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norma nº 336/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 336 / 2011
Date 2011-10-18
Ementa"Altera a Lei n° 027/97 e dá outras providências".
native_id398

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ.01.612.512/0001-71 
LEI N° 336/2011 Baraúna, 18 de Outubro de 2011. 
"Altera a Lei n° 027/97 
e dá outras providências". 
0 Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°- O artigo 1° da Lei Municipal n° 027, de 28 de junho de 1997, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1O. A Bandeira Municipal de Baraúna, de autoria de José Kennikelly de 
Almeida, Maria Roseilda de Lima e Gideval da Costa Silva, constitui-se de plantas 
que caracterizam a vegetação da região, em particular o agave, o caju, o feijão e o 
milho, sendo que ao centro sobressai-se uma planta da espécie `baraúna', que 
empresta seu nome ao Município. 
Parágrafo Único. Quando dos acontecimentos oficiais dos Poderes Executivo 
e Legislativo, é obrigatário o hasteamento da bandeira do Município." 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
A SO J • 'A ILVA AZEVEDO 
Prefeito Constitucional 

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