| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | "Altera a Lei n° 027/97 e dá outras providências". |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ.01.612.512/0001-71 LEI N° 336/2011 Baraúna, 18 de Outubro de 2011. "Altera a Lei n° 027/97 e dá outras providências". 0 Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1°- O artigo 1° da Lei Municipal n° 027, de 28 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1O. A Bandeira Municipal de Baraúna, de autoria de José Kennikelly de Almeida, Maria Roseilda de Lima e Gideval da Costa Silva, constitui-se de plantas que caracterizam a vegetação da região, em particular o agave, o caju, o feijão e o milho, sendo que ao centro sobressai-se uma planta da espécie `baraúna', que empresta seu nome ao Município. Parágrafo Único. Quando dos acontecimentos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo, é obrigatário o hasteamento da bandeira do Município." Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A SO J • 'A ILVA AZEVEDO Prefeito Constitucional