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norma nº 346/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 346 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Cessão de Uso de bom imóvel de propriedade do Município de Baraúna e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPd.01.612.51210001-T1 
LEI N° 346/2011 BARAÚNA/PB, 20 de dezembro de 2011. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
outorgar Cessão de Uso de bom imóvel de 
propriedade do Município de Baraúna e dá 
outras providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Baraúna aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante 
Termo de Cessão de Uso, um (01) imóvel localizado à Rua Getúlio Vargas, S/N, de 
propriedade do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, destinado ao funcionamento da 
Agência de Correios. 
Art. 2°. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, 
pelo período de quinze (15) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3°. A presente Cessão de Uso poderá ser revogada a qualquer tempo 
por ato do Poder Executivo, com anuência do Poder Legislativo. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeito Constitucional 

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