| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público para preenchimento de Cargos na Estrutura da Administração Direta do Município e dá outras providências. |
| native_id | 406 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ.O1.612.512/0001-71 LEI N° 344/2011 BARAÚNA/PB, 15 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público para preenchimento de Cargos na Estrutura da Administração Direta do Município e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Baraúna aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a atender ao preenchimento dos cargos respectivos discriminados nos Anexos A e Art. 2°. A nomeação para os Cargos constantes Parágrafo Único. A Comissão Julgadora será constituída por 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, 01 (um) membro da Secretaria de Educação, 01 (um) membro da Secretaria de Ação Social, 01 (um) membro da Secretaria de Administração, 02 (dois) membros da sociedade civil organizada, a serem escolhidos pelo Prefeito Municipal, e 01 (um) membro da Câmara Municipal, a ser escolhido pela presidência da Casa. Art. 3°. As despesas com a execução do presente Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ALYS"ON JOSÉ bA SILVA AZEVEDO Prefeito Constitucional