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norma nº 254/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 254 / 2008
Date 2008-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
GABINETE DA PREFEITA 
Lein°254/08 Baraúna/PB, 27 de Agosto de 2008. 
DISPÕE SOBRE: FIXA. OS SUBSÍDIOS 
DOS VERIADORES E DO PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BARAÚNA E DÁ PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da 
Paraíba, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelas disposições, contidas na Lei Orgânica, Regimento 
Interno e legislação complementar,em consonância ao estabelecimento pela 
Constituição Federal, especificamente, o disposto no inciso VI, letra "a" do 
art. 29, c/c o inciso X, do art. 37 e § 4° do art. 39, tendo em vista as 
íèdações dadas pelas Emendas Constitucionais n°s 19/98 e 25/00, 
respectivamente, FAZ SABER que o plenário aprovou o seguinte: 
Art.l° - subsídios mensais dos vereadores e do presidente 
Gámara Municipal para o período legislativo compreendendo 2009 a 
2, serão fixados nos seguintes valores: 
Vereador até U$; 2.400,00(dois mil e quatrocentos reais) 
Presidente até 12á: 4.800,00(quatro mil e oitocentos reais) 
Art. 2°- Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e 
idas às limitações impostas pelos incisos yI, letras "a" e VII do 
inciso I, do art. 29, inciso XI, do art. 37 e § 4° do art. 39, todos 
onstituição Federal e o art.20, inciso Ill, letra "a" da Lei 
[ementar n° 101/2000, bem assim, por força de qualquer outra 
cão legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de
}de 2005. 
Art.3°- Em caso de convocação extraordinária durante o 
legislativo, será pago ao vereador que efetivamente participar da ˺AU correspondente a 10% ( dez por cento) do subsídio percebido,a 
r de parcela mdemzatória, vedado o pagamento em valor superior ao 
"-ëcimento como subsidio mensal, independente do quantitativo de 
extraordinárias realizadas nesse período. 
4 
~ 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. 
de 2009. 
Mt. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro 
Art. 6°- Revogam -se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Baraúna - PB, 27 de agosto de 2008. 
uva 
Prefeita Constitucional. 

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