br-locleg corpus explorer

← Baraúna (PB)

norma nº 294/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 294 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município De Baraúna, para o Exercício de 20101, e dá O Outras providencias.
native_id356

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

O 
O 
O 
ESt O DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAIS DE BARAÚNA 
CNPJ. 0'1.612.51210001-71 
O 
O Lei n° 294/09. 
ó Estima a Receita e fixa a Despesa do Município 
De Baraúna, para o Exercício de 20101, e dá O Outras providencias. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
O seguinte lei: 
O Artigo 1— Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Baraúna, pano exercício econômico￾financeiro de 2010, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em R$ 
O 7.835.090,00 ( Sete Milhões, Oitocentos e Trinta e Cinco Mil e Noventa Reais), fixa a despesa em R$ 
7.828.090,00 ( Sete MILHÕES, Oitocentos e Vinte e OITO Mil e Noventa Reais) e a Reserva de 
Contigência em R$ 7.000,00 ( Sete Mil Reais); 
O Artigo 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e 
outras receitas crentes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes 
dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos: 
O RECEITA CORRENTES 
O Receita Tributária 
O Receita Patrimonial 
O Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
O Outras Receitas Correntes 
O 
RECEITA DE CAPITAL 
O Transferência de Capital 
O DEDUÇÃO DE RECEITA 
O Dedução de Receita para Formação 
O Do FUNDEB 
O TOTAL R$ 7.835,090,00 
Artigo 3— A despesa, será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção 
O dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue: 
O 
© DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS 
O
DESPESAS CORRENTES R$ 6.201090,00 
Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.482,500,00 
O Outras Despesas Correntes R$ 2.71 8,590,00 
O DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.627,000,00 
O. Investimentos R$ 1.55 1.000,00 
O Inversões Financeiras R$ 10,000,00 
Amortização da Dívida R$ 66,000,00 
O Reserva de Contigência R$ 7.000,00 
O TOTAL R$ 7.835,090,00 
O 
g Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social por função de Governo, a conta de 
recursos de todas as fontes: 
Q 
Baraúna/PB, 23 de Dezembro de 2009. 
R$ 8.248,570,00 
R$ 92.070,00 
R$ 14.700,00 
R$ 2.000,00 
R$ 8.108,300,00 
R$ 31,500,00 
R$ 730,000,00 
R4 730,000,00 
R$ 1.143,480,00 
R$ 1.143,480,00 
O
14294109 
1.1 ORÇAMENTO FISCAL 
O 01 - Legislação R$ 
O 04- Administração R$ 
O 12- Educação R$ 
O 13- Cultura R$ 
15 - Urbanização R$ 
O 16 - Habitação R$ O 17- Saneamento R$ 
O 20- Agricultura R$ 
O 25- Energia R$ 
26- Transporte R$ 
O 27- Desporto e Lazer R$ O 28- Encargos Especiais R$ 
O 99- Reservas de Contigência R$ 
O TOTAL 
2.1- ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL 
R$ 
O 08 — Assistência Social R$ 
O 09- Previdência Social R$ 
O 10- Saúde R$ 
O 12- Educação 
TOTAL 
R$ 
R$ 
O TOTAL GERAL DA DESPESA R$ © Programação pó Poder e órgão, a conta de recursos de todas as fontes: 
O ADMINISTRAÇAO DIRETA 
O
O 
O 
O 
O 
© 
O 
O 
O 
O 
O Art. 4° - A execução da despesa é condicionada a existência recursos financeiros suficientes, cabendo ao O Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajudar o fluxo dos dispêndios aos ingressos. 
Art. 5°- Para execução do Orçamento de que trata esta. LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a: 
O I - Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 60% ( Sessenta por cento) do total da despesa 
o fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade: 
o a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as categorias econômicas especificas, 
O utilizando com recursos definidos nos Artigos 7° e 43° da Lei Federal n° 4.320/64, 
17.03.64 
O PARÁGRAFO PRIMEIRO' - O limite fixado no item I deste artigo, poderá ser alterado mediante 
© proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo. 
O PARAGRAFO SEGUNDO — Sendo verificado que o somatório da receita tributária e das transferências 
O previstas no § 5° do art. 153 e nos arts. 158 e I59, efetivamente realizados no exercício de 2009, forem 
maiores do que o previsto nesta lei, fica assegurado ao Poder Legislativo o direito de recomposição do 
O duodécimo 
© Art. 6° - tas e' ublicação terá vigência a partir de 1° de Janeiro de 2010. 
O ° egam-seas dis~sr - em contrário. 
C5 AL 
O Prefeito C 
O 02 
378,000,00 
787.000,00 
2.263,000,00 
128.000,00 
889.090,00 
140.000,00 
166.000,00 
392.800,00 
96.000,00 
54.000,00 
99.000,00 
149.000,00 
7.000,00 
5.548,890,00 
534.500,00 
290.000,00 
1.386,700,00 
75.000,00 
2.286,200,00 
7.835,090,00 
PODER LEGISLATIVO R$ 378.000,00 
1.01.00 Câmara Municipal R$ 378.000,00 
II — PODER EXECUTIVO R$ 
2.01.0 Gabinete do Prefeito R$ 274.000,00 
2.02.0 Secretaria de Administração R$ 1.616,090,00 
2.03.0 Secretaria de Finanças R$ 264.000,00 
2.04.0 Secretaria de'.. Controle Interno R$ 57.000,00 
2.05.0 Secretaria do, Meio Ambiente R$ 612.800,00 
2.06.0 Sec. De Educação e Cultura R$ 2.565,000,00 
2.07.0 Sec. De Saúde-Fundo Mun. Saúde R$ 1.386,700,00 
2.08.0 Sec. De Assistência Social — F.M.AS R$ 674.500,00
2.09.0 Reserva de Contingência R$ 7.000,00 
TOTAL ES ES 
7.457,090,00 
7.835,090,00 
O 
O 
O 

open original →