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← Baraúna (PB)

norma nº 289/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 289 / 2009
Date 2009-12-02
EmentaDispõe sobre: Cria o Programa de Preservação da espécie nativa de Baraúna.
native_id351

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C5
ESTADO DA PAI iBA 
O PREFE@TUF A MUruWPAL DIE BAI AÜNA 
O CNPJ. O1a612.5121O001'71 
O 
O ÓLei n" 289/09. Baraúna/PB, 02 de Dezembro de 2009. 
O 
O 
O ESPÉCIE NATIVA BARAÚNA. 
O 
0 PREFEITO MUNICIPAL: FAÇO SABER QUE O LEGISLATIVO 
O MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica criado o Programa de Preservação da espécie nativa 
"Baraúna" (Nome científico: Schinopsis brásiUensis, da família O "Anacandiaceae"), que tem por objetivo facilitar, esclarecer, preservar e 
00
conservar a espécie em extinção. 
O Art. 2° - Os proprietários em cujas terras sejam encontradas árvores 
O da espécie "baraúna" devem procurar a Secretaria Municipal de Meio 
O Ambiente para que seja procedido um cadastramento das áreas de 
O preservação da .espécie. 
O 
O Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 
O recursos para a aquisição de espaço físico onde se encontre a maior 
O quantidade da árvore baraúna e transformar essa área em espaço de lazer 
O e pólo turístico. 
O—
O Art. 4° - 0 Poder Executivo, através de decreto, nomeará uma 
O Comissão para o fortalecimento deste Programa, composto por 
© representante dos professores e alunos das escolas municipais, bem como 
O dos demais órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e da sociedade civil 
© organizada. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
O 
O 
O 
O 
AL\lsaRQsEcs1E1wtt7EDo 
O 
O 
O 
O 
O 
DISPÕE SOBRE: CRIA 0 PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DA 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeito Constitucional 

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