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norma nº 253/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 253 / 2008
Date 2008-08-27
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.
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ESTADO DA PhAlBA PEErUn3 MU'dli=?P.4j.úEgARALrtlr. 
iL21r 'tï 35, r iTJ - 3~ G - ~ 27thì13 rk BtNETE Dk PREF.tí k 
4 
Let n° 26~tzO00. Sar~titta-PE, 27 de a~osth de 200~, 
!]iSPÓE SOBRE AS DlRE3Rf2ES PARA A Fl áFÚRÂl1ÁO í?,a f t=1 E7Rtlúíi9FTVT .ctF;¡fi 
L\F2t?09 E t3,4 OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A PREFEITA CONST#TtfCT j,L t3£) MUNtt`íPi'o DE €t,4RAlifNA, n~x 
use des atril3uis~s ue lhe ti t~is conferic#a ur Lei, faz saber ue-~ aC~mar$ Mttnicipai aprova e eu sanciono a stií~uirte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES P1ELth1tf~ARES 
~f`xs4 L~iis$ 
Att. 1°- So e stataeteci+zas, em cumprimento ao disp=asta no attiga i05, 
~ 2Q da Consfifttiç~o, e na Lei romp~r~3enfat na_ iU #, de rJ4 de main de ZQ~O, as tt7re#rfzes i7rçarYrer7#gigs do M~rnic$3io para 2[#4t», crxrnpreenderrrin as rne~as e priodc€acies da .Atiiltir~istraç~o Pí>hlic.a, orientaç~o para a eia%nrac~n rI3 proposta crçarntintarta pata o exercício de 2009, i cluirc3o as despesas de capital, 9ltáracfleú i3a testa e trtliutt3ria, ecluiEíbricz entre receitas e dest~esds, ctjtérias para a fransier!t3cia tie recutsos a enficíacies ptiiaiicas e privacias. 
~ 1 c - lt:te~rarn esta Lei: 
I— Mexo de m" etas Fiscais parrs "zi#fì9: 
. 
:i~ r_, ,,.. ~#ea~~o estrati~~e t — Metas Anuais.
i Renon3t€asivv tf — ~.uattaçãv do C.umpiititentao das Metas Fiscais do 4 ...
Exercício Anterior—
'; €~lerfine~isára#ãvrs Hi — Metas Fiscais J~,
fittaiJ~fftt~tpaia.7~J cUtEi as Meles Fiscais Fixadas nas tr~c EYettlCias #inteiTores: 
+=~ ~D
!~py~~~ie~3yya~s¢~g~s~~aí)i{v~~(ry'au 
s"v —E~ror3u~p~yyo do 
P((~~afria3n»~+ngi(~oLiE#tjitiÇjo;p ¡¡ FF j~~{. (~ ¡] ~ 
Y' F~k~ [ ~o91s4fi1tSïV Y - Oii3~tiÌ .c !'ll3ic a~a~' diJJ ~eSjJJ/+.}4..n] ~ 1bt{~ios cl.¡S{1 ~¿ ~il~raça~ coe 3~tsvt~s, J 
~ fisen,s~r~~€rativra t.#i — l;ece~aü e Despesas Pre~, icieticiì;tigs doRPP~1; 
. Ri~"sï3?t~slsfrethro tftt - f3rnjeç~ta A ivadat sill PPS . 
•. Ibernvnstracwo VJ3t — Esfimillnra e C_otrt,ue.nsar: d3 Renuncia tie i?er-eifa; +,+ E1<e"rnon r.~tcYe tX — 1l1 :r,er► de Expansão ;Ias Despesas Obrr~atonas de Cataier Cenítnuarfn. 
+: DesnonsL*aty — Fi;;aY5o rias .Despesas riQ +w3pi#a1 pars o ea ercície de 2009. 
tt — At~exn rte Riscos Fiscais. 
3 Z° -.Aa n»efas e piioridacíes para o exesr-kio iaanceiro de 2Í3Ü9 nr o 
s+eç.trisitv *}}eivo: 
t— Ciesenvotvimento no atendimento à saúde da poput3rr~o, corn o 
irreren2en€o de ae&es, que visem nteihoria dos programas inip€ara€atfos e a 
friilfl3fttaf , e P&~~o d1 raot -t dade tiï titll ratrPs de {J{}ttca, ri de saúde. 
ll -- t'alcreniert#o do aumento rte vagas rio ensino frrtc3artaerztel que 
flrorur¢rn ateaU3er nças em ir3at3e 13colar. 
ill — A.untentar o nucttera de tragas nas ciec.hes e em esta tec_intentns 
r#ti ertrrcaçs~cr infantií clue visem atenrfer todas as crianças de farttr~ias carentes 
resicisrates no rt>'.rrnicffaio. 
IV — Prorriover ac:ües de estimulo ao esporte e Lazer no rtturaicrpicx. 
4l — DesenvuYsrer ações vu}tarias s assistência sacia} gera}_ 
►1t — Qesenuo€vintento em articuiaçáo coni Governos Federal, Estacivat 
e orrfroá organismos de programas visaracfo a impfarttaç~o do pof(ficres de: 
a) Pieservaz&o de meio-arrrtiierZte; 
bj Deseravot,rirsiento de PfoietüJ de i-ia:aitaç~o Urbana e Rr}iai;íar-a 
popir}açà:r de baixa renda 
cí nca:tietttzz Básico 
d Aprimorar ir,fra-estrratura rt3rarrtcigat. 
e) J\pGitY au selor agricpla do I7IEinicipii5_ 
U Ateraclimerato á criança e ao Adolescente. 
~.. 
rr . 
#:.AP}Tt3tO iJ 
OÂS OEcZ?tÇöES 
Seçto 4Jnfca 
Ari. 2° -As detrniçies dos termos eo i conceitios constantes desta Lei 
so aqueles esfa~efecidos.ila Lei Complementar r,` `lt7I, de tI41475,2Qq~. 
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DO GR~.f1.~Y3L t4 ~ ~r ÌYYCfS48LiFftL 
fc3E2 !` rrdrjPbfii7 
.Art. '° - Na e~boraç~n cia pr-cposta anjenlana €io Mfinicipie para o 
exercício de 2afl9 será a,segLrado a equiiibricz, na forma da IC nG 1Lr112t~t)iì, nõo 
podendo x7 valor das despesas lixadas serem superiores as das receitas pcevrJtas_ 
Seç íá32 it r 
Pcnseí• de Leã Oiçacaontári , 
#krt. 4°- 0 Proieth í#e t.ei ci;j Orçamente Anuat para o exercicio de 2 9 
será etaburado de fbrrtta compwttvei corzi ú Lei complementar r fQtr2Gft, com a 
Lei 4_32tr.rr:.4. corn as rtispnsirãer da Con s4isriit ão do Estado da Parar~sa, corn o 
plane l3ltrriancral ►3 com as disposiçôes desta Lei, obedecendo aos prazos constantes 
rras I\Y.solCSL~$J úo Tribunal de Contas. 
§ 1° - W~o poderão ser inctuídos na Lei orçamentária trroatos nevoá 
corn recursos ps`oVerlteilÏes cia arrEr€açã4 de projeï:tls eri7 enCiari3Er1Íe_ 
~ 2¢ - Os recursos estimados no Lei Orçatnentária para 2.0ít9 serão 
destnados. píeferenciairrter=.te, par1 as prroria`ade;a e metas e etecidas nac 
Anexos do Plano Plurianual n3e se consi uindc, todavia, em limite psnr~ran~ação 
das despesas. 
~ 
.4 
~ 
c3 3v - t.ia elalaoração da proposia orçamentária para 2fl03, o Poder 
Exectitivo portetá aumentar sas_i diminuir as metas fiscais eltafaetecirias nesta Lei, a 
um de conapatibiiiza,r a despesa o.rparia receita estimada, tie forma a presesvar o 
equiti.ario rlas contas put)Ticas. 
Ari. S° - A fortnafi?acão da proposta orçamentária para o exercício de 
Zf.IO será composta das seguintes €)eçaú: 
i - Projeto de Lei Os tária anua', ca s'scto cie texto e 
dCmoti:;Ìrr'aç R3eá; 
~( ~y p t
lt —
¡'.
Anexo
¡t
s,
cnmpprey^e~r,rtref=npdo) 
o
}
o.rçarn>wnto tise:at e das enYirïriries 
Jupervisionatlas. I;i~tiLt-:t1~i~J es seguintes Gleí23i}il5t,i.3f.islUS. 
af arr;afitico rta receita estimada, ao nkr-e# de categcarrLa ec.onãrírica, 
:,tabc.ategona e fontes e respecii~>a ies~isleç~o; 
t1) recursos rtestislartoâ á manutenção e rtcsenvolvìmento rte ensino. 
paia evidenciar a previsáo de cumptiti3ant4 das percentuais estabelecidos peto 
artigo 212 da Constiiuii:ãrr Federal; 
c) recursos de nadas á pronloção de ações xlatlatias á cr~nGa e 
adolescente, de forma a garaniir o cumprimente do s ptogratnas espec~tcos 
aprovados pe fos t~,`'.rpL'ctiv4.`i = #;ot3setf7D°'r; 
d) sumario da receita por fontes ? da despesa por funcães de governe; 
e} natureza tia despesa, para cada tttqáo, que integra a ústt?itttia 
administrativa da Município; 
fj despesa por .fontes tie recursos para ceda órgão, que integra a 
esitutura adtzt iniN trativa do €viunic ip io ; 
gj ncesfa e despesa pcarcutegorias ecerrdr:íicas; 
h) despesas prevista_; consolidada, ao nível de caieporia econãraiic.a, 
subcategotta, elemento e st.iti-elemento; 
i) programa f.te trabalho c1P cada unidade orçamentária, ao níPl de 
funráo, sub-função e p t~o;etzrs t aíi~ridades ; 
. 
j) cansa#sdac#c tanr rrrnções. suta-ïzmç~o e prugnzrrras; 
!~ consolidado por ftmç~es, sub-fttnçac3 e proz~ramas, evidenciando os 
'.itscrírsas vinculados; 
m) despesa por &gãos e funçáes; ~ 
•~~r~~~a ~'~x. °~ rlj rtespesa por uriictacfe orçamentária e por categoita econômica; 
~) rlespest per ójo e tmiÔade resltonsével; com os pereenFttºis de 
craittprcmetitfinentrx etr, r+elãçáü ao Orçanierito Global; 
p~.recursos destinados so Funda de maniraAnção e tip: em.retsrimento ris 
Educacáo Básica eVatortatão do € agistérlo — FUNDEB; 
. ~~ 
~= tli — Mensagzm, contendo unta anáttse da conjuniura ecendazcica e as 
~nptica,~es sobre a proposta or£atzaentária; 
; 'í° - No projeta de lei orçattiaciiária, as receitas e as despesas serão 
~?íG~C~L9S errt moeda nacional, segundo os píeçes vigentes erii agosto de 2U(?. 
_~ 
§ 2° - Na t tatoia rias t'oreitas Gatlsidatar-se-ó u tendência do 
presente exercício, as rospectí*,rris pata a$rrecactaçao no 4'xerciri4 cie ZaU eas 
cPts{Kfst~3~s ~i~ L ~t ~ £}trPttrzrs Ot~4tlºPrrférr.~. 
~ 3° - As despesas e as receias do orcamenlo anual se 
anresen4ncias de tr}rizia sif►t~tica e agreads, ev er,ciundo :o "tlé~citn eu "supeiráv' 
cr}r'relïte. 
Art. °- No teto da iet ot'Çatnent`tia pata o exernicio de 2QQY constará 
audotizaç~o para abe€íu€a riti crisc{iicjs adicionas úupietrtenfares aM o iirrlite
{sassanfa por cento) tht ft7faf da raaifa pret{isfa, asst}r} eori}o arlfczrizaçso {ats 
i'elliaiseja€rtento de Lima Unidade pare out€n. 
A.rt. 7° - O Grçann; tzica para o exeocicis. de 2QQQ zatradecera entre outros, 
ao princípio ria trarisi?ai~ncia e cio ectui7t~zrio entre receitas e despesas, a~ran€tericto 
os Pociares Lapsk~fWo, Exeeufwn e 4r#rzr}r}}sfraçào fndf}ef4, podendo strt_srfffvºr#ir as 
Unidades Gesto€as . 
Art_ 8° - A pmpusta etrtatztent3tia podeth ser emendada, respeitadas as 
CiisEaos es do art. Th6, § 3 ° £.fa Cc}nsfitcitÇao FeEietiai, devendo cr otiarnenio ser 
tfevoMdo a sat?ç.jo rizx Poder EXectrirvrz €#evizfarr7enfe coa2soirc#ario, na frrrfna da f.eL 
Art. ° —O Poder Execuliva pode r3 enc-anï lZar na2nsar~err} ao Poder 
Lectiulcatitfo para propor moditicaçáo nos pgcxsetos de lei relïiEislOs ao Piano Pluriant3al, 
~s Dirre}rize=l Orçamentáran ¢ ao OT mento &nuai nto'n5o inissiatia a
na Cor Fïis so Especifica. 
5eç~a UI 
grr CisssitIcaç~o cias Reevi3as 4 Despesas 
Art_ tQ° - Na iet ot'iaalet3tatta a dinsstitrlitlaç.o tia despesa isc se -á por 
eaiet_totia de p€oqrarr;a,~o, inciicando-se, pe menos, para cede um, no seu nWel, a 
tiatttrezo d çrea, o condo 4 sgz;iate c csçgo: 
l — CA IEGOi?fA - ECONÔMICA 
II — GRUPO. DA NATUREZA DA DESPESA 
III— EL.Ete3Ei,1Tt=3 DE DESPESA 
;• 1° - A rias::if}caç& a que se fere este arligo er+zTesp0nrle aos 
agrupamentos cie elementos de natureza ria despesa ce:ttorrttÚ a lei rrçatrlentana 
asrc.lat. 
g2°- As categorias de programação de que trata o i.aput" deste artigo 
ser~o ideniifcadaá por pro~etos ou atividacies, os qua iú seres integrados por t~tito e 
descrilor que caracfe}ize as respectivas meias ou aç;it5 f.~Altlic-a esperada, serjuxSdo ~ 
cla,°`asi~4caçao :?in,iorral programática estabelecida no § 24 do art. ° e no Anexo 5 ela 
Lei t=ect+?t•ai n° 4.320, de I7 e Portaiia tgs tie Q41g5(2t13`l, e suas altera es 
poste dores - 
§ 3°- Para atender as dispos es contidas no § 1° do Art. 1 da LC na 
40t2t3(Ptt, e;et: vef c;iada ise ces es~ec cis, pragnirllae det~unlsrrecius 
"Cttitras Despesas de Prsst}ai — Terceitização de ry~5n tie-ahra". 
F4 - As ajudas e do3çães a pessoas físicas deverão processar-se de 
co~í~?nnir₹ar₹e rri~~ a Lei fiJlni ípat, qtap nen₹a a na e.íe ipeursos pata 
atender doaç6es a }ressoas Caren₹es, visando supvir necessidades comuns e de 
b ce~fv, ecenC►a LnMrras e tarnla cfie c4tIlpsvu~ç.iu. 
Ari. 1 1 —As aiiar-açáes decorren#as da abertura de cr~diitrs adicianais 
inlerdrar"so os quadros de delaThiarrzento da despesa. 
M. 'i2 - A r;lass'ii"tcação da Receita a ser dotada para o orçamento de 
2dt1 obectecerd ás siisposirdes do Anexo (da Lei Federai n8 4...'i2G, aíuaiizada geia 
Partc~rhº 153)2DDI e suas a~eraçrzes. 
Parágtafo crrsicrs — A CFassiftcação ortiafr~e~ilária poderá ser alternaria 
diante da superverritinci•a de norma eútab=,ltirida pela União Federal. 
CAP iTC4L(3 I~{ 
€3AS RECEITAS 
Seç Urii+ca 
Ai!. 13 —A e,xecüçso ria receita tihedecerá :s disposiçaes. das ~.-eçnes i 
; ll cio Capitulo ill, attigos 11 a 14 e demais r3ispcsijôes cia LC n' 1Lr1.2D17D, assim 
como Qvriadta 32 STN. 
1a - Na elaltxi<taçãn da proposta nrçam ,nt'ria para 2409 serão letrados 
em ronsidemráo, para efQitfs de pre',rivso ctti rcceita, os 5eC'ilinteú feb res: 
1+— eleifr,J rlescirrenles de afleraç~es na legislacáo; 
ii —variações de rnthce3 da plsças. 
tlt -- crescir:lenta econirtyica; 
tti —1tuilce €lacionéria 
s 2° - P.. rees₹inativa de receita por parte do Poder Legistaiiuo só será 
perflifidO se comprovado erro ou omisso de ordem fdcnica ou legai, nos termos do 
?°f do ad. 12 da f C N° W1,~?C?_ 
Art. 14 — A concessão de incentivo oi,t benoticio fiscal rio natureza 
8r~tttsfsa da tttrar acan tivllt[í3=:,ia de nceita dev~rà estar acotilpantlLda de 
estimative tio irst,paritx orçam ent~rio-financeiro, na ïrirrna prevista na LC T+1a 3Ll iI2í131 D. 
CAP ilë LJLo tf„ 
DAS DESPESAS CCl'ti PESSOA! 
Y 
SEÇí#O L4 CA 
Ari. 15 — Os gastas com pessoal obedecerão ás normas e ₹imites 
e;ta1eferkfos nos art. i6~a 23e demais dispoeiçoes da LC N .ti?t/ZGIJU. 
A.rL 1t3 — O Poder Execut o publicará, até sB itiintaj dia,, após o 
encerrmonio de ceda semesire, Relatório cie .Gestáo Fiscal, explicitando, cis forma 
dividuaiizada, as valores tia rada irem considerado para efeito ria cálculo das 
receitas lislutcias e das riespeess totais da pessoal, evidenciando o percentual das 
receitas iücr[fl3remetidas coin pessoal 
g 9° - Para efeiío do céicuJo de que traia esta atìir~a, entendem-se 
r-amsz despesas tie pessoal, o Sumaiúrki doa gaslos do unicífZici t;nrít aï~ris. 
~tativns a os pensionistas, aftvos a mandato etettit+ns, cargos, funçves ou 
empreqvs, com quaisquer esp~cies rerjiuneratdritas, tais como ;fencimentos e 
qea i~Cx r f~ts, utrskiks, pro rric do 8¡~cr~6t~f&F~~~i~g, f
is5er, 
ixcJusive adicionais, ~r rat icaç&s, horas extras e vantar~ans pessoais de iluaitJgrrr 
natureza, bem copio. encargos sociai; e cvrt?t~buiçàes recall-tidas entidade de 
previdência, devzrêo ser inc6.rírxas as despesas getattvas à crfntra€aÇ3o de pessoat 
por tempo deierrtii}tado pars atender a necessidaciti temporária de excepciona 
interesse lníixtJiera, nos lennos ria }at7isJaçso vige.nie. 
A. despesas rte pessoal, porn ci a#enciisrientn etas ríi sptisiçne.s cia 
Lr N 1I11iD3, serão apurados sorctando-sr a realrzacla no rités em refeiérrcip com 
as dos onze nieces utie₹liaiSrFfertle anteriores, adotando-se e regime de 
CUiiip!'l~rïCl3. 
3 3° - Cabe ao serviço da contabittdade fazer a apuração dos gastos 
referenciados nos § 'V e Qrfesta artigo. 
Art. i7 - Faia atendimento das rllsposlroes de aU. 7° da Lei Federal n a
9_424, cia, Z,4.Y26, o Potter Executivo poder conceder abono safati.ai aos 
profissionais de rrraistérirx, sssirrr cttfrtü, em desrxrf~ncia ds emenda eorastlirreivrral 
2S, lzca tartibértt autorizado ao pessoal lkjacSU a Saúde.. 
Art. .iá-. ü revisão da rerrtu neraç ão rios se rrrtdoras e o subsídio ,de que 
irate o incise ), do art 37 da Consitiiriirdo Federa(, com a red;rso dada pela Er! n~ 
iúiú~ para o icio de 2Dllg, cera arttodzarJa por lei espsctea, aJaser►lath g 
iniciativa de cada Potier, sempre na mesma data e sem distinção de ic3ices, 
respeitados cis limites cortvtantGs da Lr`. No 1f~11~t1, devendo estar atilt~r~adty, 
tatztt}étrt, obedecendo a iagtst ão vigente, conceder reasuste aos 1&3eritev Políticos 
eStcretar7sdos, limitado ao estafxefosiclo pars os setvidores municipais. 
Ad 19 - Cnaçao de novas carpas nri funrao efr•.0 reeslruluraçao da 
Plano de Úarcios e S3isitos cio mrsnicipiia, coriirataçao de pessoal per terrï;to 
ti¢}Qrr~trr1ctr.ln lxaro atender a rtec sirlacte- lempoYaria de excepcional intQCésSe 
público e adnìitir- pessoal aprovado em concurso público, nos termos ria legislação 
vrjeri#e._° 
CAPiTULO '4t 
DAS T SEERIvYtCiAS ≥L SUBtEfIlÇÔEá 
Seçio ~ 
r~e~stss~ dú lecrrFsus siigs Pa- der i~gisRa#i~o 
.Art. 2d - ass passes de recursos ao Fadar Lapislativo _.erro faiIz~s 
pela Prefeitura na data estabelecida no art. 133 da Conslitctiçso Federal, alravés de 
eupitmenio ray fundos cie co nwitade com a Ementa Constitucional na 2S de 14 tie 
fevereiro de 2.11313, devendo e controle interno (Contadoria¡ da Câmara Municipal, 
cansoanl rf. 74 dc ecxsisti}uiçâo Federal, encem/aliar vs ai~ariceteã ao Poder 
Executivo, até o décimo dia Útil do mãe subseqüente, pam efeito de pmces5an3ento 
conSoUcla cio_ 
ll 
~t~asses a tnrtituiç~es P ica s el?s~zadas 
P.rt_ 21 — Poderá ser trteiuida na proposta orçamentária pata 2Qt1~3, ht~m 
corno ern suas aEterúçdec, dotaçoes a t[fufo de tranufer~nciaa de recursos 
otçarriett ries tzrivados sem ktas krzrsli>t4zs, u&o perfettcetrfes cu tzo ct}h~ct•s ao 
ftlluriic i;Jio, a titulo de :,riliveri eú ef.lciais e sua concessão delaeitrseth, respe~adas 
as C}ispásiçíies da T11r200Q, de farrnatizaYão do ins#rumenta de liberaráa áe 
recut sris e das regras do art. 11 cia Lei n e aiterart~e i postedore3 _ 
f— de que a; errtidades sejarii de atendinniento direto ao lat~Eafico, nas 
ãreas de assistência social, saúde <<u eclrir-ac~o e esiejani regisiiatl3s no Cr.nsetlao 
Pqluntc ipal de Pss tst~n c ia Social —G141n S; 
II — de Lei espec ítica, aiatorizativa d3 subvenção; 
Eff — da prestai 5o de contas de recursos recebidos no exercício 
anterior, que Jeer~4 ser encaraarnheia, tze! errffdarte erae€ts~rki, é o tllifmo firs ir#ii 
rlr ms cia janeiro cio axart•≥cio suf~seqiiente, ao seiar financeira cia Psefeitura, na 
conformidade tia parai~r-ifa unico tlo art. 70 da Canstiluiçãa FPderal, cam a redação 
dada pela Emenda Constitucional n° t9:90 a das disposi.nes da Resofução f C_ l~l° 
Q5193 de E f_Gr3.~3, do Tribunal de Contas do Estado da Paraiba; 
N — d comlarovaç5o, por laasie cia inslitttir.5o, da seu regular 
l?incionamentrs, rmtir3rarite atestado fii3nado por autoridade c.:mpetente, 
{{ — da apresentarão dos respectivos documentos de constituição da 
entidade, ate 3'E de ;uffio de 2f3fI>a. 
Vi — t~láo se encontta em situação de tnadirtzplância no que se retere a 
Prestqçi:io de Contas de cuEivenç~es recebidas de drg~ws públicos de C;Crafnuer 
esfera de governo. 
Par3gra;t• único — Não. constar na proposta f}riyaR3ciïlári& para 0 
exercïGio. de 200r3; dotares pata as ertiidades que não at derem ao Cl4sposto nos 
inciso, l, lli, IV f; 'sl do presente 8i-lri~ft. 
Art. 22 — A inc€usão, na lei orçari;snt3tia anual, de transferências de 
t*vCUr'~pS~#~~ta a cr,rsteki de despesas de szrttrxzs entes da t ederatxisi sorriestte €Ssiderz 
ocít€rer rli3 siitiacôes dixe envolvam c.larsnienie o aiericiisiianto cie Dateie,ses locais, 
atenthCtC, ; os dispositivos constantes do ailtqo 02 da Lei Complementar n° 101, de 
04 r1e tiiaiv de 2£300. ` 
Ctr,tFtTi4W Pu3 
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FiSC;ALLZ AÇÃO 
Seçao i 
Da C.'eerriaçäo do Emsoito 
Art 23 — tia hipótese de ocorrência das cirot.inst3ncias estata>rlecirias 
no c,:,l?uÏ do aiti~o , e no inciso FE C€ci pardC~rafo T do ar€iço 31, todos da Lei 
Ccrrip}emeniar ttº W o Poder Executivo e á Poder legislativo pwserletho s 
~ 
iespectiva ruitar~o de empenho e tie movrmantaçao hnancPira, podendo definir faervc~nfusais esfZ~cificas, pare v conjunta de grv;etns, atiirirtades v vf~er~çc~es especiais _ 
§ 1O 
- E:cGkterii do capul desle arkigo às despesas tluE s,`onsiiluern ctlrigaçóes constitucà~nais e tegais rio munic ipio e as despesas destinac€as ao 
pagamAnicr dos serviccas da rlïvida. 
§ GD 
- No caso de tiinitaçáo de empenhos e tie nìrsvimentaç~o ftnanreira de rlur traia o caput nesie ariigo. f~uccar-se-á pteúeivar as despesas ai~aixo •iiierarqui`&:as: 
l— corn raewsoal e encargos pa#rar,ais; 
II — com a conservaç~o do pattimônio p(thticn, coniarme prevê o disptasiti~º no ar{iyo 45 ria Lei compte€rieníarna'tíI'Fizur?Ct; 
Arf. 24 -- Até fjinf3 dias após a pul caçào rfrzs orçamentos rt Poder 
Executivo estabelecerá a pro~rarnaç5o ftnaiiceira e o cronograrria de ejrecuç.ôza mensat cie cieseriibotso_ 
Seçeo ii 
€10 Controle 1nfvrno 
_Art. 25 — Até 3 publicaç& de cndign de adrf isfrat:sn bnance.ira própria, o ltilunicípio adotará as notri3aú e ialamentos tio ródtge tie Mrniriyir-açáo Eitzai7caira cio Estado cia narailaa, revpsitaria as ctk,ptasicoes cia ieçtistaçáo ftir3eiat 
' Iii vigor. 
GikPTU1O VU 
DAS lf EQAÇCIES 
Seç~o 1.irtica 
DiS#7o31çt?es Ge%?f3 
Art. 2 — Serú r-emsiderada aaiv autar.i2ada, jrt'e far e iessva ao 
patrimônio }rtrl:rliccr a cteraço de despesa ou assrrriç"sc cie o}kriç;açao erii €+esacordrz 
~- scam zr aft. t da tG a~° lglf?aQi3, rzEt3ndo dPsncoffmparfhadaa cia ¢slirnaliva ria impacto orçamentátio-fcnanceito no Yxetcicta etia rr,ue deva entrar em vigor e nos 
b~ê.qüeníes~ lerrr como de dectaraçsa expressa do r,rrfenador da despesa que o 
-:: irnénto da despesa tem adet~a~áo t1rcame» e tin seira torn a
rçartierifàriri arivai e curiipat iriadv com o pianoptuiiaiivai. 
~4rt. 27— € rfarla a it}ckrsL~o na Pe çameratú , »em como em suas iírrieçoes, de recuisos para pQ~aitreìiirs a guaiyuei ci(Ulo. peio Mcir,tcrpio, incicjsive ~~.✓.,'. .... 
peias er1}iciacbes cirre inlegram 4s orçamentas fiscais e da segEandade sociat, a -=~tttidor da ar.iministraç riírPta ou indi;eta por cervicos de cansuitncra ou siut€ncia fecriica custeados com recursos decorrentes de conv!n;oti, acordos, `iïs3e: ou J2srnjrnenfr+s ronpeneres, f;rnjados com nr os nu enfsdades de direito ¡%th~,t3 alt pnva;3o, pelo orçj~o ou er,litlade a que pertencer o ser4•idor ou por ar¡uelti eúii~er ê~>4tiiuniitienfe ic#ado_ 
CAP Ll. 
DAS DIVIDAS 
Scç~ 1 
!!h DilfiQA FlJi~f3AUA. {,+ái ERFdA 
~ubseçio t 
thos Pcecatórsus 
-Art. 2E — Será con nada, no- orii-amerito paro o euelr.ïcáo do 2DUJ, 
dotação espGc ca para o paelamento tie despesas decorrentes de sentenças 
~~dieiáiias e d: preralóri:as, na lr}rnra da tll9açao perlinenle, Piadas as 
di osl es rios Te e 2° de sfe amgo _ 
ry 'i° -Os precattarias encaminhados peto Poder Judiciária áFt>reitura 
Muriic~af, ofd Te dfe Ïuífto die ZQfT3, Stirdd3 lncfuidos na proposta orçamentária para ~} 
exercicio de 2tst?p, conforme err ra o;ait_ ~£#~, ~~°, da Corrstitcai;áo FetFetat. 
~ r° - O Sistema de Controle Interno da Prefeitura re~istrara e 
iF4enli#~ar3 os berieticiarios dos precatórias, segu~do a ordem efonafóc~ica de suas 
ex€çéncias, através dos serviços de con"catsitidade. 
Subsaçárk ït 
fla ortfzaçdo e do SeivWzx da flfvft#a Fu n[ia fcdema 
Art. 23 - t`) Poder Executiva deverá manter registra iridividuatìzado ,da 
0é,ridfa Fundada Interna, inclusive decorrente tie assi.iriç~o tie d f3t₹os para rorri 
oqj~os pr rciú tros, no. Setor de Conbtxitictarte, pare efeito de a oin¡.aattiarnettto. 
.Art- 'es - Cs resqata das parcelas da dnfida, hem corno as encarjºs, 
t;taeditirerá t3isiaosiçáo da LC i`a° 403J20D13_ 
C.FW iTF1t~O X 
DAS DISPOSIÇÕES GEFAtS ETRMS1TÓI 6AS 
Seç sõ t 
Dos Prazos 
.Art. =3 - A parposfa orçamentária do t~lunir.íi.aio para a axercício de 
2riO3 será eritregUe so Poder Legiútativo até o d3ia 30 de setembro de 2Q00 4 
'devót+titto para sanç.- a :aiá 313 ;trintai do noueziibco, consoante disposi$ães tia 
f`t?ft;ÌituiÇ9d3 do Estado cia Paiaif}a. 
fut. 32 - A proposta orçamentária parcial tia Poder Legis€ativa, pura o 
exercício de 2i7Q9, será entregue ao Poder Executivo olá 3't (trinta e cim) tie juritic~ 
de 2Dft;r para efeáia de coa»patililizaç3o corn as despesas do hrlunicipio rttile 
Íiltcqrar~i7 a proposta orçainenthria, os'3Setvad3S 3S disposições íd7 3ii_ 29-A da CF, 
~ tom a reí.iaG~o rue lhe deu n emenda 2y,'200C, podendo, em d?corr¢ncia de enra ou 
ser a~ustaddi peto Poder Executivo através de Contadoria Municipat, 
end:ia.ridefos motivos. 
Se~acr It 
nfleraço€s na_Led isfaçao Ttiru árxa 
Art. 33 - Os prosetos de t;i relativas a atferaçôes na €egistaç o 
iti~uiária, para uidrorer no exercício tie 2(109, deveraÚ ser encaminhados ao Podar 
Legisialiuo alá- no=femure de 2øU a JMPr~ETERIVEL11ENTF ser apreciado pelo 
Pder,1 egie1ativo antes do recesso parlamentar, sob pena de responder per crime 
dei.resoneabilidade e: hrpr-obidade adtmnistialiva. 
~• 
Seçäo ttt 
flas C}ispasiç~es Gerais 
Art. 34 -O Poder Executivo poderá fcrmar convênios, com outras 
esferas de governe para deserYther programas nas áreas de rtut:a4~o, Utrttura. 
saúde e assisfêntia sticiai, hern corno infra-estrttiirsa, saine3menlo k~ásict7, conrbate 
aos efeitos de alterações citmatrvas, pror3ioçao de attvrdar3Ls gerad+orss de 
etn}~retJoc, 4?e111 cOWo coo}~eraçác técnica e fnanceira para ropít:iar de 
ttttvidacles eíi7tl serviços com t<naildades públicas. 
Art. 35 - . comunidade poderá participar da etahoraçso do orçamento 
do Município, ofetecendo sugesWes: 
i— ao Poder Executivo, até 30 de uttio do corrente ano, Sunto á 
Secretaria de Finanças; 
It -- ao Poder t egistatr,ro, na conisso técnica, tirrnante o}aertiotár, tie 
trartiitaçãts da proposta orçamentária, respeitados os tnrnzos e disposiç&es legais e 
re gtnr enta~, ; 
ttt — Através de orçamento participativo 
§ 7`~- As emendas aos ornamentos indicaréty, ot9riqatttrianlente, a fonte 
de recuistxs e stenrder~o as demais exicrêr7cias de ordem ctxrrsfittrcfartad e 
ir7fracrsr~stitucionai. 
Art. 30 - A prestação de contas anual do Munic tpto incluirá retatocto de 
euecurao core; atortria e os detathes apresentados na ter orçamentária arrrrat, afúrrn 
d& rl.emwrastratiuos e Janos previstos na ter~iútaco fetlerat e ainda nas 
Resoluções especil-rcas do Tribunal de Contas clra Estado da Para~a. 
Art. 37 - O valor do Orçamento para o poder Legislativo a ser inctuído 
no Orçamento Gtvtrst do Mwiic(p , iras podem uUrapassar o percent uat de S% {cito 
por cento, relativas ao sornatóiio da receita ir uiútía e das transferências previstas 
no § 54 do ad. 353 e nos artigos 15 , e 15 , efetivamente reaTzado rio exercido 
anterior. 
§ i ° - Constitui crime de responsabilidade da Prefeita Municipal: 
I -efetuar repasse r{ire supere os limites definkk s neste artigo; 
H - no enviar o repasse até o dia vinte de cada rn s; ou 
fit - enviá-lo a menor em vetara à proporçào fixada na Lei 
Oamen#ária . 
2 - Se o Poder Legistattvo não encaminhar no praza çtat sus 
proposta orçamentária, será considerada corvo proposta a executada no orçamento 
viççertte; tendo ccrrºte frsse de rreta, a enecr.tçe tefstva ao tt-tês dc fttdho. 
prevalecendo os acréscimos ou riet3uç~es concernentes a i.rr tiiios Especiais. 
.Art. 3« — O poder Executivo coiocaé dtsposi ao do Poder L et~istativo. 
no rirínimo trinta dias antes do prazo ftnal para encaminhamento de suas propostas 
orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício «nanceie 
de 2009, inclusive .areceita corrente tr°cuida, e as te ectzsras memórias de cálculo. 
Art. ' -f Li €'3rr.amettiina cnater ctniar.5n r3ara n-,~rsr:s de 
— scc..C.-c_ _ ~. _. —_ '_—..'—•-'---- --•._—." ----T..._ r—..... 
---~•-- -- 
3lrifgerri~:i.~, L'itLr.ziittifLli~ CXL'SuYãiilC(iie CSJt:I recursos do orçamento ftscat, no valor 
' '.d ati `t% gaunt pr7i' centn da veceda coirente íiquida ptevista paia ❑ exerciein de 
20139, ctestinacio ao atenctimento cie {aassivos conts~geLite: w outros riscos e eventos 
m~cass irtiçr iLos. 
Ai₹. 40 - O Executivo Municipal aáta autor~ada a assinar cani~rtios 
com oGoverno Fez~ere{ através cte r?rgsas ria a rí:ninisfLart~o ctirata ou indir; ta, para 
r açácr de otws ou seMços de svfrtpeF~mch' oi_t do Muui: ípo. 
ArL 41 - RevUraiif-ee as disposiÇöCs em contrário. 
Baraúna — PB, 27 de a~usto de 2t`it3íi. 
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Maria de Páfim3 Thbegº `:itva 
PreteÍYa Gons:Í1ucÍi7na: 
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