| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2009 |
| Date | 2009-09-21 |
| Ementa | Altera artigo da Lei Municipal n°. 282/09, e Dá outras providências. |
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H o O 'o o ~O 'O o o o o o o o o o o o -. cr o o o o o o o o o o o o ~ o o o o o o o o o o o o o o o o o ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C.N.P.J. 01.612.512/0001-71 Lei no 284/09. Baraúna — PB, 21 de Setembro de 2009. Altera artigo da Lei Municipal n°. 282109, e Dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Baraúna — PB, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte redação: Art. 1°. — O artigo 1° da Lei Municipal n°. 282/09, de 26 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1°. — Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, uma área de terra localizada na rua JOSEFA MARIA DE JESUS, na cidade de Baraúna — PB, pertencente ao patrimônio do Município, uma porção medindo 2.832 m2, devidamente Registrado no Cartório de Registro de Imóvel da Cidade de Picuí — PB, a qual vai dá origem a construção de uma UNIDADE ESCOLAR DE ENSINO MÉDIO em nossa Cidade, a qual possui os seguintes limites e confrontações. NORTE: Num segmento reto, medindo 80.00m, limitando-se com a rua Josefa Maria de Jesus, comum ao Bairro Jardim Planalto; SUL: Num segmento reto, medindo 80.00m, limitando — se com o Ginásio de Esporte JOSEILTON ALVES DA PAIXAO; LESTE: Num segmento reto, medindo 35.40m, limitando-se com área da Prefeitura Municipal de Baraúna — PB; OESTE: Num segmento reto, medindo 35.40m, limitando—se com a rua Projetada (DE TERRA). Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3°- Revogam — se as disposições em contrario. ~ Prefeito Constitucional