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norma nº 339/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 339 / 2011
Date 2011-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público para criação de Cargos, e elevação e preenchimento de vagas na Estrutura da Administração Direta do Município e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ.01.615.515/0001-71 
LEI N° 339/2011 BARAÚNA/PB, 24 DE NOVEMBRO DE 2011. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
Concurso Público para criação de Cargos, e elevação 
e preenchimento de vagas na Estrutura da 
Administração Direta do Município e dá outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Baraúna aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito do município, 
os cargos de Professor de Espanhol e Fiscal de Tributos com respectivos quantitativos 
discriminados nos Anexos A e C. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público de 
Provas e Títulos, destinado a atender ao preenchimento dos cargos respectivos, bem como 
à criação de vagas, discriminados nos Anexos A, B e C. 
Art. 3°. A nomeação para os Cargos constantes nos Anexos A e B obedecerão 
aos seguintes critérios: 
a) Valoração da nota global; 
b) Valoração da prova de títulos; 
c) Prioridade de preenchimento de lacunas existentes no quadro funcional; 
d) Capacidade de atender ao que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
para aplicação com despesas de pessoal; 
e) Conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a 
ordem de classificação final, respeitando-se percentual para ingresso no 
quadro funcional, de candidatos aprovados, portadores de deficiência, de 
acordo com o contido na Constituição Federal. 
Art. 4°. Os valores de vencimentos e demais vantagens obedecerão à 
disponibilidade financeira do município, mais o complemento salarial durante a vigência 
de Programas Especiais porventura celebrados com outros níveis de governo. 
Parágrafo único. Será elaborado Edital contendo todas as informações 
relativas ao Certame. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. 
AWSO JOS 'A SILVÁ AZEVEDO 
Prefeito Constitucional 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ.01.615.515/0001-71 
LEI N° 339/2011 
ANEXO A - ÁREA DE EDUCAÇÃO 
Nomenclatura dos Cargos 
(Conforme Programas) Carga horária Quantidade de 
Vagas 
Professor de Espanhol 25 horas semanais 01 
Professor de Espanhol 25 horas semanais CR (1) 
Professor de Matemática 25 horas semanais 01 
Professor de Matemática 25 horas semanais CR (1) 
Professor de Ingles 25 horas semanais 01 
Professor de Ingles 25 horas semanais CR (1) 
Professor de Ciências Biológicas 25 horas semanais 01 
Professor de Ciências Biológicas 25 horas semanais CR (1) 
Professor de Geografia 25 horas semanais CR (1) 
Professor Polivalente 25 horas semanais CR (1) 
(1) Cadastro de Reserva 
AL LVA DO 
Prefeito Constitucional 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
ANEXO B - ÁREA DE SAÚDE 
Nomenclatura dos Cargos 
(Conforme Programas) Carga horária Quantidade de 
Vagas 
Enfermeiro do PSF 40 horas semanais 01 
Enfermeiro do PSF 40 horas semanais CR (1) 
Odontólogo 40 horas semanais 01 
Odontólogo 40 horas semanais CR (1) 
Médico do PSF 40 horas semanais 01 
Médico do PSF 40 horas semanais CR (1) 
Médico Plantonista 08 horas semanais 01 
Fisioterapeuta 20 horas semanais 01 
Fisioterapeuta 20 horas semanais CR (1) 
Nutricionista 20 horas semanais 01 
Nutricionista 20 horas semanais CR (1) 
Farmacêutico 40 horas semanais 01 
Farmacêutico 40 horas semanais CR (1) 
Agente Comunitário de Saúde 40 horas semanais 04 
Agente Comunitário de Saúde 40 horas semanais CR (1) 
Técnico de Saúde do Trabalhador 40 horas semanais 01 
Agente de Vigilância Ambiental 40 horas semanais 03 
Agente de Vigilância Ambiental 40 horas semanais CR(1) 
(1) Cadastro de Reserva 
AL A S VA AZEVEDO 
Prefeito Constitucional 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ.01.615.515/0001-71 
LEI N° 339/2011 
ANEXO C - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO 
Nomenclatura dos Cargos 
(Conforme Programas) Carga horária Quantidade de 
Vagas 
Fiscal de Tributos 40 horas semanais 01 
Fiscal de Tributos 40 horas semanais CR (1) 
(1) Cadastro de Reserva 
ALYS • JO DA SILVA AZEVEDO 
Prefeito Constitucional 
04 

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