| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2015 |
| Date | 2015-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PER TECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ.01.612.51210001-71 LEI N° 412/2015 EM 19 DE JANEIRO DE 2015. CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PER TECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ~ ~ ~ ~ ~ ~ n ~ ~ ~ ~ A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica, Regimento Interno e demais normas legais, em conformidade ao regramento da Constitucional, consoante à necessidade de ajustar o Plano de Cargos e Salários pertencente à Estrutura Administrativa do Poder Legislativo ao estabelecido pelo inciso VII, do art. 7°, da Constituição Federal e demais legislações vigentes. Art. 1° - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos Servidores do Quadro de Pessoal deste Poder legislativo com provimentos efetivos e comissionados passam a vigorar de acordo com o com o seguinte quadro demonstrativo: QT. CARGOS CARGOS FUNÇÃO SALÁRIOS R$ 01 DIRETOR ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 900,00 01 DIRETOR DE CONTABILIDADE COMISSIONADO 900,00 01 DIRETOR DE TESOURARIA COMISSIONADO 1.200,00 01 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA COMISSIONADO 900,00 02 AUXILIAR DE EXPEDIENTE EFETIVA 1.000,00 01 AUXILIAR DE SERVIÇO EFETIVA 900,00 01 MOTORISTA EFETIVA 960,00 Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei verbas próprias do Orçamento deste Poder Legislativo, disposições legais pertinentes. Art. 3° - Revogam-se as disposições contrário, os termos desta Lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua seus efeitos a 01 de janeiro de 2015. o Constitucional correrão por conta de atendendo as demais passando a prevalecer publicação, retroagindo ~