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norma nº 1/2018

Tipo EMENDA AO REGIMENTO INTERNO
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
RESOLUÇÃO N°001/2018. 
DISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSIÇÕES 
DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições do 
inciso II do art. 8° do Regimento Interno, c/c o § 2° do art. 28 da Lei Orgânica 
do Município, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e ela PROMULGA a seguinte 
RESOLUCÃO:
Art. 1° - Fica acrescentado artigo 5°, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, o § 10, coma seguinte redação: 
"§ 10 - A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da mesma 
legislatura, poderá ser realizada até a última Sessão Ordinária do 2° (segundo) 
Período Legislativo, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo, 
mediante requerimento da maioria simples dos novos componentes da 
Câmara, podendo se escrever em chapas completas até momentos antes da 
eleição, cuja posse para os respectivos cargos, só ocorrerá, em Sessão Solene, 
no dia 01 (primeiro) de janeiro do 3° (terceiro) período legislativo". 
Art. 2° - Fica revogado o § 6° do artigo 7°, do Regimento Interno, bem 
como todas as demais disposições em contrário ao estabelecido nesta 
Resolução. 
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. 
Câmara Municipal de Baraúna/PB, em 12 de novembro de 2018. 
José ia i'i - ' ontes Cândido Antõrnó girihõ de Almeida 
idente Vic - - c residente 
José Nivanild ãilIv Souza Silva 
Primeiro secretário - au do Secretário 
Rua Pedro Matias de Souza, s/n, centro - Baraúna/PB, Cep 58.188-000, 
e-mail: camarabarauna@hotmail.com 

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