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norma nº 296/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 296 / 2010
Date 2010-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR O SALÁRIO MÍNIMO A SER PERCEBIDO PELOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, QUE PERCEBAM ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2010, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA !MUNICIPAL DE BARAÚNA 
LEI N° 296!10. Baraúna/PB, 13 de janeiro de 201©. 
DISPÕE SOBRE O VALOR OO SALÁRIO MÍNIMO 
A SER PERCEBIDO PELOS SERVIDORES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, QUE 
PERCEBAM ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO 
MENSAL, A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 
2010, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA - ESTADO DA PARAÍBA, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° - Fica estabelecido o valor do salário mínimo a ser percebido pelos 
Servidores Municipais de Baraúna, que percebam até um salário minimo mensal, a 
partir de 1° de janeiro de 2010, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez 
reais). 
Parágrafo Único: Em virtude do disposto no caput, aos Servidores 
Municipais lotados no Poder Executivo, fica autorizado a complementação do 
vencimento básico que não alcançar o valor do salário mínimo vigente. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus 
efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 2010. 
~ 
ALY5€1WT3O'SE STCVA AZEVEDO 
Prefeito Constitucional 

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