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norma nº 343/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 343 / 2011
Date 2011-12-15
Ementa"Altera dispositivos da Lei n° 279, de 10 de agosto de 2009, com vistas a unificar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Conselho Municipal do Programa de Combate à Pobreza Rural e dá outras providencias".
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C N PJ.01.612.51 210 0 01-71 
LEI N ° 343/2011, Baraúna/PB,15 de dezembro de 2011. 
da Paraíba. 
Lei: 
"Altera dispositivos da Lei n° 279, de 10 de 
agosto de 2009, com vistas a unificar o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 
e o Conselho Municipal do Programa de Combate 
à Pobreza Rural e dá outras providencias". 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Art. 1°. 0 art. 2° da Lei n° 279, de 10 de agosto de 2009, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2°. Ficam unificados o Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural Sustentavel e o Conselho Municipal do Programa de Combate à Pobreza Rural 
que será comporto por: 
a) Um representante da Prefeitura Municipal de Barauna; 
b) Um representante da Câmara Municipal de Baraúna; 
c) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de 
Baraúna; 
d) Sete representantes das Associações Comunitárias Rurais de 
Baraúna. 
5 1° A cada titular deste Conselho corresponderá um suplente. 
5 2° 0 Conselho aprovará o seu Regimento Interno, que disporá sobre 
suas novas atribuições e criará a Câmara Técnica Municipal, com membros 
indicados pelas entidades acima mencionadas". 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeito Constitucional 

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