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norma nº 3/2024

Tipo EMENDA AO REGIMENTO INTERNO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA
native_id405

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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF-N° 02.304.546/0001-61 
Câmara municipal del 
Baraúna 
Biénio 2023-1O24 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2024 
APROVADO 
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL D£ BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas no Artigo 8°, IV e no Artigo 180, ambos do Regimento Interno, pelas normas da Constituição Federal e pela legislação complementar, SUBMETE ao plenário o seguinte Projeto de Lei: 
~ 
Art. 1°- O Presente Projeto De Resolução Trata De Emendas Ao Regimento Interno Da Câmara Municipal De Vereadores, Poder Legislativo Do Município De Baraúna, Que Foi Elaborado No Ano De 1997 Com A Instauração Da República No Brasil 
~ 
Art. 2°- o regimento interno passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 32, 
§ 12. As Sessões Ordinárias serão realizadas uma vez a cada 15 dias, nas segundas-feiras, com início às 19:00 horas. 
Art. 42, Para ordenar o ato de posse, até 60 (sessenta) minutos do horário marcado para o início da sessão de instalação, obrigatoriamente, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores entregarão na Secretaria Geral da Câmara, os respectivos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral e a declaração pública de bens. 
a) Os eleitos ou o representante de seus partidos, poderão protocolar respeitando o tempo previsto no caput, pedidos de licença para tratamento de saúde ou justificação para tomar posse em data posterior. 
§ 12. No horário marcado, com qualquer número, o Vereador presente que houver presidido a Câmara Municipal mais recentemente, ou, na falta, o que tiver sido primeiro secretário ou segundo secretário ou, não havendo, o Vereador, com mais tempo de mandato e, na falta, o mais idoso assumirá a Presidência, convidará um de seus pares para secretário "ad hoc", abrindo a sessão e declarando instalada a legislatura. 
Rua Pedro Matias de Sousa s/n Bairro Jardim Planalto Baraúna /PB - CEP 58188-000 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF-N° 02.304.546/0001-61 
Cámara municipal de 
Baraúna 
Biénio 2023.2024 
Art. 52. Empossados os Vereadores e havendo quórum proceder-se-á a composição 
da Mesa Diretora da Câmara, com a eleição da chapa do Presidente, do Vice-presidente, do 
1º Secretário e do 2º Secretário, assegurando-se a proporcionalidade partidária sempre que 
possível. 
§1º. A eleição da Mesa para primeiro e segundo biênio ocorrerão no mesmo dia, 
ficando vedada a reeleição para os mesmos cargos dentro da mesma legislatura. 
§2º Consideram-se automaticamente empossados, os eleitos para compor a Mesa 
Diretora do Segundo Biênio no dia 1º de janeiro do terceiro ano de cada legislatura, data em 
que ocorrerá a transmissão dos cargos, com lavratura do respectivo termo, desprezando-se a 
necessidade de sessão preparatória ou solene. 
§3º. Qualquer componente da Mesa, inclusive o Presidente, poderá candidatar-se a 
qualquer outro cargo para a composição da Mesa Diretora do segundo biênio da Legislatura 
vigente, sendo vedada à reeleição para o mesmo cargo. 
Art. 59 - A. A eleição dos membros da Mesa far-se-á por voto, exigida maioria 
absoluta e observadas as seguintes formalidades: 
I. Apresentação e registro das chapas, até três horas antes do horário marcado para o 
início da sessão, para a composição da Mesa no primeiro biênio e do segundo biênio, 
prevalecendo o horário e o dia registrados pela Secretaria. 
H. As chapas deverão ser completas, contendo o nome de todos os candidatos, com 
os respectivos cargos pleiteados, conforme modelo fornecido pela Secretaria. 
III. Fica expressamente proibida a participação de candidato em mais de uma chapa 
para o mesmo biênio, caso em que será automaticamente excluído das chapas e impedido 
de se candidatar a qualquer cargo no pleito, restando-lhe tão-somente o direito de voto. 
IV. Ao verificar a multiplicidade de candidaturas de um mesmo Vereador, o Secretário 
"ad hoc" excluirá o seu nome de todas as chapas envolvidas e solicitará que os candidatos a 
Presidente destas chapas apresentem nomes substitutivos ao do excluído, sob pena delas 
não concorrerem à eleição. 
V. Aberta a Sessão de instalação, verificado o "quórum" para celebrar os trabalhos, o 
Presidente realizará através do processo simbólico, a escolha do estilo de votação prevista 
no Artigo 153 deste regimento para eleição da mesa, onde ficarão de pé os vereadores que 
optarem pelo escrutínio secreto e sentados os vereadores que optarem pelo escrutínio 
nominal; 
VI. Escolhida a modalidade da eleição para mesa diretora, o Presidente realizará 
chamada em ordem alfabética dos nomes dos Vereadores, devendo Cada Vereador, 
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Baraúna 
ei@nio 2023-2024 
atendendo ao chamado, se dirigir ao local de votação, realizando tão somente o voto 
independente do escrutínio; 
VII. Terminada a votação, o Presidente em exercício procederá à contagem dos votos, 
podendo convidar um ou mais Vereadores para acompanharem os trabalhos de apuração, 
devendo sempre ser verificado se a quantidade existente de votos coincide com o número 
de votantes; 
VIII. A leitura das chapas com os nomes votados será feita em voz alta e os votos 
proclamados pelo Presidente; 
IX. Proclamado o resultado, o presidente empossará os eleitos conforme o rito deste 
Regimento. 
Art. 5º - B. Quando não for alcançada a maioria absoluta na primeira votação, 
observar-se-á o seguinte procedimento: 
I. Realizar-se-ão nova eleição até o limite de uma, entre as duas chapas mais votadas 
e no prazo de até trinta minutos contados da proclamação do resultado da primeira votação, 
sem qualquer tolerância de tempo. 
II. No caso de empate entre as mais votadas, em qualquer situação, vencerá a chapa 
que apresente o candidato a Presidente com maior número de mandatos de vereador e, 
permanecendo o empate, vencerá a que tiver o postulante ao cargo de Presidente mais 
idoso. 
Art. 6. 
§ 3°. Havendo empate, será considerada a mais numerosa aquela que contar entre os 
seus membros, o Vereador eleito com maior votação. 
Art. 51. 
§ 2°. 0 Presidente pré-fixará o dia, a hora e a ordem da sessão ou por oficio, e, 
quando mediar tempo inferior a vinte e quatro horas para convocação, também por via 
telefônica, ou por aplicativos de mensagens ou outro meio eletrônico previamente 
disponibilizado pelos Vereadores. 
Art. 75. Lavrar-se-á ata digitada com a sinopse dos trabalhos de cada sessão, cujo 
texto obedecerá a formatação padrão exigida pela ABNT, em formato uniforme adotado pela 
Mesa; 
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Site / E-mail 
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Baraúna 
Biénio 2023-2024 
§ 32. A ata da última sessão, ao encerrar-se a sessão legislativa, será digitada em 
resumo, e submetida à discussão e aprovação, presente qualquer número de Vereadores, 
antes de se levantar a sessão. 
§ 49. As sessões deverão ser gravadas em formato de vídeo e arquivadas nas 
plataformas digitais da Câmara Municipal e em seus arquivos físicos, salvo impossibilidade 
decorrente de forças maiores ou causalidades naturais. 
Art. 76. As atas e as gravações das sessões serão públicas. 
I - revoga o §6° do artigo 7°. 
II- revoga o inciso XIV do Artigo 56. 
Art. 3°- revogam-se todas as disposições em contrário. 
Art. 4° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna, em 29 de Outubro de 2024. 
/7/ Joraide de souto Gonçalves \ 
1° Secretária 
7 
GIDEVAI4 A COSTA SILVA 
presidente 
aimy rgn\José da Costa Santos 
Secretário 
Rua Pedro Matias de Sousa sin Bairro Jardim Planalto Baraúna !PB - CEP 58188-000 

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