| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Baraúna, para o Exercício de 2009, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB.
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ/MF-N°. O1.612.51210001 - 71.
LEI N°256/08 BARAÚNA — PB; 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Baraúna, para o Exercício de
2009, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faço saber
ne a CAMARÁ MUNICIPAL aprova e en sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°- Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Baraúna, para
ottercício econômico-financeiro de 2009, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Íz estima, a receita em U 7.070.550,00 (Sete milhões, setenta mil, quinhentos e cinqüenta
figa a despesa em U 7.064.550.00 (Sete milhões, sessenta e quatro mil, quinhentos e
iquenta reais) e a Reserva de Contingência em U 6.000,00 (Seis mil reais).
Artigo 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos,
pições.transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação
góf e dás especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes
' ramentos:
AS CORRENTES
certa °Tributária
~
a`.pâfrimoniai
wdëSe,rviços
erencias Correntes M._
ekxitas'Córrentes
, •...,;.
fFt1S DE CAPITAL
ar,rasf;érencias de Capital _
3Ut{ÁO DE RECEITA
ìugão de Receita para formação
o-FIINDEB
TOTAL
7.555.890,00
R$ 85.200,00
R$ 18.500,00
R$ 5.000,00
R$ 7.417.790,00
R$ 29.400,00
567.000,00
R$ 567.000,00
(1.052.340,00)
R$ (1.052340,00)
7.070.550,00
Artigo 3° - A Despesa, será realizada de modo a tender aos encargos do município
com" a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES R$ 5.827.050,00
Pessoal e Encargos Sociais 12$ 3.092,600,00
Outras Despesas Correntes R$ 2.734,450,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.237.500,00
""Investimentos R$ 1.188.500,00
Idversões Financeiras R$ 5.000,00
Amortização da Dívida R$ 44.000,00
Reserva de Contingência R$ 6.000,00
TOTAL .RS 7.070.550,00
Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social por Função
de Governo, a conta de recursos de todas as fontes:
ORÇAMENTO FISCAL.
Legislátiva.
Administração
.12,—`Educação
Cultura
Tlrbanismo
6;- flabitação
1 i`-Saneamento
Agricultura.
,Energia.
?6'.-Transporte
27—Desporto e Lazer
2$—Encargos Especiais
" 9—Reserva de Contingência
TOTAL
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
08-Assistência Social R$
„ .Q9'—Previdência Social .R$
-,Saúdé R$
2;Educação R$
~~~~~~~~~~~~~~
Y
TOTAL R$
420.000,00
660.160,00
2.125.190,00
102.000,00
940.500,00
140.000,00
120.000,00
328.100,00
69.0 00,00
35.000,00
59.300,00
119.000,00
6.00 0,00
5.124.250,00
479.5 00,00
170.000,00
1.234.800,00
62.000,00
1.946.300,00
TO _ GERAL DA DESPESA.....R$ 7.070.550,00
~a
Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes: ADMINISTRACÃO
DIRETA
1.01.00
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 420.000,00
420.000.00
II PODER EXECUTIVO 6.650.550.00
2.01.00 Gabinete da Prefeita RS 226.540,00
2.02.00 Secretaria de Adm. E Planejamento RS 503.920,00
2.03.00 Secretaria das Finanças RS 218.700,00
2.04.00 Secretaria da Agricultura RS 328.100,00
2.05.00 Secretaria da Educação RS 2.348.490,00
2.06.00 Sec. de Saúde—F.M.S. RS 1.234.800,00
2.0700 Secretaria de Infra Estrutura RS 1.164.500,00
2.08.00 Sec. de Assistência Social — F.M.A.S. RS 619.500,00
' 2.99.00 Reserva de Contingência RS 6.000,00
TOTAL 7.070.550,00
Artigo. 4° - A execução da despesa é condicionada a existência de recursos
- financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para
ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.
Artigo 5°- Para execução-do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER
EXECUTIVO, autorizado a:
I — Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 60% (sessenta por
nto),do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:
a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as categorias
econômicas especifica, utilizando com recursos os definidos nos
Artigos 7° e 43° da Lei Federal n°4320/64, 17.03.64.
PARÁGRAFO ÚNICO - O limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser
rodo mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo.
Artigo 6° - Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1° de Janeiro de
Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
4atuaefe da Prefeita Constitucional de Baraúna - PB, em, 16 de dezembro de 2008.
a i e Fátimá Rib 'Silva
Prefeita Constitucional do Município