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norma nº 291/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 291 / 2009
Date 2009-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE: AUTORIZA A CONCESSÃO DE RETROATIVO AOS PROFESSORES DO NÍVEL "A" QUE RECEBERAM ABAIXO DO PISO NACIONAL RELATIVO AOS MESES DE JANEIRO A JUNHO DE 2009.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C N PJ. 01612.51210001-71 
LEI N° 291, de 02 de Dezembro de 2009. 
DISPÕE SOBRE: A UTORIZA A CONCESSÃO DE 
RETROATIVO AOS PROFESSORES DO NÍVEL "A" QUE 
RECEBERAM ABAIXO DO PISO NACIONAL RELATIVO 
AOS MESES DE JANEIRO A JUNHO DE 2009. 
O PREFEITO MUNICIPAL: FAÇO SABER QUE O LEGISLATIVO 
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica autorizada a concessão de retroativo aos Professores do Nível 
"A", que receberam abaixo do piso nacional relativo aos meses de janeiro a 
junho de 2009, conforme dispõe o art. 3°, Inciso II, da Lei n° 11.494/2007; 
Art. 2° - O mínimo nacional exigido para tal categoria deve ser de R$ 
534,16 (Quinhentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), enquanto 
que tais profissionais, neste Município, receberam apenas um salário 
mínimo durante os primeiros seis meses do ano em curso, tendo os mesmos 
uma diferença de RS 119,16 (Cento e dezenove reais e dezesseis centavos) 
referente ao mês de janeiro e 85,84 (oitenta e cinco reais e oitenta e quatro 
centavos) relativo aos meses de fevereiro a junho de 2009, perfazendo um 
total de R$ 54&36 (quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e seis 
centavos). 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeito onstitucional 

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