| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2008 |
| Date | 2008-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA GABINETE DA PREFEITA Lein°254/08 Baraúna/PB, 27 de Agosto de 2008. DISPÕE SOBRE: FIXA. OS SUBSÍDIOS DOS VERIADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E DÁ PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições, contidas na Lei Orgânica, Regimento Interno e legislação complementar,em consonância ao estabelecimento pela Constituição Federal, especificamente, o disposto no inciso VI, letra "a" do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37 e § 4° do art. 39, tendo em vista as íèdações dadas pelas Emendas Constitucionais n°s 19/98 e 25/00, respectivamente, FAZ SABER que o plenário aprovou o seguinte: Art.l° - subsídios mensais dos vereadores e do presidente Gámara Municipal para o período legislativo compreendendo 2009 a 2, serão fixados nos seguintes valores: Vereador até U$; 2.400,00(dois mil e quatrocentos reais) Presidente até 12á: 4.800,00(quatro mil e oitocentos reais) Art. 2°- Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e idas às limitações impostas pelos incisos yI, letras "a" e VII do inciso I, do art. 29, inciso XI, do art. 37 e § 4° do art. 39, todos onstituição Federal e o art.20, inciso Ill, letra "a" da Lei [ementar n° 101/2000, bem assim, por força de qualquer outra cão legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de }de 2005. Art.3°- Em caso de convocação extraordinária durante o legislativo, será pago ao vereador que efetivamente participar da ˺AU correspondente a 10% ( dez por cento) do subsídio percebido,a r de parcela mdemzatória, vedado o pagamento em valor superior ao "-ëcimento como subsidio mensal, independente do quantitativo de extraordinárias realizadas nesse período. 4 ~ Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. de 2009. Mt. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro Art. 6°- Revogam -se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Baraúna - PB, 27 de agosto de 2008. uva Prefeita Constitucional.