| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2009 |
| Date | 2009-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE E O DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE BARAUNA |
| native_id | 328 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
o o o o o o o o o o o o o o o o o o- © ~ o o o o o o o o o o o o_ ~. ©~ o o o o o o o o o o o o o o ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA LEI N° 266, de 07 de Abril de 2009. DISPÕE SOBRE: INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE E 0 DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE BARAUNA 0 PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituida a Semana do Meio Ambiente Municipal de Baraúna, a ser comemorada na terceira semana do mês de junho. Fica determinado o dia 19 de junho como o "Dia Municipal do Meio Ambiente". Art. 2° A Semana do Meio Ambiente e o Dia Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo: - Promover a conscientização da comunidade quanto à importância do gerenciamento adequado do Meio Ambiente do Municipio; Divulgar a politica e o Sistema Nacional, Estadual e Municipal de gerenciamento dos recursos naturais; Estimular a prática de adoção de medidas de proteção aos recursos naturais; Estimular a integração das várias instituições municipais ligadas ao Meio Ambiente. de Eventos. Art. 3° A comemoração instituída por esta Lei deverá integrar o Calendário Municipal Art. 4° A coordenação das comemorações da Semana do Meio Ambiente e do Dia Municipal do Meio Ambiente, ficará a cargo do Poder Executivo, através da Secretaria do Meio Ambiente. sua publicação. Art. 5° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entra ém vigor na data de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAUNA, 07 de Abril de 2009. ALYSO Prefeito Municipal o o o