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norma nº 299/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 299 / 2010
Date 2010-03-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal o Convênio de Operação do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV e Da outras providências.
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O Lei n°299/2010. 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ. 01.612.512/0001-71 
Baraúna/PB, 04 de Março de 2010 
Autoriza o Poder Executivo Municipal o 
Convênio de Operação do Programa 
Minha Casa Minha Vida — PMCMV e O Da outras providências. 
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O O Prefeito Constitucional do Município de Baraúna/PB, no uso de suas atribuições que lhe são 
O conferidas por lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Público Municipal de BaraúnalPB, autorizado a celebrar Termo de Acordo e 
O Compromisso — TAC, com o BANCO PAULISTA S.A, devidamente autorizado a operar o Programa 
O Minha Casa Minha Vida- PMCMVÇ para Municípios com população limitada a cinqüenta mil 
O habitantes, nos termos da Lei n° 11.977, de 07 de Julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 
O 6.962, de 17 de Julho de 2009, e, ainda, pela Portaria interministerial n°484, de 28 de Setembro de 
2009, respectivamente, dos Ministros de Estado da Fazenda e das Cidades, com vista a viabilizar 
Ogerações do referido Programa no Município de Baraúna/PB. 
O O Art. 2° - Constitui o objeto deste Termo de Acordo e Compromisso — TAC a promoção do acesso de 
Ofamílias de baixa renda a moradias adequadas por meio da contratação com pessoas físicas 
beneficiárias, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida para Municípios com população 
Olimitada a cinqüenta mil habitantes, de operações de concessão de subvenção econômica, 
destinadas à produção de unidades habitacionais, nos termos da Portaria Interministerial n° 484, de 
O 28 de setembro de 2009 dos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, tendo em vista a 
© redução de déficit habitacional da cidade de Baraúna/PB. 
O Art 3° - O valor de contrapartida financeira do setor Público Municipal, será através de recursos 
O financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, que foram e%ou serão aportados no 
processo de produção. 
OArt. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de 30 (trinta) lotes de 
O terreno, dividido em 02 quadras, medindo 08 (oito) metros de frente por 20 (vinte) de fundo, 
-testinado a construção de 30(trinta) unidades habitacionais no Programa Minha Casa Minha Vida —
6PMCMV. 
O Parágrafo Único —A área concernente a doação de que trata do art. 4° localiza-se na zona urbana e 
Odará continuidade ao Conjunto José Libio Dantas. 
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Art.5° — O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e o Departamento de 
Ólnfraestrutura, providenciara a seguinte documentação de comprovação da mencionada doação:
• Termo de Doação; 
O • Contrato administrativo de doação com 05 (cinco) anos de carência; 
O • Concessão das unidades habitacionais imobiliárias aos beneficiários; 
ÓArt. 6° - Revogadas as disposições esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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Prefeito onstitucional 

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