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norma nº 265/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 265 / 2009
Date 2009-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER AO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA - PAIF.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
LEI N° 265, de 30 de março de 2009. 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO 
DETERMINADO, PARA ATENDER AO PROGRAMA DE ATENÇÃO 
INTEGRAL A FAMÍLIA - PAIF. 
0 PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso 
de suas atribuições legais conferidas por Lei. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art, 1° Considera-se Programa de Atenção Integral à Família- PAIF, o programa de 
proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, criado em 18 de abril de 2004, por 
meio da Portaria n° 78, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, 
pelo qual são desenvolvidas ações e serviços básicos continuados para famílias em situação de 
vulnerabilidade social na unidade do ORAS - Centro de Referência da Assistência Social. 
Art. 2° Fica a Administração Pública Municipal autorizada a contratar por tempo 
determinado, profissionais técnicos de nível superior, administrativo e instrutores de Oficinas e de 
ações sócio educativas para atender ao Programa de Atenção Integral à Família - PAIF. 
§ 1° A contratação dos referidos profissionais deverá obedecer às exigências do 
Programa, bem como à necessidade de sua expansão e melhoria, visando a atender à demanda do 
Município. 
§ 2° As contratações terão vigência de 01 (um) ano, podendo ser renovadas por iguais e 
sucessivos períodos, observados os recursos financeiros disponibilizados pelo Governo Federal para esse 
fim, limitados à duração do Programa. 
§3° As contratações dar-se-ão pelo Regime de Previdência Geral do Instituto Nacional 
de Seguridade Social - INSS. 
Art. 4° A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, deverá obedecer 
aos valores praticados no mercado de trabalho. 
Parágrafo único. As despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei serão 
suportadas pelos valores repassados pelo Governo Federal para a execução do Programa de Atenção 
Integral à Família - PAIF, excetuando os encargos sociais, os quais são de responsabilidade do 
Município. 
Art. 5° 0 pessoal contratado, com base nesta Lei, estará sujeito às normas disciplinares 
pertinentes aos servidores públicos municipais. 
Art. 6° 0 contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se -á 
I- pela término da vigência contratual; 
II- por iniciativa de quaisquer das partes contratantes; 
III- pela extinção do Programa; 
IV - uma vez concluída a finalidade da contratação. 
P 
02 
Lei Municipal 265/09 
Art. 7° O tempo de serviço prestado em virtude da contratação nos termos desta Lei 
será contado para todos os efeitos legais. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 02 de fevereiro de 2009. 
Art. 9° - Revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAUNA, 30 MARÇO DE 2009. 
ALYSOPi JOSE D7( `S1tVA AZ 
Prefeito Municipal 

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