br-locleg corpus explorer

← Baraúna (PB)

norma nº 416/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 416 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE: INSTITUI A SEMANA DE CELEBRAÇÃO DA CULTURA E DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1°. Inclui no calendário oficial do Município, a "Semana de Celebração da Cultura e da Juventude", a acontecer anualmente, do dia 11 ao dia 18 de agosto de cada ano.
native_id36

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CN PJ. 01.612.512/0001-71 
LEI N°416/15. Baraúna/PB, 19 de Maio de 2015. 
INSTITUI A SEMANA DE CELEBRAÇÃO DA CULTURA E 
DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE BARA UNA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Inclui no calendário oficial do Município, a "Semana de Celebração da Cultura e da 
Juventude", a acontecer anualmente, do dia 11 ao dia 18 de agosto de cada ano. 
Art. 2°. Serão realizados, durante a "Semana de Celebração da Cultura e da Juventude', 
eventos com apresentação de bandas e de fanfarras; apresentações de artistas do município; de peças 
teatrais, gincanas culturais etc., bem como o resgate da "argolinha" e outras atividades culturais próprias 
do Seridó e Curimataú. 
Art. 3°. Ficam as instituições interessadas, autorizadas a celebrarem parcerias com a 
organização das atividades a serem realizadas, bem como ações com entidades afins. 
Art. 4°. Ficam revogadas as Leis n° 393, de 21 de março de 2014 e 396, de 09 de maio de 
2014. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
YS. • DA SILVA AZEVEDO 
Pref - ' o Constitucional 
1 

open original →