| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2009 |
| Date | 2009-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DO SUPORTE PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE FORMA A ATENDER AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 21 E 22 DA LEI FEDERAL N° 11.494/2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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o o O StitDO €áA PARASA O PfEPEUURA MUN~C PA3 aZ BARAÚNA O C NPJ. a9.612.592/00V :-; 1 O O Ei N° 286109, de 12 de Novembro de 2009. O O O O O O CR Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, usando de suas atribuições legais, faz saber que a ~âmara aprovou e ele promu:ga a seguinte Lei: CArt. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono excepcional aos professores e profissionais ~10 suporte pedagógico-da educação básica em efetivo exercício na rede municipal de ensino, no valor de C R$ 200,00 (duzentns mais). CArt. 2° 0 abono de que trata esta Lei não se estende aos servidores contratados por tempo determinado CL. 3 atender a necessidade temporária de excepcional interesse púbtico, os quais possuem contratos C específicos com a Administração. OArt 3O0 abram não a»otituirá parte intrgtante da remweração, não gerará qualquer direito trabalhista C e nem fará parte de nenhuma base de cátcuto para as incidências fiscais. O Art. 4° Computado o abono, a sobra financeira do total dos recursos do FUNDEB repassados ao Município O de Baraúna, considerados os rendimentos das aplicações financeiras desses recursos, em existindo, será o incorporada à Diferença do Montante do 9JNDEB. O Art. 5° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no O orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário. O Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. O O Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário. AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DO SUPORTE PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE FORMA A ATENDER AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 21 E 22 DA LEI FEDERAL N° 11.49412007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O O Oy O O O O O O O O O O rO ~O O I O ALYS Prefeito constituciona!