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norma nº 286/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 286 / 2009
Date 2009-11-12
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DO SUPORTE PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE FORMA A ATENDER AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 21 E 22 DA LEI FEDERAL N° 11.494/2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Ei N° 286109, de 12 de Novembro de 2009. 
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CR Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, usando de suas atribuições legais, faz saber que a 
~âmara aprovou e ele promu:ga a seguinte Lei: 
CArt. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono excepcional aos professores e profissionais 
~10 suporte pedagógico-da educação básica em efetivo exercício na rede municipal de ensino, no valor de 
C R$ 200,00 (duzentns mais). 
CArt. 2° 0 abono de que trata esta Lei não se estende aos servidores contratados por tempo determinado 
CL. 3 atender a necessidade temporária de excepcional interesse púbtico, os quais possuem contratos 
C específicos com a Administração. 
OArt 3O0 abram não a»otituirá parte intrgtante da remweração, não gerará qualquer direito trabalhista 
C e nem fará parte de nenhuma base de cátcuto para as incidências fiscais. 
O Art. 4° Computado o abono, a sobra financeira do total dos recursos do FUNDEB repassados ao Município 
O de Baraúna, considerados os rendimentos das aplicações financeiras desses recursos, em existindo, será 
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incorporada à Diferença do Montante do 9JNDEB. 
O Art. 5° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no 
O orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário. 
O Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
O 
O Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO EXCEPCIONAL AOS 
PROFESSORES E PROFISSIONAIS DO SUPORTE PEDAGÓGICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO, DE FORMA A ATENDER AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 21 
E 22 DA LEI FEDERAL N° 11.49412007, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
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Prefeito constituciona! 

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