| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2008 |
| Date | 2008-08-27 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito(a) e do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BABA UNA GABIIVETE DA PREFEITA Lei n"255/08 Baraúna/PB, 27 de Agosto de 2008. FIXA OS SUBSÍDIOS DO Prefeito(a) E do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências. A Prefeita Constitucional do Município de Baraúna —PB. Faço saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais, conforme prefeitura o inciso V do art.29 da Constituição Eedergl, alterado pelo art.2° da Emenda Constitucional n°19, de 04 de junho de 1998, ficam fixados nos seguintes valores: I Prefeito- R$ 6.000,00 (seis mil reais); `II Vice-prefeito-R$ 3.000,00 (três mil reais); VII" Secretários-R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Parágrafo Único. O membro do poder, o detentor do mandato eletivo e osSeeretanos: Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídios fixados em ~parce `" la- unië a, vedado o acréscimo de qualquer gra tifica çao, " adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o , osto no. Art 37, X e XI da Constituição Federal. Art. 2° - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos p ano, obedecendo ao que dispõe os artigos 37, X, 39, § 4°, 150, II, 153, III, § 2°, I 'onstituição, Federal. Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, ;por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor em 1O de janeiro de 2009. Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. N r da Prefeita Constitucional de Baraúna - PB, 27 de agosto de 2008. átimrnibeiro.Silva Prefeita Constitucional do Município.