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norma nº 319/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 319 / 2011
Date 2011-01-03
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Baraúna, E dá Outras providencias.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARA UNA 
CNPJ. 01.612.512/0001-71
Lei no 319/2011. 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Baraúna, 
E dá Outras providencias. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Artigo 1° — Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Baraúna/PB, para o exercício 
econômico-financeiro de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita 
em R$ 9.458.100,00 ( Nove Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Oito Mil e Noventa Reais), fixa a 
despesa em R$ 9.448.100,00 ( Nove Milhões, Quatrocentos e Quarenta e Oito Mil, Cem Reais )e 
a Reserva de Contigência em R$ 10.000,00 ( Dez Mil Reais); 
Artigo 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e 
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes 
dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos: 
R$ 9,659,840,00 
RECEITA CORRENTES 90.050.00 Receita Tributária R$ 
Receita Patrimonial R$ 16.000.00 
Receita de Serviços R$ 2.200,00 
Transferências Correntes R$ 9.506,340,00 
Outras Receitas Correntes R$ 45,250,00 
RECEITA DE CAPITAL 1.153.000,00 
Transferência de Capital R$ 
DEDUÇÃO DE RECEITA 
Dedução de Receita para Formação 
Do FUNDEB 
TOTAL 
Artigo 3 — A despesa, será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção 
dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue: 
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
DESPESAS CORRENTES 
Pessoal e Encargos Sociais R$ 4.089,300,00 
Outras Despesas Correntes R$ 3.045,300,00 
DESPESAS DE CAPITAL 
R$ 2.2 17.500,00 Investimentos 
Inversões Financeiras R$ 16.000,00 
Amortização da Dívida R$ 80,000,00 
R$ 10.000,00 
Reserva de Contingência R$ 9.458,100,00 
TOTAL 
R$ 1.153,000,00 
R$ 1.354,740,00 
R$ 1.354,740,00 
R$ 9.458,100,00 
R$ 7.134,600,00 
R$ 2.313,500,00 
Lei n° 319/2011. 
Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social por função de Governo, a conta de 
recursos de todas as fontes 
1.1 ORÇAMENTO FISCAL 
01 - Legislação R$ 395,000,00 
04 - Administração R$ 944.800,00 
12 - Educação R$ 2.830,800,00 
13- Cultura R$ 150.000,00 
15- Urbanização R$ 1.062.300,00 
16 - Habitação R$ 167.000,00 
17- Saneamento R$ 283.000,00 
20- Agricultura R$ 499.500,00 
25- Energia R$ 106..000,00 
26- Transporte R$ 60.800,00 
27 - Desporto e Lazer R$ 102.000,00 
28- Encargos Especiais R$ 175..000,00 
99 - Reservas de Contingência R$ 10.000,00 
TOTAL R$ 6.786,200,00 
2.1— ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL 
08 — Assistência Social R$ 610.700,00 
09- Previdência Social R$ 315.000,00 
10- Saúde R$ 1.656,200,00 
12- Educação R$ 90.000,00 
TOTAL R$ 2.671,900,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA 
Programação pó Poder e órgão, a conta de recursos de todas as fontes: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
PODER LEGISLATIVO R$ 
1.01.00 Câmara Municipal R$ 395.000,00 
II— PODER EXECUTIVO R$ 
R$ 9.458,100,00 
395.000,00 
9.063,100,00 
2.01.0 Gabinete do Prefeito R$ 312.000,00 
2.02.0 Secretaria de Administração R$ 1.925,600,00 
2.03.0 Secretaria de Finanças R$ 301.500,00 
2.04.0 Secretaria de Controle Interno R$ 64.000,00 
2.05.0 Secretaria do Meio Ambiente R$ 843.300,00 
2.06.0 Sec. De Educação e Cultura R$ 3.172,800,00 
2.07.0 Sec. De Saúde-Fundo Mun. Saúde R$ 1.656,200,00 
2.08.0 Sec. De Assistência Social — F.M.A.S R$ 777.700,00 
2.99.0 Reserva de Contingência R$ 10.000,00 
TOTAL R$ 9.458,100,00 
Art. 4° - A execução da despesa é condicionada a existência recursos financeiros suficientes, cabendo 
ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajudar o fluxo dos dispêndios aos ingressos. 
Art. 5° - Para execução do Orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado 
a: 
I — Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 60% ( Sessenta por cento) do total da despesa 
fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade: 
a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as categorias econômicas especificas, 
utilizando com recursos definidos nos Artigos 7° e 43° da Lei Federal n° 4.320/64, 
17.03.64 
02 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPj. 01. 612.512/0001-71 
Lei n°319/2011. 
Parágrafo Único- O Limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser alterado mediante 
proposta do PODER Executivo e Ação Legislativo 
Art. 6° - Esta Lei após publicação terá vigência a partir de 1 ° de Janeiro de 2011. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
o o a a va zevedo 
Prefeito Constitucional 

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