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norma nº 255/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 255 / 2008
Date 2008-08-27
EmentaFixa os subsídios do Prefeito(a) e do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BABA UNA 
GABIIVETE DA PREFEITA 
Lei n"255/08 Baraúna/PB, 27 de Agosto de 2008. 
FIXA OS SUBSÍDIOS DO Prefeito(a) 
E do Vice Prefeito e dos Secretários 
Municipais e dá outras providências. 
A Prefeita Constitucional do Município de Baraúna —PB. 
Faço saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice Prefeito e dos 
Secretários Municipais, conforme prefeitura o inciso V do art.29 da Constituição 
Eedergl, alterado pelo art.2° da Emenda Constitucional n°19, de 04 de junho de 1998, 
ficam fixados nos seguintes valores: 
I Prefeito- R$ 6.000,00 (seis mil reais); 
`II Vice-prefeito-R$ 3.000,00 (três mil reais); 
VII" Secretários-R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). 
Parágrafo Único. O membro do poder, o detentor do mandato eletivo e 
osSeeretanos: Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídios fixados em 
~parce `" la- unië a, vedado o acréscimo de qualquer gra tifica çao, " adicional, abono, prêmio, 
verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o 
, osto no. Art 37, X e XI da Constituição Federal. 
Art. 2° - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos 
p ano, obedecendo ao que dispõe os artigos 37, X, 39, § 4°, 150, II, 153, III, § 2°, I 
'onstituição, Federal. 
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, 
;por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor em 1O de janeiro de 2009. 
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
N r da Prefeita Constitucional de Baraúna - PB, 27 de agosto de 2008. 
átimrnibeiro.Silva 
Prefeita Constitucional do Município. 

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