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norma nº 327/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 327 / 2011
Date 2011-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE: CRIA CARGO NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ. 01.612.512/0001-71 
LEI N°327/2011, de 29 de Março de 2011. 
O 
• DISPÕE SOBRE: CRIA CARGO NO QUADRO GERAL DE 
• SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
• O PREFEITO MUNICIPAL: FAÇO SABER QUE O LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU 
• 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Fica criado o cargo de Médico Plantonista, de provimento efetivo, no quadro 
• de servidores da Prefeitura Municipal de Baraúna, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. 
0 
Parágrafo Único - A descrição do cargo e suas especificações são as constantes do 
A Anexo I que acompanha a presente Lei. 
A 
Art. 2°. O Município realizará concurso público para o cargo de provimento efetivo 
no prazo máximo de seis meses após a entrada em vigor desta Lei. 
A 
• Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
• 
orçamentárias já existentes no orçamento municipal. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeito Constitucional 
LEI N°327/2011, de 29 de Março de 2011 
ANEXO 1 
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA 
HABILITAÇÃO: Médico com registro no Conselho Regional de Medicina. 
CARGA HORÁRIA: 8 (oito) horas semanais 
VENCIMENTOS: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. 
ATRIBUIÇÕES 
a) atender ao Pronto Atendimento, junto ao Posto de Saúde Central do Município, com 
atendimento integral à demanda; 
b) realizar atendimento ambulatorial; 
c) integrar-se com os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde; 
d) realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas 
destinadas à solução dos problemas levantados; 
e) participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias; 
f) participar das atividades de apoio médico-sanitário das unidades sanitárias do Município; 
g) emitir laudos e pareceres, quando solicitado; 
h) participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam ao 
interesse da instituição; 
i) fornecer dados estatísticos de suas atividades; 
j) participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior; 
1) proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local; 
m) prestar à clientela, assistência medica especializada, através de diagnóstico, tratamento, 
prevenção de moléstias e educação sanitária; 
n) opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no 
desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade; 
o) cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido pelo Secretário Municipal de Saúde, 
pelo sistema de revezamento; 
p) desempenhar outras atividades afins. 
q) opinar na relação de medicamentosüásicos e materiais diversós. 
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