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norma nº 301/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 301 / 2010
Date 2010-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS ASSISTENTES DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
LEI N° 301, de 31 de março de 2010. 
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL 
AOS ASSISTENTES DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAUNA, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial, que 
incidirá a partir do vencimento do mês de abril de 2010 dos servidores municipais que detêm 
o cargo de "Assistente de Ensino". 
Parágrafo único. 0 aumento será da ordem de 18% (dezoito por cento) sobre o 
salário percebido atualmente pelos servidores ocupantes deste cargo. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotação própria do orçamento vigente. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
~. 
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Prefeito Constitucional 
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