| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Cessão de Uso de bom imóvel de propriedade do Município de Baraúna e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPd.01.612.51210001-T1 LEI N° 346/2011 BARAÚNA/PB, 20 de dezembro de 2011. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Cessão de Uso de bom imóvel de propriedade do Município de Baraúna e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Baraúna aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante Termo de Cessão de Uso, um (01) imóvel localizado à Rua Getúlio Vargas, S/N, de propriedade do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, destinado ao funcionamento da Agência de Correios. Art. 2°. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo período de quinze (15) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3°. A presente Cessão de Uso poderá ser revogada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo, com anuência do Poder Legislativo. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Constitucional