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norma nº 324/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 324 / 2011
Date 2011-03-17
EmentaESTABELECE PISO SALARIAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB EQUIPARADO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O 
O 
• ESTADO DA PARAIÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
• C N PJ. 01.612.51210001-71 
O 
O 
* Lei n°324/2011 Baraúna/PB, em 17 de Março de 2011. 
a 
ESTABELECE PISO SALARIAL DO PODER LEGISLATIVO 
® MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB EQUIPARADO AO VALOR DO 
• SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E ADOTA OUTRAS 
• PROVIDÊNCIAS. 
• A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAIBA, por Intermédio 
de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica, Regimento 
Interno e demais normativos legais pertinentes, em conformidade ao estabelecido pelo inciso 
• X VII, do art. 7°, da Constituição Federal e na Lei Federal n° 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, 
consoante à necessidade de adequar o piso salarial do quadro de pessoal pertencente à 
Estrutura Administrativa do Poder Legislativo ao salário mínimo nacional, FAZ SABER que o 
Plenário aprova a seguinte Lei: 
V Art. 1°- Ficam todos os salários constantes do Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, com 
vencimentos básicos equiparados ao Salário Mínimo Nacional, em conformidade as disposições 
da Lei Federal n° 12.382, de 25 de fevereiro de 2011. 
• Art. 2°- Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos Servidores do 
Ç' Quadro de Pessoal com provimentos efetivos e comissionados, constantes do ANEXO ÚNICO 
da Lei Municipal n° 320, de 18 de janeiro de 2011, passa a vigorar de acordo com o ANEXO 
ÚNICO desta Lei: 
9 ANEXO ÚNICO 
O QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SÁLARIOS DA CÂMARA 
o C MUNICIPAL DE BARAÚNA 
QT. CARGOS CARGOS FUNÇÃO SALÁRIOS 
01 DIRETOR ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 545,00 
01 DIRETOR DE CONTABILIDADE COMISSIONADO 545,00 
01 DIRETOR DE TESOURARIA COMISSIONADO 762,00 
01 ASSESSOR DA PRESIDENCIA COMISSIONADO 545,00 
02 AUXILIAR DE EXPEDIENTE EFETIVA 650,00 
01 AUXILIAR DE SERVIÇO EFETIVA 545,00 
01 MOTORISTA EFETIVA 650,00 
Art. 3°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias 
do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de Março de 2011. 
Art. 5°- Fica revogada a Lei Municipal n° 320, de 18 de janeiro de 2011. 
eve•o 
Prefeito Constitucional 

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