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norma nº 284/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 284 / 2009
Date 2009-09-21
EmentaAltera artigo da Lei Municipal n°. 282/09, e Dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C.N.P.J. 01.612.512/0001-71 
Lei no 284/09. Baraúna — PB, 21 de Setembro de 2009. 
Altera artigo da Lei Municipal n°. 
282109, e Dá outras providências. 
O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte redação: 
Art. 1°. — O artigo 1° da Lei Municipal n°. 282/09, de 26 de agosto de 
2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1°. — Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao GOVERNO DO 
ESTADO DA PARAIBA, uma área de terra localizada na rua JOSEFA MARIA 
DE JESUS, na cidade de Baraúna — PB, pertencente ao patrimônio do 
Município, uma porção medindo 2.832 m2, devidamente Registrado no 
Cartório de Registro de Imóvel da Cidade de Picuí — PB, a qual vai dá 
origem a construção de uma UNIDADE ESCOLAR DE ENSINO MÉDIO em 
nossa Cidade, a qual possui os seguintes limites e confrontações. 
NORTE: Num segmento reto, medindo 80.00m, limitando-se com a rua Josefa 
Maria de Jesus, comum ao Bairro Jardim Planalto; 
SUL: Num segmento reto, medindo 80.00m, limitando — se com o Ginásio de 
Esporte JOSEILTON ALVES DA PAIXAO; 
LESTE: Num segmento reto, medindo 35.40m, limitando-se com área da 
Prefeitura Municipal de Baraúna — PB; 
OESTE: Num segmento reto, medindo 35.40m, limitando—se com a rua 
Projetada (DE TERRA). 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°- Revogam — se as disposições em contrario. 
~ 
Prefeito Constitucional 

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