| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município De Baraúna, para o Exercício de 20101, e dá O Outras providencias. |
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O O O ESt O DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAIS DE BARAÚNA CNPJ. 0'1.612.51210001-71 O O Lei n° 294/09. ó Estima a Receita e fixa a Despesa do Município De Baraúna, para o Exercício de 20101, e dá O Outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a O seguinte lei: O Artigo 1— Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Baraúna, pano exercício econômicofinanceiro de 2010, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em R$ O 7.835.090,00 ( Sete Milhões, Oitocentos e Trinta e Cinco Mil e Noventa Reais), fixa a despesa em R$ 7.828.090,00 ( Sete MILHÕES, Oitocentos e Vinte e OITO Mil e Noventa Reais) e a Reserva de Contigência em R$ 7.000,00 ( Sete Mil Reais); O Artigo 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas crentes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos: O RECEITA CORRENTES O Receita Tributária O Receita Patrimonial O Receita de Serviços Transferências Correntes O Outras Receitas Correntes O RECEITA DE CAPITAL O Transferência de Capital O DEDUÇÃO DE RECEITA O Dedução de Receita para Formação O Do FUNDEB O TOTAL R$ 7.835,090,00 Artigo 3— A despesa, será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção O dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue: O © DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS O DESPESAS CORRENTES R$ 6.201090,00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.482,500,00 O Outras Despesas Correntes R$ 2.71 8,590,00 O DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.627,000,00 O. Investimentos R$ 1.55 1.000,00 O Inversões Financeiras R$ 10,000,00 Amortização da Dívida R$ 66,000,00 O Reserva de Contigência R$ 7.000,00 O TOTAL R$ 7.835,090,00 O g Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social por função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes: Q Baraúna/PB, 23 de Dezembro de 2009. R$ 8.248,570,00 R$ 92.070,00 R$ 14.700,00 R$ 2.000,00 R$ 8.108,300,00 R$ 31,500,00 R$ 730,000,00 R4 730,000,00 R$ 1.143,480,00 R$ 1.143,480,00 O 14294109 1.1 ORÇAMENTO FISCAL O 01 - Legislação R$ O 04- Administração R$ O 12- Educação R$ O 13- Cultura R$ 15 - Urbanização R$ O 16 - Habitação R$ O 17- Saneamento R$ O 20- Agricultura R$ O 25- Energia R$ 26- Transporte R$ O 27- Desporto e Lazer R$ O 28- Encargos Especiais R$ O 99- Reservas de Contigência R$ O TOTAL 2.1- ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL R$ O 08 — Assistência Social R$ O 09- Previdência Social R$ O 10- Saúde R$ O 12- Educação TOTAL R$ R$ O TOTAL GERAL DA DESPESA R$ © Programação pó Poder e órgão, a conta de recursos de todas as fontes: O ADMINISTRAÇAO DIRETA O O O O O © O O O O O Art. 4° - A execução da despesa é condicionada a existência recursos financeiros suficientes, cabendo ao O Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajudar o fluxo dos dispêndios aos ingressos. Art. 5°- Para execução do Orçamento de que trata esta. LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a: O I - Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 60% ( Sessenta por cento) do total da despesa o fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade: o a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as categorias econômicas especificas, O utilizando com recursos definidos nos Artigos 7° e 43° da Lei Federal n° 4.320/64, 17.03.64 O PARÁGRAFO PRIMEIRO' - O limite fixado no item I deste artigo, poderá ser alterado mediante © proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo. O PARAGRAFO SEGUNDO — Sendo verificado que o somatório da receita tributária e das transferências O previstas no § 5° do art. 153 e nos arts. 158 e I59, efetivamente realizados no exercício de 2009, forem maiores do que o previsto nesta lei, fica assegurado ao Poder Legislativo o direito de recomposição do O duodécimo © Art. 6° - tas e' ublicação terá vigência a partir de 1° de Janeiro de 2010. O ° egam-seas dis~sr - em contrário. C5 AL O Prefeito C O 02 378,000,00 787.000,00 2.263,000,00 128.000,00 889.090,00 140.000,00 166.000,00 392.800,00 96.000,00 54.000,00 99.000,00 149.000,00 7.000,00 5.548,890,00 534.500,00 290.000,00 1.386,700,00 75.000,00 2.286,200,00 7.835,090,00 PODER LEGISLATIVO R$ 378.000,00 1.01.00 Câmara Municipal R$ 378.000,00 II — PODER EXECUTIVO R$ 2.01.0 Gabinete do Prefeito R$ 274.000,00 2.02.0 Secretaria de Administração R$ 1.616,090,00 2.03.0 Secretaria de Finanças R$ 264.000,00 2.04.0 Secretaria de'.. Controle Interno R$ 57.000,00 2.05.0 Secretaria do, Meio Ambiente R$ 612.800,00 2.06.0 Sec. De Educação e Cultura R$ 2.565,000,00 2.07.0 Sec. De Saúde-Fundo Mun. Saúde R$ 1.386,700,00 2.08.0 Sec. De Assistência Social — F.M.AS R$ 674.500,00 2.09.0 Reserva de Contingência R$ 7.000,00 TOTAL ES ES 7.457,090,00 7.835,090,00 O O O