| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2009 |
| Date | 2009-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre: CRIA CARGO NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ. 01.612.512/0001-71 Lei n° 277/09, de OS de Julho de 2009. Dispõe sobre: CRIA CARGO NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal: Faço saber que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado o Cargo de Fisioterapeuta, de provimento efetivo, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Baraúna, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único — A discrição Concurso Público para o Cargo e suas especificações são as constantes do Anexo I que acompanha a presente Lei. Art. 2° - O Município realizará Concurso Público para o Cargo de provimento efetivo no prazo máximo de seis meses após a entrada em vigor desta lei. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotações orçamentárias já existentes no orçamento municipal. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alysdñ Prefeito Constitucional o o o o o o o o o o o o o o o o O o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o CARGO: FISIOTERAPEUTA HABILITAÇÃO: Nível superior completo especifico, na área de atuação com registro no órgão fiscalizador. CARGA HORARIA: 40 horas semanais. DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar tarefas no tratamento de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados. ATRIBUIÇÕES - Orientar sobre patologias bem como suas formas de prevenção, atenuar sofrimentos, curar patologias, reabilitar funções, prevenir doenças, manter boas condições de saúde, promover a independência nas atividades de vida diária.' - Prestar assistência fisioterapeutca: elaborar o diagnóstico cinesiológico funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde. - Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente. - Dentro da saúde coletiva: Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde, contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos. - Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa; Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos, desenvolver programa coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho. - Promover ações terapêuticas preventivas na 33 idade; - Planejar, implantar, coordenar e supervisionar programas destinados à recuperação funcional de atletas.