| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei n° 279, de 10 de agosto de 2009, com vistas a unificar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Conselho Municipal do Programa de Combate à Pobreza Rural e dá outras providencias". |
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~oOOOOOOOOOOOO0O0OOOOO000OOOOOOOOOOoOOOOOOOOOOOOOC ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C N PJ.01.612.51 210 0 01-71 LEI N ° 343/2011, Baraúna/PB,15 de dezembro de 2011. da Paraíba. Lei: "Altera dispositivos da Lei n° 279, de 10 de agosto de 2009, com vistas a unificar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Conselho Municipal do Programa de Combate à Pobreza Rural e dá outras providencias". O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1°. 0 art. 2° da Lei n° 279, de 10 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°. Ficam unificados o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentavel e o Conselho Municipal do Programa de Combate à Pobreza Rural que será comporto por: a) Um representante da Prefeitura Municipal de Barauna; b) Um representante da Câmara Municipal de Baraúna; c) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Baraúna; d) Sete representantes das Associações Comunitárias Rurais de Baraúna. 5 1° A cada titular deste Conselho corresponderá um suplente. 5 2° 0 Conselho aprovará o seu Regimento Interno, que disporá sobre suas novas atribuições e criará a Câmara Técnica Municipal, com membros indicados pelas entidades acima mencionadas". Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Constitucional