| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2009 |
| Date | 2009-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: ALTERAR ARTIGO DE LEI N° 217, DE 18 DE JULHO DE 2005. QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÀO DE DIÁRIAS A AGENTES POLÍTICOS SECRETÁRIOS ASSESSORES E DEMAIS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Baraúna Rua Gcia=alio ~argas_ sfr. — Ceritr0 GNPJ: 01 _67 2.57 2/0007 —7 —I Lei n° 264 de 27 de Março de 2009. DISPÕE SOBRE: ALTERAR ARTIGO DE LEI N° 217, DE 18 DE JULHO DE 2005. QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÀO DE DIÁRIAS A AGENTES POLÍTICOS SECRETÁRIOS ASSESSORES E DEMAIS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL_ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Constitucional do município de Baraúna, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 3° da Lei n° 217 de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre a concessão de diárias a agentes políticos, secretários, assessores e demais servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte relação: Art. 2° - O prefeito, o vice-prefeito, diretores, coordenadores, assessores e demais servidores do Poder Executivo , quando se deslocarem, eventualmente em missão de serviço da localidade onde tem exercício para outro município, farão jus a percepção da diária. § 1° Quando o afastamento não exigir pernoite os servidores do Poder Executivo farão jus a 50% do valor da diária; § 2° - Na fixação do valor da diária de que trata esta Resolução serão desprezadas as frações de centavos. Art. 3° - Os valores das diárias correspondem aqueles constantes no Anexo Único desta Lei. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alysi i 'õ Ci il Prefeito Constitucional ANEXO ÚNICO CARGO / FUNÇÃO VALOR DA DIÁRIA (OUTROS ESTADOS) VALOR DA DIÁRIA (OUTROS MUNICIPIOS) PREFEITO R$1.200,00 R$ 600,00 VICE-PREFEITO R$ 460,00 R$ 360,00 SECRETÁRIOS R$ 360,00 R$ 240,00 DIREITORES DE DEPARTAMENTO, ASSESSORES E. COORDENADORES DE SETOR R$ 240,00 R$180,00 ' DEMAIS SERVIDORES. R$180,00 R$120,00 e ~-__