| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2009 |
| Date | 2009-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: AUTORIZA A CONCESSÃO DE RETROATIVO AOS PROFESSORES DO NÍVEL "A" QUE RECEBERAM ABAIXO DO PISO NACIONAL RELATIVO AOS MESES DE JANEIRO A JUNHO DE 2009. |
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~ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C N PJ. 01612.51210001-71 LEI N° 291, de 02 de Dezembro de 2009. DISPÕE SOBRE: A UTORIZA A CONCESSÃO DE RETROATIVO AOS PROFESSORES DO NÍVEL "A" QUE RECEBERAM ABAIXO DO PISO NACIONAL RELATIVO AOS MESES DE JANEIRO A JUNHO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL: FAÇO SABER QUE O LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica autorizada a concessão de retroativo aos Professores do Nível "A", que receberam abaixo do piso nacional relativo aos meses de janeiro a junho de 2009, conforme dispõe o art. 3°, Inciso II, da Lei n° 11.494/2007; Art. 2° - O mínimo nacional exigido para tal categoria deve ser de R$ 534,16 (Quinhentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), enquanto que tais profissionais, neste Município, receberam apenas um salário mínimo durante os primeiros seis meses do ano em curso, tendo os mesmos uma diferença de RS 119,16 (Cento e dezenove reais e dezesseis centavos) referente ao mês de janeiro e 85,84 (oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) relativo aos meses de fevereiro a junho de 2009, perfazendo um total de R$ 54&36 (quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos). Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito onstitucional