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norma nº 250/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 250 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaConceder reajuste de vencimentos de servidores Públicos municipais assalariados e dá outras providências.
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Lei n° 250/GP/08 
ES1ADODAP!1UbA 
PREFElR1RA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
Rua: Getúlio Vargas, s/n - Centro 
Baraúna/PB, 19 de março de 2008. 
Conceder reajuste de vencimentos de servidores 
Públicos municipais assalariados e dá outras 
providências. 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da 
Paraíba. 
DECRETA: 
Art. 1O Ficam reajustados em 9,21% (nove virgula vinte e um por cento) os 
vencimentos dos servidores públicos municipais de Baraúna que recebem remuneração 
igual ao salário mínimo. 
Parágrafo Único — Nenhum servidor receberá à título de vencimento importância 
inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7° inciso IV da Constituição 
Federal. 
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações 
existentes no Orçamento Vigente. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1° de março de 2008, revogadas as disposições em contrário. 
é Fátima Ribeiro Silva 
Prefeita Constitucional 

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