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norma nº 330/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 330 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Concurso do Hino Oficial do Município de Baraúna, aprova seu Regulamento e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ.01.615.512/0001-71 
LEI N° 330/2011 BARAÚNA/PB, 24 DE MAIO DE 2011. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar o Concurso do Hino Oficial do 
Município de Baraúna, aprova seu 
Regulamento e dá outras providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, 
• FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Baraúna aprovou e eu sanciono e 
• promulgo a seguinte Lei: 
• 
• Art. 1°. Fica instituído o CONCURSO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 
• BARAÚNA, que será objetivado através de Regulamento em anexo. 
• 
• Especial. 
• 
• Art. 2°. O julgamento das composições musicais será procedido por 
• Comissão Julgadora, formada por 07(sete) membros, que será composta por pessoas 
• de reconhecida idoneidade e conhecimentos técnicos suficientes 
Parágrafo Único. O concurso ora instituído será realizado pela Comissão 
• 
• Parágrafo único - A Comissão Julgadora será constituída por 01 (um) 
• membro da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer , 01(um) membro da 
• Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Ação 
• Social (01)membro da Secretaria Municipal de Administração, 02(Dois) membro da 
• Sociedade Civil organizada, a serem escolhidos pelo Prefeito Municipal, 
01(um)membro da Câmara Municipal, a ser escolhido pela Presidência da Casa. 
• 
• 
• 
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a 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
Art.3° - As despesas com a execução do presente Decreto serão 
suportadas por verbas próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de pua publicação. 
Prefeito Constitucional 
ON JOSE DA SILVÁ AZEVEDO 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
. REGULAMENTO DO CONCURSO DO HINO OFICIAL 
• DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA 
• 
• Capítulo I 
• Dos Objetivos 
• 
Art. l . O presente Regulamento dispõe sobre a realização do Concurso do Hino Oficial do 
Município de Baraúna, que tem por objetivo a escolha de uma composição musical, que será 
• encaminhada à apreciação do Poder Legislativo Municipal, a fim de ser oficializada como o Hino do 
• Município de Baraúna. 
O 
• 
Capítulo U 
• Dos Concorrentes 
• Art. 2°. Poderá participar do Concurso do Hino Oficial do Município de Baraúna qualquer 
• pessoa que atenda ao presente Regulamento e concorde com todos os seus termos. 
0 
• Capítulo HI 
• Da forma, local e prazo de apresentação das composições musicais 
• Art. 3°. As composições musicais, deverão ser apresentadas sem plágio ou adaptações de 
• obras de outros autores, assegurada a liberdade de expressão, sendo que a autenticidade é de total 
• responsabilidade do concorrente, estando a Comissão Especial, a Comissão Julgadora e a Prefeitura 
• 
do Município de Baraúna isentas de quaisquer comprometimentos resultantes da má-fé dos 
concorrentes. 
• 
• Art. 4°. Cada concorrente poderá apresentar somente uma (1) composição musical. 
• Parágrafo Único. As composições musicais apresentadas não poderão ser de conhecimento 
• 
público. 
Art. 5°. As composições musicais concorrentes deverão ser apresentadas da seguinte O forma: 
• I - letra impressa em papel branco de formato "A4"; 
• II - texto em português, nítido e legível, escrito e impresso através do uso de 
• •icrocomputador, fonte "avia,', tamanho quatorze (14), espaço de linha dois (2), observando 
margens superior e esquerda de três centímetros e meio (3,5) e inferior de dois centímetros e meio ® (2,5); 
e 
O 
HI - partitura musical simples, para instrumento musical e canto, sem arranjo; 
IV - somente um lado da folha deverá estar impresso, para o cumprimento dos incisos I a IiI 
deste artigo; 
V -- tanto a letra como a partitura constantes dos incisos I a ill, deste artigo, deverão ser 
entregues em cinco (5) cópias, rubricadas com o pseudónimo do concorrente; 
VI - gravadas com canto e instrumento musical, em "CD - Compact Disc", devidamente 
rubricados com o pseudônimo do concorrente, em cinco (5) cópias. 
Art. 6°. A escolha da composição musical fica a critério do compositor, sem limitação de 
estrofes ou de estilo, porém, deverá conter introdução, desenvolvimento e coda. 
Art. 7°. Todas as cópias da composição musical concorrente deverão ser entregues 
separadamente em cinco (5) envelopes, devidamente lacrados, sendo que na parte frontal dos 
mesmos deverão constar o pseudónimo. 
0? 
RSGUtA%FNTO CO CONCURSO DO HINO OFICIA'_ 
~P 
• Art. 8°. O preenchimento da ficha de inscrição para o Concurso deverá ser feito em duas 
(2) vias, devendo conter: 
! - nome completo; 
• II endereço completo; 
• 1H - data de nascimento, número do CPF e da cédula de identidade, especificando-se o 
• tipo; 
• IV - endereço completo do local de trabalho e telefone, se houver; 
V - nome completo do responsável legal, quando necessário, acompanhado do número de 
seu CPF e da sua cédula de identidade, especificando-se o tipo; 
• VI - declaração de cessão de direitos autorais sobre a composição musical, ao Município de 
• Baraúna, se porventura a mesma for escolhida como o Hino Oficial do Município de Baraúna, ou 
• ainda se conquistar menção honrosa ou especial, por prazo indeterminado, sem ônus, para 
• divutgação por qualquer meio de comunicação ou veiculação no Brasil ou no exterior; 
VII - assinatura e pseudônimo do concorrente, aceitando os termos do Regulamento deste 
• Concurso; 
• VIII - assinatura do responsável do concorrente, quando necessário. 
• 
• Art. 9° A retirada do Regulamento e da ficha de inscrição, bem como a entrega das 
• composições musicais, na forma e condições determinadas, dar-se-á a partir da data de publicação 
deste Regulamento, ate o dia 05 de Junho de 2011, junto à Secretaria de Cultura,Esporte e Lazer 
• nstalada na Rua Josefa Maria de Jesus, S!N, Bairro Jardim Planalto - Baraúna - PB, fone (83) 3633- 
• 180, no horário de 08h00min às 1 i h00min. 
• 
. 
~ 
Art. 10. Serão aceitas inscrições por correspondência, mediante o encaminhamento de 
todo o material exigido neste Regulamento, em um (1) só invólucro, por carta registrada e com 
comprovante de recebimento, devendo ser entregue peto serviço de correio até o dia 05 de Junho 
de 2011, às i i h00min. 
Capítulo IV 
Do Julgamento 
Art. 11. O julgamento das composições musicais será procedido por Comissão Julgadora, 
formada especialmente para este fim, que será composta por membros de reconhecida idoneidade 
e conhecimentos técnicos suficientes. 
Parágrafo Único. Os membros da Comissão Julgadora tratada no "caput" serão escolhidos 
pela Comissão Especial, a ser criada através de Decreto. 
• 
• Art. 12. Os membros da Comissão Julgadora, na audição das cópias das composições 
• musicais apresentadas na forma determinada neste Regulamento, atribuirão notas de zero (0) a dez 
® (10) pontos, podendo contar com duas (2) casas decimais. 
Parágrafo Único. A nota final auferida pela composição musical concorrente é a média 
• simples de toda a pontuação conferida pelos membros julgadores. 
• 
• Art. 13. A relação das cinco (5) composições musicais que receberem as melhores médias 
• das notas, será publicada em Edital no Jornal Oficial da Prefeitura de Baraúna. 
Art. 14. Para a escolha da composição musical vencedora do Concurso do Nino Oficial do 
• Município de Baraúna; as cinco (5) composições musicais referidas no artigo anterior, serão 
• executadas em audição a ser realizada por intérprete e músico designados pela Comissão Especial 
ou pelo autor da composição musical, na presença da Comissão Julgadora, na seguinte 
conformidade: 
0 
O
DO MWACÌPIO DE BAAAÚNA 
O I - o local e horário, serão divulgados no Edital referido no artigo anterior, na edição de 06 O de junho de 2011 ou na edição imediatamente posterior; 
o 
o II - poderão assistir à audição das cinco (5) composições musicais selecionadas, convidados 
o representando a comunidade nas mais diversas áreas, sendo expressamente proibida a 
manifestação durante ou após a execução, a fim de que não ocorra a quebra de sigilo da autoria. O 
O Art. 15. Ao término da audição, a Comissão Julgadora reunir-se-á em local isolado, pelo 
o tempo necessário à decisão final sobre a escolha da composição musical vencedora. 
o O Art. 16. A Comissão Julgadora é soberana para decidir em qualquer das fases do Concurso, 
podendo, inclusive, ampliar ou reduzir o número de composições musicais escolhidas para a audição O final, de acordo com o nível dos trabalhos apresentados. 
O § 1°. A Comissão Julgadora poderá deixar de declarar o vencedor do Concurso, tendo em 
O visa o nível técnico das composições musicais apresentadas. 
O § 2°. Das decisões da Comissão Julgadora não caberá recurso administrativo. 
O Capítulo V 
O Da Premiação 
o O
O Art. 17. Ao autor da composição musical escolhida como vencedora do Concurso será 
o concedido o prêmio de R$ 300,00 ( Trezentos Reais) e troféu. 
O § 1°. Além do prêmio e do troféu discriminados no "capuz", o concorrente receberá 
Certificado, onde constará a sua classificação. 
O § 2°. Havendo mais de um autor, o prêmio tratado no "caput" será único, bem como o 
O troféu, recebendo distintamente um Certificado por autor. 
O 
O Capítulo VI 
O Dos motivos de desclassificação dos concorrentes e suas composições musicais 
O Art. 18. Serão automaticamente desclassificados pela Comissão Julgadora, os concorrentes O cujas composições musicais: 
O I - forem apresentadas contrariando as normas estabelecidas no presente Regulamento; 
O II - forem divulgadas por quaisquer meios de comunicação antes da audição das 
O classificadas; 
O Q 
Ill - contiverem letras alusivas a nomes ou apelidos de pessoas ou de famílias; 
IV -- sejam consideradas de nível insuficiente para concorrer. 
O Parágrafo Único - Além dos motivos especificados nos incisos deste artigo, é conferida à O Comissão Julgadora a atribuição de, justificadamente, desclassificar quaisquer das composições 
O musicais concorrentes. 
Capítulo VII O Das disposições gerais e finais 
O 
O Art. 19. Apresentada a ficha de inscrição, devidamente assinada, o autor da composição 
O musical estará cedendo os direitos autoras na forma do art. 8°, inciso VI, deste Regulamento, sendo 
O esta condição irrevogável e iretratável. 
O Art. 20. A Comissão Julgadora decidirá sobre os casos omissos ao presente Regulamento, 
O sendo suas decisões irrecorríveis administrativamente. 
O 
O Art. 21. 0 ato de inscrição com a devida assinatura na respectiva ficha será considerado 
O para todos os fins como aceitação expressa das normas contidas neste Regulamento. 
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C) 
O 
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REGULAMENTO DO CONCURSO DO NINO OFICIAL 
DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA 
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Art. 22. Ao final dos trabalhos concorrentes ao Concurso ora regulamentado, os 
concorrentes poderão retirar o material apresentado, no prazo de trinta (30) dias, contados da 
• proclamação do vencedor, junto á Secretaria de Administração Municipal. 
• Parágrafo único - Após o prazo determinado no "caput", os materiais remanescentes serão 
• incinerados. 
Art. 23. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. 
• Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário. 
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I 
I 
I 
I 
I 
I 
a 
Baraúna-PB, 24 de Maio de 2011. 
ALYSR'....r A AZEVEDO 
Prefeito Constitucional 
05 

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