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← Baraúna (PB)

norma nº 306/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 306 / 2010
Date 2010-04-15
EmentaAltera artigo da Lei Municipal n°. 299/2010 e Dá outras providências.
native_id368

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O 
O 
O ESTADO DA PARAÍBA 
O PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
O CNPJ. 01.6 12J12/000 71 
O 
o 
O Lei n° 306/2010. Baraúna — PB, 15 de Abril de 2010. 
O 
O Altera artigo da Lei Municipal n°. 299/2010 e
O Dá outras providências. 
O 
O 
0 Prefeito Constitucional do Município de Baraúna — PB, no uso de suas Ó Atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
O Art. 1°. - O artigo 4° da Lei Municipal n° 299/2010, de 04 de março de 2010, passa a 
o vigorar com a seguinte redação; 
ArL 2°_ — Fica o Poder FYecutivo Municipal a proceder à doação de uma área de O terra localizada na rua Projetada, s/n — no Conjunto José Líbio Dantas na cidade de O Baraúna — PB, pertencente ao Patrimônio do Município, um terreno medindo 4.800m2, 
o devidamente Registrado no Cartório de Registro de Imóvel da Cidade de Picuí — PB, a qual vai dá origem a construção de 30(trinta) Unidades Habitacionais no Programa Minha Casa O Minha Vida — PMCMV, em nossa cidade, a qual possui as Seguintes Limites e O confrontações; 
O 
O NORTE: Num segmento reto, limitando-se com área da Prefeitura Municipal de Baraúna —
O 
PB' 
O SUL: Num Segmento reto, limitando-se com área da Prefeitura Municipal de Baraúna — PB; O 
OLESTE: Num segmento reto, limitando-se com à rua Projetada do Conjunto José Libio ODantas; 
QOESTE: Num segmento reto, limitando-se com área da Prefeitura Municipal de Baraúna —
O PB. 
ÓArt. 3°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
OArt. 4°. — Revogam — se as disposições em contrario. 
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O 
O
O Prefeito Constitucional 
O 
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o 
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