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norma nº 321/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 321 / 2011
Date 2011-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL A SER PERCEBIDO PELOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, QUE PERCEBEM ATÉ UM SALÁRIO MINIMO MENSAL, A PARTIR DE 1 ° DE JANEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ, 01.612,512/0001-71 
LEI N°321, de 18 de Janeiro de 2011. 
DISPÕE SOBRE 0 VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO 
NACIONAL A SER PERCEBIDO PELOS SERVIDORES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, QUE 
PERCEBEM ATÉ UM SALÁRIO MINIMO MENSAL, A 
PARTIR DE 1 ° DE JANEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAUNA, ESTADO DA PARAÍBA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica estabelecido o valor do salário mínimo a ser percebido pelos servidores 
Municipais de Baraúna/PB, que percebem até um salário mínimo mensal , a partir de 1 ° de Janeiro 
de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00(Quinhentos e Quarenta Reais ), 
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput , aos Servidores Municipais lotados 
no Poder Executivo, fica autorizado a complementação do vencimento básico que não alcançar o 
valor do salário mínimo vigente. 
Art. V. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros 
retroativos a partir de 1 de Janeiro de 2011. 
ALYSOt4 JOSE D 9LVA AZEVEDO 
Prefeito Constitucional 

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