| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2011 |
| Date | 2011-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DO SUPORTE PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE FORMA A ATENDER AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 21 E 22 DA LEI FEDERAL N° 11.494/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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r~~~~~~~~~~~~~~~•~~,~~ ~•••~•••• ~. ~• ~•••••••••••.••• ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA GABINETE DO PREFEITO LEI N°338/2011 BARAÚNA/PB, 24 DE NOVEMBRO DE 2011. AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DO SUPORTE PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE FORMA A ATENDER AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 21 E 22 DA LEI FEDERAL N° 11.494/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono excepcional aos professores e profissionais do suporte pedagógico da educação básica em efetivo exercício na rede municipal de ensino, no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil reais), em parcela única. Art. 2° O abono de que trata esta Lei será estendido aos servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que estejam no exercício das atividades do Grupo do Magistério em substituição ao pessoal afastado/licenciado,e /ou para preenchimento de vaga, na forma da Lei, na proporção de1/12 (um doze avos). Art. 3° O abono não constituirá parte integrante da remuneração, não gerará qualquer direito trabalhista e nem fará parte de nenhuma base de cálculo para as incidências fiscais. Art. 4° Computado o abono, a sobra financeira do total dos recursos do FUNDEB repassados ao Município de Baraúna/PB, considerados os rendimentos das aplicações financeiras desses recursos, em existindo, será incorporada à Diferença do montante do FUNDEB. Art. 5° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeito-tonstitucional