| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2011 |
| Date | 2011-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público para criação de Cargos, e elevação e preenchimento de vagas na Estrutura da Administração Direta do Município e dá outras providências. |
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~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ' ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ , ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ.01.615.515/0001-71 LEI N° 339/2011 BARAÚNA/PB, 24 DE NOVEMBRO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público para criação de Cargos, e elevação e preenchimento de vagas na Estrutura da Administração Direta do Município e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Baraúna aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito do município, os cargos de Professor de Espanhol e Fiscal de Tributos com respectivos quantitativos discriminados nos Anexos A e C. Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a atender ao preenchimento dos cargos respectivos, bem como à criação de vagas, discriminados nos Anexos A, B e C. Art. 3°. A nomeação para os Cargos constantes nos Anexos A e B obedecerão aos seguintes critérios: a) Valoração da nota global; b) Valoração da prova de títulos; c) Prioridade de preenchimento de lacunas existentes no quadro funcional; d) Capacidade de atender ao que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal, para aplicação com despesas de pessoal; e) Conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se percentual para ingresso no quadro funcional, de candidatos aprovados, portadores de deficiência, de acordo com o contido na Constituição Federal. Art. 4°. Os valores de vencimentos e demais vantagens obedecerão à disponibilidade financeira do município, mais o complemento salarial durante a vigência de Programas Especiais porventura celebrados com outros níveis de governo. Parágrafo único. Será elaborado Edital contendo todas as informações relativas ao Certame. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. AWSO JOS 'A SILVÁ AZEVEDO Prefeito Constitucional ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ.01.615.515/0001-71 LEI N° 339/2011 ANEXO A - ÁREA DE EDUCAÇÃO Nomenclatura dos Cargos (Conforme Programas) Carga horária Quantidade de Vagas Professor de Espanhol 25 horas semanais 01 Professor de Espanhol 25 horas semanais CR (1) Professor de Matemática 25 horas semanais 01 Professor de Matemática 25 horas semanais CR (1) Professor de Ingles 25 horas semanais 01 Professor de Ingles 25 horas semanais CR (1) Professor de Ciências Biológicas 25 horas semanais 01 Professor de Ciências Biológicas 25 horas semanais CR (1) Professor de Geografia 25 horas semanais CR (1) Professor Polivalente 25 horas semanais CR (1) (1) Cadastro de Reserva AL LVA DO Prefeito Constitucional ,••••••••••••••••••••,~~~•••••••••••••••••i••••••~ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ANEXO B - ÁREA DE SAÚDE Nomenclatura dos Cargos (Conforme Programas) Carga horária Quantidade de Vagas Enfermeiro do PSF 40 horas semanais 01 Enfermeiro do PSF 40 horas semanais CR (1) Odontólogo 40 horas semanais 01 Odontólogo 40 horas semanais CR (1) Médico do PSF 40 horas semanais 01 Médico do PSF 40 horas semanais CR (1) Médico Plantonista 08 horas semanais 01 Fisioterapeuta 20 horas semanais 01 Fisioterapeuta 20 horas semanais CR (1) Nutricionista 20 horas semanais 01 Nutricionista 20 horas semanais CR (1) Farmacêutico 40 horas semanais 01 Farmacêutico 40 horas semanais CR (1) Agente Comunitário de Saúde 40 horas semanais 04 Agente Comunitário de Saúde 40 horas semanais CR (1) Técnico de Saúde do Trabalhador 40 horas semanais 01 Agente de Vigilância Ambiental 40 horas semanais 03 Agente de Vigilância Ambiental 40 horas semanais CR(1) (1) Cadastro de Reserva AL A S VA AZEVEDO Prefeito Constitucional ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ.01.615.515/0001-71 LEI N° 339/2011 ANEXO C - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO Nomenclatura dos Cargos (Conforme Programas) Carga horária Quantidade de Vagas Fiscal de Tributos 40 horas semanais 01 Fiscal de Tributos 40 horas semanais CR (1) (1) Cadastro de Reserva ALYS • JO DA SILVA AZEVEDO Prefeito Constitucional 04