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norma nº 337/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 337 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaALTERA A LEI N° 326, DE 29 DE MARÇO DE 2011 PARA ADEQUAR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ÀS DIRETRIZES DA RESOLUÇÃO N° 333 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
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texto integral #

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~ 
• 
• 
C LEI N°. 337/2011 
• 
• 
v legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 
r 
v Art. 1° - Esta Lei altera os artigos 3° e 5° da Lei n° 326, de 29 de março de 2011, com 
r , vistas a adequar o Conselho Municipal de Saúde de Baraúna às diretrizes da Resolução n° 
333 do Conselho Nacional de Saúde. • 
Art. 2° - O artigo 3° da Lei n° 326, de 29 de março de 2011 passa a vigorar com a 
• seguinte redação: 
r "Art. 3° - 
r 
r 
r 
r 
Ç 
Art. 3° - O artigo 5° da Lei n° 326, de 29 de março de 2011 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
• 
a) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
b) representante dos usuários do Sistema Único de Saúde; 
c)representante dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde; 
d) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) representante do Governo Municipal; 
f) representante de Instituições Civis. 
C I - de forma paritária e quadripartite, escolhidos por voto direto dos delegados de 
• cada segmento na Conferência Municipal de Saúde, as representações no conselho serão 
• assim distribuídas: 
• 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
• 01 (um) representante de usuários do Sistema Único de Saúde; 
• 01 (um) representante dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde; 
f 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C N PJ. 01.612.512/0001-71 
Baraúna, 18 de Outubro de 2011. 
"ALTERA A LEI N° 326, DE 29 DE MARÇO DE 2011 PARA 
ADEQUAR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ÀS 
DIRETRIZES DA RESOLUÇÃO N° 333 DO CONSELHO 
NACIONAL DE SAÚDE" 
O Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, usando de suas atribuições 
"Art. 5° - 
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistencia Social; 
01 (um) representante do Governo Municipal; 
01 (um) representante de Instituições Civis. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ALY • J iT E , ~s L AA 'DO 
Prefeito Municipal 
O 

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