| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2010 |
| Date | 2010-04-15 |
| Ementa | Altera artigo da Lei Municipal n°. 299/2010 e Dá outras providências. |
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O O O ESTADO DA PARAÍBA O PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA O CNPJ. 01.6 12J12/000 71 O o O Lei n° 306/2010. Baraúna — PB, 15 de Abril de 2010. O O Altera artigo da Lei Municipal n°. 299/2010 e O Dá outras providências. O O 0 Prefeito Constitucional do Município de Baraúna — PB, no uso de suas Ó Atribuições que lhe são conferidas por Lei: O Art. 1°. - O artigo 4° da Lei Municipal n° 299/2010, de 04 de março de 2010, passa a o vigorar com a seguinte redação; ArL 2°_ — Fica o Poder FYecutivo Municipal a proceder à doação de uma área de O terra localizada na rua Projetada, s/n — no Conjunto José Líbio Dantas na cidade de O Baraúna — PB, pertencente ao Patrimônio do Município, um terreno medindo 4.800m2, o devidamente Registrado no Cartório de Registro de Imóvel da Cidade de Picuí — PB, a qual vai dá origem a construção de 30(trinta) Unidades Habitacionais no Programa Minha Casa O Minha Vida — PMCMV, em nossa cidade, a qual possui as Seguintes Limites e O confrontações; O O NORTE: Num segmento reto, limitando-se com área da Prefeitura Municipal de Baraúna — O PB' O SUL: Num Segmento reto, limitando-se com área da Prefeitura Municipal de Baraúna — PB; O OLESTE: Num segmento reto, limitando-se com à rua Projetada do Conjunto José Libio ODantas; QOESTE: Num segmento reto, limitando-se com área da Prefeitura Municipal de Baraúna — O PB. ÓArt. 3°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. OArt. 4°. — Revogam — se as disposições em contrario. O O -- -- O O O Prefeito Constitucional O O O o O O O ~O