| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2011 |
| Date | 2011-01-03 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO DO MUNICIPIO DE BARAUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 377 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
z~
.~~.s7j~Ic~
~}7LJ~9q!EQ::. ~~ JN~
' ~yNP~er
'i n° 313/2011 BaraúnclPB, 03 de Janeiro de 2011
CRIA O CONSELHO GESTOR DO TF.LECENTRO
COMUNITÁRIO DO MUNICIPIO DE BARAUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.?-- Pica instituído no Município de Baraúna o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
de Baraúna/PB, o qual será regido peias normas gerais estabelecidas nesta Le, em
conformidade com o dispositivo no Termo de Doação com Encargos, celebrado entre a União
Federal cor intermédio do Ministério das Comunicações e o Município de Baraúna.
A{., 2a .O Telecentro Comunitário é um espaço Públicosprovido
das TICsc(Tecnoíog as da informação ~
Internet, onde são realizadas atividades, por meio do u
e Comunicação), com o objetivo de promover a inclusão digital e social das comunidades
si:endides.
Art. 3° 0 Conselho Gestor do Município de Baraúna/PB tem a função de acompanhar e
observar as atividades realizadas e sugerir melhorias
II
organização e utilização da unidade.
CAPITULO
Seção l
Da Finalidade do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
Art. 4° A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras de funcionamento e uso do
espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros, comunidade se desenvolva social e
economicamente. Seção il
Das Obrigações do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
Art. 5° O Conselho Gestor tem por obrigações básicas:
1-- Realizar a gestão do í eiecentro;
rezo, assegurar seu continuo
I! — guiar todo o processo de começar o
telecant. o e, em longo p
-uncieramento;
UI - ajudar na gestão e fiscalização do Telecentro;
?4~ - organizar o uso do Telecentro pala comunidade;
r~- assegurar que todas as atividades oferecidas gelo Telecentro sejam abertas para qualquer
osssoa da comunidade sem a necessidade de ser sócio ou filiado a partidos politicos,
associações, entidades ou organizações de caráter associativo, religioso, de defesa de direitos
entre outras associações etc.:
VI assegurar que o uso dos equipamentos do Telecentro seja de livre acesso á comunidade,
sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário e espaço para todas as atividades
decididas pelo Conselho Gestor e a manutenção e utilização adequada dos equipamentos;
Vi;- orgáriizar a distribuição e a recepto de inscrições para as atividades oferecidas pelo
Te! ntro;
VIII - organizar os cursos. horários e forma de atendimento dos inscritos para este fim
IX — ccsibir a desperdicio e limitar o numero de impressões por usuario;
X_ — regulamentar o uso do equipamento do Telecentro;
. -- realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamento do Telecentro, bem
,:rio eoei SuúesiÕes a SoiiciÍaç eS d34 usuários.
Lei Murticia 25/2O11 02
Parágrafo
de informação
Único:
e
Uma das primeiras tarefas do Conselho Gestor é identificar aS necesSidades comunicação da comunidade e designar mais envolvidos no instrutores e monitores que estarão começo e.na gerência no dia a dia do Telecentro
Seção HI
Dos Princípios e Diretrizes do Telecentro Comunitário
Art-
- Respeito
6° Q Telecentro ComuniÍàrio reger se-à pelos seguintes princípios:
Inclusão digital;
à dignidade do cidadão, à sua autonomia e o direito ao acesso ao Programa de
ligarantindo-se
Igualdade de
a equivalência
direitos no acesso a inclusão digital, sem discriminação de qualquer natureza, entre as populações urbanas e rurais;
Art. 7° A organização do Telecentro Comunitário tem como base as seguintes diretrizes:
1 =-- Participação da comunidade no acesso a inclusão digital e no controle das atividades em todos .os níveis;
U -Desenvolvimento social e econõmico da comunidade'
HI- Aprimoram +rrrto da relação entre o cidadania digital e ativa.
V -Reducão da exclusão sociál e digital, `> — Capacitação da pòpulação e inseri-la
cidadão e o poder público, para a construção da
criando oportunidades aos cidadãos;
na sociedade;
CAPITULO 1H
Seção I De Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
como
A, t. 8°
um
Fica
órgão
criado o Conselho Gestor do Teiecentro Comunitário do município de Baraúna/PB, fiscâlizador e com a função de realizar a gestão Telecentro.
docente
:• 0° O
municipal
Conselho
das
Gestor deve reunir membros da comunidade, do poder público, do corpo
propostas de usar a
associações de moradores, de forma a reunir os cidadãos em tomo das inclusão digital para promover a inserção social da população.
Seção 11
Da Composição do Conselho Gestor
Ar.
GGTC,
10 O
' órgão
Conselho
superior
Gestor
de
do Telecentro Comunitário -- doravante denominado pela sigla proposição, fiscalização e controle social do Telecentro.
? ° • G Conselho Gestor está
Baraúna/PS. vinculado'diretamente' a Secretaria de Educação do Município de
efetivos
2 •- ;O Conselho Gestor será composto por 06 (cinco) membros efetivos (cinco) membros e respectivos suplentes de acorda com os °critérios seguintes: Sondo (02)
Secretaria de Educação,
representantes do governo, um, ligado à Secretaria de Administração e outro à indicados pelo Prefeito Municipal; Ii 03 (três) representantes da sociedade civil o: ganizada, dentre entidades e cruanizaçre5. representantes das escolhidos bienalmente e:indicados pelas próprias entidades.
§
oficializádos
3' A composição
medlante
da nominativa
Derreto Municipal.
dos membros efetivos e suplentes do Conselho gestor serão
~
0
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o fl,
03
Lei Municipal 31e2o71
Art. 11 O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos facultada apenas uma recondução,
sendo o seu exercício considerado de interesse público relevante, não remunerado.
1° Os membros efetivos do Conselho Gestor serão substituidos em suas funções, por motivo
de falta injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5(cinco) alternadas, no período de 1
(un) ano.
§ 2° Os membros do Conselho Gestor poderão ainda ser substituidos mediante solicitação com
justificativa do dirigente da entidade que o representa.
Art 12 Eleito o Conselho Gestor, a cada nova gestão municipal, deverão ser indicados novos
representantes empossados pelo Prefeito Municipal, ou representante indicado por ele, num
prazo máximo de 10 (dez) dias sob a coordenação do Gestor Municipal de Educação
Seção 111
Da Estrutura e do Funcionamento do Conselho Gestor
Art. 13 A diretoria do Conselho Gestor será obrigatoriamente eleita entre os seus membros e
nomeada por Decreto Municipal.
Ad. 14 O Conselho Gestor terá seu funcionamento regido por um Regimento Interno próprio, o
qual obedecerá à seguinte estrutura:
I -Plenário;
li -Presidente;
1H — Vice-Presidente;
IV — Secretário;
V — \1 ce-Secretário
Art. 15 -O plenário é constituído da totalidade dos membros do Conselho Gestor, constituindose em órgão deliberativo sobre as matérias de competência ao Conselho.
Art. 16 As atribuições do Presidente do Conselho Gestor são:
I -cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário;
!l• representar externamente o Conselho Gestor;
Ui -convocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário;
IV- preparar juntamente com o Secretário a ordem do dia submetê-la à apreciação do Plenário;
Vir- fazer cumprir o Regimento interno;
Vi- ax~aedir os atos decorrentes das deliberações do conselho, encaminhando-os a quem de
direito;
til- delegar competências desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário ;
VIH - decidir sobre as questões de ordem;
IX- convocar reuniões as extraordinárias quando necessário;
X -propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados nos prazos estabelecidos;
Art. 17- Ao `uicepresidente do Conselho Gestor compete substituir e auxiliar o Presidente no
cumprimento das suas atividades
Ari. 18 São atribuições do Secretário do Conselho Gestor.
1- organizar, juntamente com o Presidente do Conselho, as agendas de trabalho do Plenário;
- responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho;
Ill- secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os registros relativos ao
funcionamento do Conselho;
iV- distribuir aos Conselheiros, projetos, programas, serviços, processos, indicações, moções e
expedientes diversos submetidos ao Conselho;
V - preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações deliberadas pelo Conselho;
\tl —responsabilizar-se pelo expediente do Conselho;
P.iar_ctp ; 8J2311
—@5>3irtnrtodos os exGe^~,ierltes,d2 SCcrutari e ouros aSserliL C?oS Liiisildo delegados
G ?'r es?denïe,
V il!-'comunicar
ã entidade a ausência do Conselheiro que corriplet~r 3 7afas consecutivas não justificadas, ou
,caladas: também não justilicadas, no psriodo ire um arl:~r;
iX executar ouras competências que lhe sej2m atribuídas peio Pienário.
Art. I —Ao VicE-Set retári.o cio ConSeltho Gestor ccnoe e substituir e auxiliar o Secretário no
cumprimento das suas ati ibuições.
Art. 20 _ As reuniões poderão ser realizadas com a presença da maioria de seus
membros em primeira convocação, ou com o número a ser definido no Regimento interno, em
ssgu: da convocação.
Parágrafo Único — Todas as sessões do Conselho Gestor serão públicas e precedidas de
CAPiTLLO W
DAS D POSIÇÕES NAS E T A S! T 6RIÃ
Art_ 21. Consiérar•se-.á instalado o Conselho Gestor do Teiccentro Comunitário, em sua
p:-ímeira gestão, corn a publicação dos nomes de seus integrantes no Órgão de imprensa oficial
do Municl io e s~Sa respectiva possa.
P.it 22. Cs`•:a iei entrará Sm vigor .ta data de sua oub1icacão, revogadas as dispL~Sições em
,cntr cri
E~1é.. :r:alPE - ; S L' e ú~ii~ i:o de _r 1.
'Silva ze'Jedr
i=re:eiro Constitücioná!