| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2011 |
| Date | 2011-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: CRIA CARGO NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ. 01.612.512/0001-71 LEI N°327/2011, de 29 de Março de 2011. O • DISPÕE SOBRE: CRIA CARGO NO QUADRO GERAL DE • SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. • O PREFEITO MUNICIPAL: FAÇO SABER QUE O LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU • SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica criado o cargo de Médico Plantonista, de provimento efetivo, no quadro • de servidores da Prefeitura Municipal de Baraúna, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. 0 Parágrafo Único - A descrição do cargo e suas especificações são as constantes do A Anexo I que acompanha a presente Lei. A Art. 2°. O Município realizará concurso público para o cargo de provimento efetivo no prazo máximo de seis meses após a entrada em vigor desta Lei. A • Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações • orçamentárias já existentes no orçamento municipal. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Constitucional LEI N°327/2011, de 29 de Março de 2011 ANEXO 1 CARGO: MÉDICO PLANTONISTA HABILITAÇÃO: Médico com registro no Conselho Regional de Medicina. CARGA HORÁRIA: 8 (oito) horas semanais VENCIMENTOS: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. ATRIBUIÇÕES a) atender ao Pronto Atendimento, junto ao Posto de Saúde Central do Município, com atendimento integral à demanda; b) realizar atendimento ambulatorial; c) integrar-se com os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde; d) realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; e) participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias; f) participar das atividades de apoio médico-sanitário das unidades sanitárias do Município; g) emitir laudos e pareceres, quando solicitado; h) participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam ao interesse da instituição; i) fornecer dados estatísticos de suas atividades; j) participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior; 1) proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local; m) prestar à clientela, assistência medica especializada, através de diagnóstico, tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária; n) opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade; o) cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido pelo Secretário Municipal de Saúde, pelo sistema de revezamento; p) desempenhar outras atividades afins. q) opinar na relação de medicamentosüásicos e materiais diversós. o o • o o o o o o o o o o o o o Oo o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o Ct