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norma nº 344/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 344 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público para preenchimento de Cargos na Estrutura da Administração Direta do Município e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ.O1.612.512/0001-71 
LEI N° 344/2011 BARAÚNA/PB, 15 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar Concurso Público para 
preenchimento de Cargos na Estrutura da 
Administração Direta do Município e dá 
outras providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado 
da Paraíba, no uso de suas atribuições Legais, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Baraúna aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público 
de Provas e Títulos, destinado a atender ao preenchimento dos cargos respectivos 
discriminados nos Anexos A e 
Art. 2°. A nomeação para os Cargos constantes 
Parágrafo Único. A Comissão Julgadora será constituída por 01 (um) 
membro da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, 01 (um) membro da 
Secretaria de Educação, 01 (um) membro da Secretaria de Ação Social, 01 (um) 
membro da Secretaria de Administração, 02 (dois) membros da sociedade civil 
organizada, a serem escolhidos pelo Prefeito Municipal, e 01 (um) membro da 
Câmara Municipal, a ser escolhido pela presidência da Casa. 
Art. 3°. As despesas com a execução do presente Decreto serão 
suportadas por verbas próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ALYS"ON JOSÉ bA SILVA AZEVEDO 
Prefeito Constitucional 

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