| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2011 |
| Date | 2011-01-03 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Baraúna, E dá Outras providencias. |
| native_id | 381 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARA UNA CNPJ. 01.612.512/0001-71 Lei no 319/2011. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Baraúna, E dá Outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1° — Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Baraúna/PB, para o exercício econômico-financeiro de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em R$ 9.458.100,00 ( Nove Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Oito Mil e Noventa Reais), fixa a despesa em R$ 9.448.100,00 ( Nove Milhões, Quatrocentos e Quarenta e Oito Mil, Cem Reais )e a Reserva de Contigência em R$ 10.000,00 ( Dez Mil Reais); Artigo 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos: R$ 9,659,840,00 RECEITA CORRENTES 90.050.00 Receita Tributária R$ Receita Patrimonial R$ 16.000.00 Receita de Serviços R$ 2.200,00 Transferências Correntes R$ 9.506,340,00 Outras Receitas Correntes R$ 45,250,00 RECEITA DE CAPITAL 1.153.000,00 Transferência de Capital R$ DEDUÇÃO DE RECEITA Dedução de Receita para Formação Do FUNDEB TOTAL Artigo 3 — A despesa, será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue: DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais R$ 4.089,300,00 Outras Despesas Correntes R$ 3.045,300,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 2.2 17.500,00 Investimentos Inversões Financeiras R$ 16.000,00 Amortização da Dívida R$ 80,000,00 R$ 10.000,00 Reserva de Contingência R$ 9.458,100,00 TOTAL R$ 1.153,000,00 R$ 1.354,740,00 R$ 1.354,740,00 R$ 9.458,100,00 R$ 7.134,600,00 R$ 2.313,500,00 Lei n° 319/2011. Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social por função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes 1.1 ORÇAMENTO FISCAL 01 - Legislação R$ 395,000,00 04 - Administração R$ 944.800,00 12 - Educação R$ 2.830,800,00 13- Cultura R$ 150.000,00 15- Urbanização R$ 1.062.300,00 16 - Habitação R$ 167.000,00 17- Saneamento R$ 283.000,00 20- Agricultura R$ 499.500,00 25- Energia R$ 106..000,00 26- Transporte R$ 60.800,00 27 - Desporto e Lazer R$ 102.000,00 28- Encargos Especiais R$ 175..000,00 99 - Reservas de Contingência R$ 10.000,00 TOTAL R$ 6.786,200,00 2.1— ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL 08 — Assistência Social R$ 610.700,00 09- Previdência Social R$ 315.000,00 10- Saúde R$ 1.656,200,00 12- Educação R$ 90.000,00 TOTAL R$ 2.671,900,00 TOTAL GERAL DA DESPESA Programação pó Poder e órgão, a conta de recursos de todas as fontes: ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO R$ 1.01.00 Câmara Municipal R$ 395.000,00 II— PODER EXECUTIVO R$ R$ 9.458,100,00 395.000,00 9.063,100,00 2.01.0 Gabinete do Prefeito R$ 312.000,00 2.02.0 Secretaria de Administração R$ 1.925,600,00 2.03.0 Secretaria de Finanças R$ 301.500,00 2.04.0 Secretaria de Controle Interno R$ 64.000,00 2.05.0 Secretaria do Meio Ambiente R$ 843.300,00 2.06.0 Sec. De Educação e Cultura R$ 3.172,800,00 2.07.0 Sec. De Saúde-Fundo Mun. Saúde R$ 1.656,200,00 2.08.0 Sec. De Assistência Social — F.M.A.S R$ 777.700,00 2.99.0 Reserva de Contingência R$ 10.000,00 TOTAL R$ 9.458,100,00 Art. 4° - A execução da despesa é condicionada a existência recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajudar o fluxo dos dispêndios aos ingressos. Art. 5° - Para execução do Orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a: I — Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 60% ( Sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade: a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as categorias econômicas especificas, utilizando com recursos definidos nos Artigos 7° e 43° da Lei Federal n° 4.320/64, 17.03.64 02 • ••••••••)3••••r••••••••••••••••••,,•••,•, ,••i ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPj. 01. 612.512/0001-71 Lei n°319/2011. Parágrafo Único- O Limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser alterado mediante proposta do PODER Executivo e Ação Legislativo Art. 6° - Esta Lei após publicação terá vigência a partir de 1 ° de Janeiro de 2011. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. o o a a va zevedo Prefeito Constitucional