| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2010 |
| Date | 2010-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal o Convênio de Operação do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV e Da outras providências. |
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O O O O O O Lei n°299/2010. O O O ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ. 01.612.512/0001-71 Baraúna/PB, 04 de Março de 2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal o Convênio de Operação do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV e O Da outras providências. O O O Prefeito Constitucional do Município de Baraúna/PB, no uso de suas atribuições que lhe são O conferidas por lei: Art. 1°- Fica o Poder Público Municipal de BaraúnalPB, autorizado a celebrar Termo de Acordo e O Compromisso — TAC, com o BANCO PAULISTA S.A, devidamente autorizado a operar o Programa O Minha Casa Minha Vida- PMCMVÇ para Municípios com população limitada a cinqüenta mil O habitantes, nos termos da Lei n° 11.977, de 07 de Julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n° O 6.962, de 17 de Julho de 2009, e, ainda, pela Portaria interministerial n°484, de 28 de Setembro de 2009, respectivamente, dos Ministros de Estado da Fazenda e das Cidades, com vista a viabilizar Ogerações do referido Programa no Município de Baraúna/PB. O O Art. 2° - Constitui o objeto deste Termo de Acordo e Compromisso — TAC a promoção do acesso de Ofamílias de baixa renda a moradias adequadas por meio da contratação com pessoas físicas beneficiárias, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida para Municípios com população Olimitada a cinqüenta mil habitantes, de operações de concessão de subvenção econômica, destinadas à produção de unidades habitacionais, nos termos da Portaria Interministerial n° 484, de O 28 de setembro de 2009 dos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, tendo em vista a © redução de déficit habitacional da cidade de Baraúna/PB. O Art 3° - O valor de contrapartida financeira do setor Público Municipal, será através de recursos O financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, que foram e%ou serão aportados no processo de produção. OArt. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de 30 (trinta) lotes de O terreno, dividido em 02 quadras, medindo 08 (oito) metros de frente por 20 (vinte) de fundo, -testinado a construção de 30(trinta) unidades habitacionais no Programa Minha Casa Minha Vida — 6PMCMV. O Parágrafo Único —A área concernente a doação de que trata do art. 4° localiza-se na zona urbana e Odará continuidade ao Conjunto José Libio Dantas. O Art.5° — O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e o Departamento de Ólnfraestrutura, providenciara a seguinte documentação de comprovação da mencionada doação: • Termo de Doação; O • Contrato administrativo de doação com 05 (cinco) anos de carência; O • Concessão das unidades habitacionais imobiliárias aos beneficiários; ÓArt. 6° - Revogadas as disposições esta lei entra em vigor na data de sua publicação. O O O O O O O O Prefeito onstitucional