| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Concurso do Hino Oficial do Município de Baraúna, aprova seu Regulamento e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ.01.615.512/0001-71 LEI N° 330/2011 BARAÚNA/PB, 24 DE MAIO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Concurso do Hino Oficial do Município de Baraúna, aprova seu Regulamento e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, • FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Baraúna aprovou e eu sanciono e • promulgo a seguinte Lei: • • Art. 1°. Fica instituído o CONCURSO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE • BARAÚNA, que será objetivado através de Regulamento em anexo. • • Especial. • • Art. 2°. O julgamento das composições musicais será procedido por • Comissão Julgadora, formada por 07(sete) membros, que será composta por pessoas • de reconhecida idoneidade e conhecimentos técnicos suficientes Parágrafo Único. O concurso ora instituído será realizado pela Comissão • • Parágrafo único - A Comissão Julgadora será constituída por 01 (um) • membro da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer , 01(um) membro da • Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Ação • Social (01)membro da Secretaria Municipal de Administração, 02(Dois) membro da • Sociedade Civil organizada, a serem escolhidos pelo Prefeito Municipal, 01(um)membro da Câmara Municipal, a ser escolhido pela Presidência da Casa. • • • r a • • • • • • Art.3° - As despesas com a execução do presente Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de pua publicação. Prefeito Constitucional ON JOSE DA SILVÁ AZEVEDO • PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA . REGULAMENTO DO CONCURSO DO HINO OFICIAL • DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA • • Capítulo I • Dos Objetivos • Art. l . O presente Regulamento dispõe sobre a realização do Concurso do Hino Oficial do Município de Baraúna, que tem por objetivo a escolha de uma composição musical, que será • encaminhada à apreciação do Poder Legislativo Municipal, a fim de ser oficializada como o Hino do • Município de Baraúna. O • Capítulo U • Dos Concorrentes • Art. 2°. Poderá participar do Concurso do Hino Oficial do Município de Baraúna qualquer • pessoa que atenda ao presente Regulamento e concorde com todos os seus termos. 0 • Capítulo HI • Da forma, local e prazo de apresentação das composições musicais • Art. 3°. As composições musicais, deverão ser apresentadas sem plágio ou adaptações de • obras de outros autores, assegurada a liberdade de expressão, sendo que a autenticidade é de total • responsabilidade do concorrente, estando a Comissão Especial, a Comissão Julgadora e a Prefeitura • do Município de Baraúna isentas de quaisquer comprometimentos resultantes da má-fé dos concorrentes. • • Art. 4°. Cada concorrente poderá apresentar somente uma (1) composição musical. • Parágrafo Único. As composições musicais apresentadas não poderão ser de conhecimento • público. Art. 5°. As composições musicais concorrentes deverão ser apresentadas da seguinte O forma: • I - letra impressa em papel branco de formato "A4"; • II - texto em português, nítido e legível, escrito e impresso através do uso de • •icrocomputador, fonte "avia,', tamanho quatorze (14), espaço de linha dois (2), observando margens superior e esquerda de três centímetros e meio (3,5) e inferior de dois centímetros e meio ® (2,5); e O HI - partitura musical simples, para instrumento musical e canto, sem arranjo; IV - somente um lado da folha deverá estar impresso, para o cumprimento dos incisos I a IiI deste artigo; V -- tanto a letra como a partitura constantes dos incisos I a ill, deste artigo, deverão ser entregues em cinco (5) cópias, rubricadas com o pseudónimo do concorrente; VI - gravadas com canto e instrumento musical, em "CD - Compact Disc", devidamente rubricados com o pseudônimo do concorrente, em cinco (5) cópias. Art. 6°. A escolha da composição musical fica a critério do compositor, sem limitação de estrofes ou de estilo, porém, deverá conter introdução, desenvolvimento e coda. Art. 7°. Todas as cópias da composição musical concorrente deverão ser entregues separadamente em cinco (5) envelopes, devidamente lacrados, sendo que na parte frontal dos mesmos deverão constar o pseudónimo. 0? RSGUtA%FNTO CO CONCURSO DO HINO OFICIA'_ ~P • Art. 8°. O preenchimento da ficha de inscrição para o Concurso deverá ser feito em duas (2) vias, devendo conter: ! - nome completo; • II endereço completo; • 1H - data de nascimento, número do CPF e da cédula de identidade, especificando-se o • tipo; • IV - endereço completo do local de trabalho e telefone, se houver; V - nome completo do responsável legal, quando necessário, acompanhado do número de seu CPF e da sua cédula de identidade, especificando-se o tipo; • VI - declaração de cessão de direitos autorais sobre a composição musical, ao Município de • Baraúna, se porventura a mesma for escolhida como o Hino Oficial do Município de Baraúna, ou • ainda se conquistar menção honrosa ou especial, por prazo indeterminado, sem ônus, para • divutgação por qualquer meio de comunicação ou veiculação no Brasil ou no exterior; VII - assinatura e pseudônimo do concorrente, aceitando os termos do Regulamento deste • Concurso; • VIII - assinatura do responsável do concorrente, quando necessário. • • Art. 9° A retirada do Regulamento e da ficha de inscrição, bem como a entrega das • composições musicais, na forma e condições determinadas, dar-se-á a partir da data de publicação deste Regulamento, ate o dia 05 de Junho de 2011, junto à Secretaria de Cultura,Esporte e Lazer • nstalada na Rua Josefa Maria de Jesus, S!N, Bairro Jardim Planalto - Baraúna - PB, fone (83) 3633- • 180, no horário de 08h00min às 1 i h00min. • . ~ Art. 10. Serão aceitas inscrições por correspondência, mediante o encaminhamento de todo o material exigido neste Regulamento, em um (1) só invólucro, por carta registrada e com comprovante de recebimento, devendo ser entregue peto serviço de correio até o dia 05 de Junho de 2011, às i i h00min. Capítulo IV Do Julgamento Art. 11. O julgamento das composições musicais será procedido por Comissão Julgadora, formada especialmente para este fim, que será composta por membros de reconhecida idoneidade e conhecimentos técnicos suficientes. Parágrafo Único. Os membros da Comissão Julgadora tratada no "caput" serão escolhidos pela Comissão Especial, a ser criada através de Decreto. • • Art. 12. Os membros da Comissão Julgadora, na audição das cópias das composições • musicais apresentadas na forma determinada neste Regulamento, atribuirão notas de zero (0) a dez ® (10) pontos, podendo contar com duas (2) casas decimais. Parágrafo Único. A nota final auferida pela composição musical concorrente é a média • simples de toda a pontuação conferida pelos membros julgadores. • • Art. 13. A relação das cinco (5) composições musicais que receberem as melhores médias • das notas, será publicada em Edital no Jornal Oficial da Prefeitura de Baraúna. Art. 14. Para a escolha da composição musical vencedora do Concurso do Nino Oficial do • Município de Baraúna; as cinco (5) composições musicais referidas no artigo anterior, serão • executadas em audição a ser realizada por intérprete e músico designados pela Comissão Especial ou pelo autor da composição musical, na presença da Comissão Julgadora, na seguinte conformidade: 0 O DO MWACÌPIO DE BAAAÚNA O I - o local e horário, serão divulgados no Edital referido no artigo anterior, na edição de 06 O de junho de 2011 ou na edição imediatamente posterior; o o II - poderão assistir à audição das cinco (5) composições musicais selecionadas, convidados o representando a comunidade nas mais diversas áreas, sendo expressamente proibida a manifestação durante ou após a execução, a fim de que não ocorra a quebra de sigilo da autoria. O O Art. 15. Ao término da audição, a Comissão Julgadora reunir-se-á em local isolado, pelo o tempo necessário à decisão final sobre a escolha da composição musical vencedora. o O Art. 16. A Comissão Julgadora é soberana para decidir em qualquer das fases do Concurso, podendo, inclusive, ampliar ou reduzir o número de composições musicais escolhidas para a audição O final, de acordo com o nível dos trabalhos apresentados. O § 1°. A Comissão Julgadora poderá deixar de declarar o vencedor do Concurso, tendo em O visa o nível técnico das composições musicais apresentadas. O § 2°. Das decisões da Comissão Julgadora não caberá recurso administrativo. O Capítulo V O Da Premiação o O O Art. 17. Ao autor da composição musical escolhida como vencedora do Concurso será o concedido o prêmio de R$ 300,00 ( Trezentos Reais) e troféu. O § 1°. Além do prêmio e do troféu discriminados no "capuz", o concorrente receberá Certificado, onde constará a sua classificação. O § 2°. Havendo mais de um autor, o prêmio tratado no "caput" será único, bem como o O troféu, recebendo distintamente um Certificado por autor. O O Capítulo VI O Dos motivos de desclassificação dos concorrentes e suas composições musicais O Art. 18. Serão automaticamente desclassificados pela Comissão Julgadora, os concorrentes O cujas composições musicais: O I - forem apresentadas contrariando as normas estabelecidas no presente Regulamento; O II - forem divulgadas por quaisquer meios de comunicação antes da audição das O classificadas; O Q Ill - contiverem letras alusivas a nomes ou apelidos de pessoas ou de famílias; IV -- sejam consideradas de nível insuficiente para concorrer. O Parágrafo Único - Além dos motivos especificados nos incisos deste artigo, é conferida à O Comissão Julgadora a atribuição de, justificadamente, desclassificar quaisquer das composições O musicais concorrentes. Capítulo VII O Das disposições gerais e finais O O Art. 19. Apresentada a ficha de inscrição, devidamente assinada, o autor da composição O musical estará cedendo os direitos autoras na forma do art. 8°, inciso VI, deste Regulamento, sendo O esta condição irrevogável e iretratável. O Art. 20. A Comissão Julgadora decidirá sobre os casos omissos ao presente Regulamento, O sendo suas decisões irrecorríveis administrativamente. O O Art. 21. 0 ato de inscrição com a devida assinatura na respectiva ficha será considerado O para todos os fins como aceitação expressa das normas contidas neste Regulamento. O 04 C) O ~ REGULAMENTO DO CONCURSO DO NINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA 0 +_ ` Art. 22. Ao final dos trabalhos concorrentes ao Concurso ora regulamentado, os concorrentes poderão retirar o material apresentado, no prazo de trinta (30) dias, contados da • proclamação do vencedor, junto á Secretaria de Administração Municipal. • Parágrafo único - Após o prazo determinado no "caput", os materiais remanescentes serão • incinerados. Art. 23. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. • Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário. ~ I I • I • • I • • I I I. • I I I I • I I I I I I I I I I a Baraúna-PB, 24 de Maio de 2011. ALYSR'....r A AZEVEDO Prefeito Constitucional 05