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norma nº 256/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 256 / 2008
Date 2008-12-16
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Baraúna, para o Exercício de 2009, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB. 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ/MF-N°. O1.612.51210001 - 71. 
LEI N°256/08 BARAÚNA — PB; 16 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Baraúna, para o Exercício de 
2009, e dá outras providências. 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faço saber 
ne a CAMARÁ MUNICIPAL aprova e en sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Baraúna, para 
ottercício econômico-financeiro de 2009, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Íz estima, a receita em U 7.070.550,00 (Sete milhões, setenta mil, quinhentos e cinqüenta 
figa a despesa em U 7.064.550.00 (Sete milhões, sessenta e quatro mil, quinhentos e 
iquenta reais) e a Reserva de Contingência em U 6.000,00 (Seis mil reais). 
Artigo 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, 
pições.transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação 
góf e dás especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes 
' ramentos: 
AS CORRENTES 
certa °Tributária 
~ 
a`.pâfrimoniai 
wdëSe,rviços 
erencias Correntes M._ 
ekxitas'Córrentes 
, •...,;. 
fFt1S DE CAPITAL 
ar,rasf;érencias de Capital _ 
3Ut{ÁO DE RECEITA 
ìugão de Receita para formação 
o-FIINDEB 
TOTAL 
7.555.890,00 
R$ 85.200,00 
R$ 18.500,00 
R$ 5.000,00 
R$ 7.417.790,00 
R$ 29.400,00 
567.000,00 
R$ 567.000,00 
(1.052.340,00) 
R$ (1.052340,00) 
7.070.550,00 
Artigo 3° - A Despesa, será realizada de modo a tender aos encargos do município 
com" a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue: 
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICA 
DESPESAS CORRENTES R$ 5.827.050,00 
Pessoal e Encargos Sociais 12$ 3.092,600,00 
Outras Despesas Correntes R$ 2.734,450,00 
DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.237.500,00 
""Investimentos R$ 1.188.500,00 
Idversões Financeiras R$ 5.000,00 
Amortização da Dívida R$ 44.000,00 
Reserva de Contingência R$ 6.000,00 
TOTAL .RS 7.070.550,00 
Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social por Função 
de Governo, a conta de recursos de todas as fontes: 
ORÇAMENTO FISCAL. 
Legislátiva. 
Administração 
.12,—`Educação 
Cultura 
Tlrbanismo 
6;- flabitação 
1 i`-Saneamento 
Agricultura. 
,Energia. 
?6'.-Transporte 
27—Desporto e Lazer 
2$—Encargos Especiais 
" 9—Reserva de Contingência 
TOTAL 
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL 
08-Assistência Social R$ 
„ .Q9'—Previdência Social .R$ 
-,Saúdé R$ 
2;Educação R$ 
~~~~~~~~~~~~~~ 
Y 
TOTAL R$ 
420.000,00 
660.160,00 
2.125.190,00 
102.000,00 
940.500,00 
140.000,00 
120.000,00 
328.100,00 
69.0 00,00 
35.000,00 
59.300,00 
119.000,00 
6.00 0,00 
5.124.250,00 
479.5 00,00 
170.000,00 
1.234.800,00 
62.000,00 
1.946.300,00 
TO _ GERAL DA DESPESA.....R$ 7.070.550,00 
~a 
Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes: ADMINISTRACÃO 
DIRETA 
1.01.00 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal 420.000,00 
420.000.00 
II PODER EXECUTIVO 6.650.550.00 
2.01.00 Gabinete da Prefeita RS 226.540,00 
2.02.00 Secretaria de Adm. E Planejamento RS 503.920,00 
2.03.00 Secretaria das Finanças RS 218.700,00 
2.04.00 Secretaria da Agricultura RS 328.100,00 
2.05.00 Secretaria da Educação RS 2.348.490,00 
2.06.00 Sec. de Saúde—F.M.S. RS 1.234.800,00 
2.0700 Secretaria de Infra Estrutura RS 1.164.500,00 
2.08.00 Sec. de Assistência Social — F.M.A.S. RS 619.500,00 
' 2.99.00 Reserva de Contingência RS 6.000,00 
TOTAL 7.070.550,00 
Artigo. 4° - A execução da despesa é condicionada a existência de recursos 
- financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para 
ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos. 
Artigo 5°- Para execução-do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER 
EXECUTIVO, autorizado a: 
I — Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 60% (sessenta por 
nto),do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade: 
a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as categorias 
econômicas especifica, utilizando com recursos os definidos nos 
Artigos 7° e 43° da Lei Federal n°4320/64, 17.03.64. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser 
rodo mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo. 
Artigo 6° - Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1° de Janeiro de 
Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
4atuaefe da Prefeita Constitucional de Baraúna - PB, em, 16 de dezembro de 2008. 
a i e Fátimá Rib 'Silva 
Prefeita Constitucional do Município 

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