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norma nº 266/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 266 / 2009
Date 2009-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE: INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE E O DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE BARAUNA
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
LEI N° 266, de 07 de Abril de 2009. 
DISPÕE SOBRE: INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE E 0 
DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE 
BARAUNA 
0 PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso 
de suas atribuições legais conferidas por Lei. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituida a Semana do Meio Ambiente Municipal de Baraúna, a ser 
comemorada na terceira semana do mês de junho. Fica determinado o dia 19 de junho como o "Dia 
Municipal do Meio Ambiente". 
Art. 2° A Semana do Meio Ambiente e o Dia Municipal do Meio Ambiente tem por 
objetivo: 
- Promover a conscientização da comunidade quanto à importância do gerenciamento adequado 
do Meio Ambiente do Municipio; 
Divulgar a politica e o Sistema Nacional, Estadual e Municipal de gerenciamento dos recursos 
naturais; 
Estimular a prática de adoção de medidas de proteção aos recursos naturais; 
Estimular a integração das várias instituições municipais ligadas ao Meio Ambiente. 
de Eventos. 
Art. 3° A comemoração instituída por esta Lei deverá integrar o Calendário Municipal 
Art. 4° A coordenação das comemorações da Semana do Meio Ambiente e do Dia 
Municipal do Meio Ambiente, ficará a cargo do Poder Executivo, através da Secretaria do Meio 
Ambiente. 
sua publicação. 
Art. 5° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entra ém vigor na data de 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAUNA, 07 de Abril de 2009. 
ALYSO 
Prefeito Municipal 
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