| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: INSTITUI A SEMANA DE CELEBRAÇÃO DA CULTURA E DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1°. Inclui no calendário oficial do Município, a "Semana de Celebração da Cultura e da Juventude", a acontecer anualmente, do dia 11 ao dia 18 de agosto de cada ano. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CN PJ. 01.612.512/0001-71 LEI N°416/15. Baraúna/PB, 19 de Maio de 2015. INSTITUI A SEMANA DE CELEBRAÇÃO DA CULTURA E DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE BARA UNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Inclui no calendário oficial do Município, a "Semana de Celebração da Cultura e da Juventude", a acontecer anualmente, do dia 11 ao dia 18 de agosto de cada ano. Art. 2°. Serão realizados, durante a "Semana de Celebração da Cultura e da Juventude', eventos com apresentação de bandas e de fanfarras; apresentações de artistas do município; de peças teatrais, gincanas culturais etc., bem como o resgate da "argolinha" e outras atividades culturais próprias do Seridó e Curimataú. Art. 3°. Ficam as instituições interessadas, autorizadas a celebrarem parcerias com a organização das atividades a serem realizadas, bem como ações com entidades afins. Art. 4°. Ficam revogadas as Leis n° 393, de 21 de março de 2014 e 396, de 09 de maio de 2014. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. YS. • DA SILVA AZEVEDO Pref - ' o Constitucional 1