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norma nº 315/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 315 / 2011
Date 2011-01-03
EmentaCRIA O CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO DO MUNICIPIO DE BARAUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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'i n° 313/2011 BaraúnclPB, 03 de Janeiro de 2011 
CRIA O CONSELHO GESTOR DO TF.LECENTRO 
COMUNITÁRIO DO MUNICIPIO DE BARAUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art.?-- Pica instituído no Município de Baraúna o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário 
de Baraúna/PB, o qual será regido peias normas gerais estabelecidas nesta Le, em 
conformidade com o dispositivo no Termo de Doação com Encargos, celebrado entre a União 
Federal cor intermédio do Ministério das Comunicações e o Município de Baraúna. 
A{., 2a .O Telecentro Comunitário é um espaço Públicosprovido
das TICsc(Tecnoíog as da informação ~
Internet, onde são realizadas atividades, por meio do u
e Comunicação), com o objetivo de promover a inclusão digital e social das comunidades 
si:endides. 
Art. 3° 0 Conselho Gestor do Município de Baraúna/PB tem a função de acompanhar e 
observar as atividades realizadas e sugerir melhorias
II 
organização e utilização da unidade.
CAPITULO
Seção l 
Da Finalidade do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário 
Art. 4° A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras de funcionamento e uso do 
espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros, comunidade se desenvolva social e 
economicamente. Seção il 
Das Obrigações do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário 
Art. 5° O Conselho Gestor tem por obrigações básicas: 
1-- Realizar a gestão do í eiecentro; 
rezo, assegurar seu continuo 
I! — guiar todo o processo de começar o 
telecant. o e, em longo p 
-uncieramento; 
UI - ajudar na gestão e fiscalização do Telecentro; 
?4~ - organizar o uso do Telecentro pala comunidade; 
r~- assegurar que todas as atividades oferecidas gelo Telecentro sejam abertas para qualquer 
osssoa da comunidade sem a necessidade de ser sócio ou filiado a partidos politicos, 
associações, entidades ou organizações de caráter associativo, religioso, de defesa de direitos 
entre outras associações etc.: 
VI assegurar que o uso dos equipamentos do Telecentro seja de livre acesso á comunidade, 
sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário e espaço para todas as atividades 
decididas pelo Conselho Gestor e a manutenção e utilização adequada dos equipamentos; 
Vi;- orgáriizar a distribuição e a recepto de inscrições para as atividades oferecidas pelo 
Te! ntro; 
VIII - organizar os cursos. horários e forma de atendimento dos inscritos para este fim 
IX — ccsibir a desperdicio e limitar o numero de impressões por usuario; 
X_ — regulamentar o uso do equipamento do Telecentro; 
. -- realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamento do Telecentro, bem 
,:rio eoei SuúesiÕes a SoiiciÍaç eS d34 usuários. 
Lei Murticia 25/2O11 02 
Parágrafo 
de informação 
Único: 
e 
Uma das primeiras tarefas do Conselho Gestor é identificar aS necesSidades comunicação da comunidade e designar mais envolvidos no instrutores e monitores que estarão começo e.na gerência no dia a dia do Telecentro 
Seção HI 
Dos Princípios e Diretrizes do Telecentro Comunitário 
Art- 
- Respeito 
6° Q Telecentro ComuniÍàrio reger se-à pelos seguintes princípios: 
Inclusão digital; 
à dignidade do cidadão, à sua autonomia e o direito ao acesso ao Programa de 
li￾garantindo-se 
Igualdade de 
a equivalência 
direitos no acesso a inclusão digital, sem discriminação de qualquer natureza, entre as populações urbanas e rurais; 
Art. 7° A organização do Telecentro Comunitário tem como base as seguintes diretrizes: 
1 =-- Participação da comunidade no acesso a inclusão digital e no controle das atividades em todos .os níveis; 
U -Desenvolvimento social e econõmico da comunidade' 
HI- Aprimoram +rrrto da relação entre o cidadania digital e ativa. 
V -Reducão da exclusão sociál e digital, `> — Capacitação da pòpulação e inseri-la 
cidadão e o poder público, para a construção da 
criando oportunidades aos cidadãos; 
na sociedade; 
CAPITULO 1H 
Seção I De Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário 
como 
A, t. 8° 
um 
Fica 
órgão 
criado o Conselho Gestor do Teiecentro Comunitário do município de Baraúna/PB, fiscâlizador e com a função de realizar a gestão Telecentro. 
docente 
:• 0° O 
municipal 
Conselho 
das 
Gestor deve reunir membros da comunidade, do poder público, do corpo 
propostas de usar a 
associações de moradores, de forma a reunir os cidadãos em tomo das inclusão digital para promover a inserção social da população. 
Seção 11 
Da Composição do Conselho Gestor 
Ar. 
GGTC, 
10 O 
' órgão 
Conselho 
superior 
Gestor 
de 
do Telecentro Comunitário -- doravante denominado pela sigla proposição, fiscalização e controle social do Telecentro. 
? ° • G Conselho Gestor está 
Baraúna/PS. vinculado'diretamente' a Secretaria de Educação do Município de 
efetivos 
2 •- ;O Conselho Gestor será composto por 06 (cinco) membros efetivos (cinco) membros e respectivos suplentes de acorda com os °critérios seguintes: Sondo (02) 
Secretaria de Educação, 
representantes do governo, um, ligado à Secretaria de Administração e outro à indicados pelo Prefeito Municipal; Ii 03 (três) representantes da sociedade civil o: ganizada, dentre entidades e cruanizaçre5. representantes das escolhidos bienalmente e:indicados pelas próprias entidades. 
§ 
oficializádos 
3' A composição 
medlante 
da nominativa 
Derreto Municipal. 
dos membros efetivos e suplentes do Conselho gestor serão 
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0 
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o fl, 
03 
Lei Municipal 31e2o71 
Art. 11 O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos facultada apenas uma recondução, 
sendo o seu exercício considerado de interesse público relevante, não remunerado. 
1° Os membros efetivos do Conselho Gestor serão substituidos em suas funções, por motivo 
de falta injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5(cinco) alternadas, no período de 1 
(un) ano. 
§ 2° Os membros do Conselho Gestor poderão ainda ser substituidos mediante solicitação com 
justificativa do dirigente da entidade que o representa. 
Art 12 Eleito o Conselho Gestor, a cada nova gestão municipal, deverão ser indicados novos 
representantes empossados pelo Prefeito Municipal, ou representante indicado por ele, num 
prazo máximo de 10 (dez) dias sob a coordenação do Gestor Municipal de Educação 
Seção 111 
Da Estrutura e do Funcionamento do Conselho Gestor 
Art. 13 A diretoria do Conselho Gestor será obrigatoriamente eleita entre os seus membros e 
nomeada por Decreto Municipal. 
Ad. 14 O Conselho Gestor terá seu funcionamento regido por um Regimento Interno próprio, o 
qual obedecerá à seguinte estrutura: 
I -Plenário; 
li -Presidente; 
1H — Vice-Presidente; 
IV — Secretário; 
V — \1 ce-Secretário 
Art. 15 -O plenário é constituído da totalidade dos membros do Conselho Gestor, constituindo￾se em órgão deliberativo sobre as matérias de competência ao Conselho. 
Art. 16 As atribuições do Presidente do Conselho Gestor são: 
I -cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário; 
!l• representar externamente o Conselho Gestor; 
Ui -convocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário; 
IV- preparar juntamente com o Secretário a ordem do dia submetê-la à apreciação do Plenário; 
Vir- fazer cumprir o Regimento interno; 
Vi- ax~aedir os atos decorrentes das deliberações do conselho, encaminhando-os a quem de 
direito; 
til- delegar competências desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário ; 
VIH - decidir sobre as questões de ordem; 
IX- convocar reuniões as extraordinárias quando necessário; 
X -propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados nos prazos estabelecidos; 
Art. 17- Ao `uicepresidente do Conselho Gestor compete substituir e auxiliar o Presidente no 
cumprimento das suas atividades 
Ari. 18 São atribuições do Secretário do Conselho Gestor. 
1- organizar, juntamente com o Presidente do Conselho, as agendas de trabalho do Plenário; 
- responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho; 
Ill- secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os registros relativos ao 
funcionamento do Conselho; 
iV- distribuir aos Conselheiros, projetos, programas, serviços, processos, indicações, moções e 
expedientes diversos submetidos ao Conselho; 
V - preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações deliberadas pelo Conselho; 
\tl —responsabilizar-se pelo expediente do Conselho; 
P.iar_ctp ; 8J2311 
—@5>3irtnrtodos os exGe^~,ierltes,d2 SCcrutari e ouros aSserliL C?oS Liiisildo delegados 
G ?'r es?denïe, 
V il!-'comunicar 
ã entidade a ausência do Conselheiro que corriplet~r 3 7afas consecutivas não justificadas, ou 
,caladas: também não justilicadas, no psriodo ire um arl:~r; 
iX executar ouras competências que lhe sej2m atribuídas peio Pienário. 
Art. I —Ao VicE-Set retári.o cio ConSeltho Gestor ccnoe e substituir e auxiliar o Secretário no 
cumprimento das suas ati ibuições. 
Art. 20 _ As reuniões poderão ser realizadas com a presença da maioria de seus 
membros em primeira convocação, ou com o número a ser definido no Regimento interno, em 
ssgu: da convocação. 
Parágrafo Único — Todas as sessões do Conselho Gestor serão públicas e precedidas de 
CAPiTLLO W 
DAS D POSIÇÕES NAS E T A S! T 6RIÃ 
Art_ 21. Consiérar•se-.á instalado o Conselho Gestor do Teiccentro Comunitário, em sua 
p:-ímeira gestão, corn a publicação dos nomes de seus integrantes no Órgão de imprensa oficial 
do Municl io e s~Sa respectiva possa. 
P.it 22. Cs`•:a iei entrará Sm vigor .ta data de sua oub1icacão, revogadas as dispL~Sições em 
,cntr cri 
E~1é.. :r:alPE - ; S L' e ú~ii~ i:o de _r 1. 
'Silva ze'Jedr 
i=re:eiro Constitücioná! 

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