) horas semanal, fará jus a percepçáo de uma gratikaçáa de 50% Çcinqüenta por cento) sobre o vencimento básica do cargo. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correr to por conta de verbas prõprias do Orçamento Municipal, rubrica Poder Legislativo, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. &.' Ficam revogados o a rt 3° e o Anexo 1, integrantes da Lei Municipal n° `193, de II de janeiro de 2005. Art. 6 - Esta Let entrará em vigor na data de sua, publicaçáo- Revogam-se as disposições em contrário. Maria é Fátima il`ieir va Prefeita Cons#ituciona(