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norma nº 264/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 264 / 2009
Date 2009-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE: ALTERAR ARTIGO DE LEI N° 217, DE 18 DE JULHO DE 2005. QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÀO DE DIÁRIAS A AGENTES POLÍTICOS SECRETÁRIOS ASSESSORES E DEMAIS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
Prefeitura Municipal de Baraúna 
Rua Gcia=alio ~argas_ sfr. — Ceritr0 
GNPJ: 01 _67 2.57 2/0007 —7 —I 
Lei n° 264 de 27 de Março de 2009. 
DISPÕE SOBRE: ALTERAR ARTIGO DE LEI N° 217, 
DE 18 DE JULHO DE 2005. QUE DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÀO DE DIÁRIAS A AGENTES POLÍTICOS 
SECRETÁRIOS ASSESSORES E DEMAIS 
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL_ 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Constitucional do município de Baraúna, Estado da Paraíba, no uso 
de suas atribuições legais conferidas por Lei. 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - O art. 3° da Lei n° 217 de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre a 
concessão de diárias a agentes políticos, secretários, assessores e demais servidores do 
Poder Executivo Municipal e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte 
relação: 
Art. 2° - O prefeito, o vice-prefeito, diretores, coordenadores, assessores e 
demais servidores do Poder Executivo , quando se deslocarem, eventualmente em 
missão de serviço da localidade onde tem exercício para outro município, farão jus a 
percepção da diária. 
§ 1° Quando o afastamento não exigir pernoite os servidores do Poder Executivo 
farão jus a 50% do valor da diária; 
§ 2° - Na fixação do valor da diária de que trata esta Resolução serão 
desprezadas as frações de centavos. 
Art. 3° - Os valores das diárias correspondem aqueles constantes no Anexo 
Único desta Lei. 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Alysi i 'õ Ci il 
Prefeito Constitucional 
ANEXO ÚNICO 
CARGO / FUNÇÃO VALOR DA DIÁRIA 
(OUTROS ESTADOS) 
VALOR DA DIÁRIA 
(OUTROS MUNICIPIOS) 
PREFEITO R$1.200,00 R$ 600,00 
VICE-PREFEITO R$ 460,00 R$ 360,00 
SECRETÁRIOS R$ 360,00 R$ 240,00 
DIREITORES DE DEPARTAMENTO, 
ASSESSORES E. COORDENADORES 
DE SETOR 
R$ 240,00 R$180,00 
' 
DEMAIS SERVIDORES. R$180,00 R$120,00 
e 
~-__ 

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