| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | Conceder reajuste de vencimentos de servidores Públicos municipais assalariados e dá outras providências. |
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Lei n° 250/GP/08 ES1ADODAP!1UbA PREFElR1RA MUNICIPAL DE BARAÚNA Rua: Getúlio Vargas, s/n - Centro Baraúna/PB, 19 de março de 2008. Conceder reajuste de vencimentos de servidores Públicos municipais assalariados e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba. DECRETA: Art. 1O Ficam reajustados em 9,21% (nove virgula vinte e um por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais de Baraúna que recebem remuneração igual ao salário mínimo. Parágrafo Único — Nenhum servidor receberá à título de vencimento importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7° inciso IV da Constituição Federal. Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento Vigente. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2008, revogadas as disposições em contrário. é Fátima Ribeiro Silva Prefeita Constitucional