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norma nº 277/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 277 / 2009
Date 2009-07-08
EmentaDispõe sobre: CRIA CARGO NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ. 01.612.512/0001-71 
Lei n° 277/09, de OS de Julho de 2009. 
Dispõe sobre: CRIA CARGO NO QUADRO 
GERAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal: Faço saber que o Legislativo Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica criado o Cargo de Fisioterapeuta, de provimento efetivo, no 
quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Baraúna, com lotação na 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo Único — A discrição Concurso Público para o Cargo e suas 
especificações são as constantes do Anexo I que acompanha a presente Lei. 
Art. 2° - O Município realizará Concurso Público para o Cargo de 
provimento efetivo no prazo máximo de seis meses após a entrada em vigor desta 
lei. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de 
dotações orçamentárias já existentes no orçamento municipal. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
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Prefeito Constitucional 
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CARGO: FISIOTERAPEUTA 
HABILITAÇÃO: Nível superior completo especifico, na área de atuação com registro no órgão fiscalizador. 
CARGA HORARIA: 40 horas semanais. 
DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar tarefas no tratamento de meningites, encefalites, doenças 
reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica 
corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia 
desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação 
funcional dos órgãos e tecidos afetados. 
ATRIBUIÇÕES 
- Orientar sobre patologias bem como suas formas de prevenção, atenuar sofrimentos, curar patologias, 
reabilitar funções, prevenir doenças, manter boas condições de saúde, promover a independência nas 
atividades de vida diária.' 
- Prestar assistência fisioterapeutca: elaborar o diagnóstico cinesiológico funcional, prescrever, 
planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua 
resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde. 
- Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na 
atenção prestada ao cliente. 
- Dentro da saúde coletiva: Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção 
primária em saúde, contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos. 
- Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade 
funcional laborativa; Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios 
funcionais laborativos, desenvolver programa coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de 
acidente de trabalho. 
- Promover ações terapêuticas preventivas na 33 idade; 
- Planejar, implantar, coordenar e supervisionar programas destinados à recuperação funcional de 
atletas. 

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