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norma nº 421/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 421 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE: AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 165 da constituição Federal, e nas normas contidas na Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Baraúna para o exercício financeiro de 2016.
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~ 
• Estado da Paraíba 
C PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA 
Rua Castelo Branco, 72 - Barauna/PB 
C.N.P.J. n° 01.612.512/0001-71 
Lei n°.421/2015 Baraúna -PB, 18 de Junho de 2015. 
r DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
C 
(' O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAUNA, no uso das 
• atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
r CAPÍTULO I 
C DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Seção Única 
Art. 1° - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 165 da 
• constituição Federal, e nas normas contidas na Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 
• 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Baraúna para o exercício financeiro de 2016, 
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C. § 1° — Em conformidade com o que dispõe os §§ 1°, 2° e 3° do art. 4°, da Lei 
• Complementar n° 101/2000, integram ainda esta Lei: 
~ 
. 
compreendendo: 
1. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal; 
2. A estrutura e a organização do Orçamento; 
3. Orientação para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016, 
incluindo as despesas de capital; 
4. As disposições sobre alterações na legislação tributária; 
5. As disposições sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; 
6. Critérios para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas; 
7. As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais. 
8. As disposições gerais e finais. 
I — Anexo de Metas Fiscais para 2016: 
1. Demonstrativo I — Metas Anuais. 
2. Demonstrativo II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 
3. Demonstrativo III — Metas Fiscais Anuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos 
• três Exercícios Anteriores; 
• 4. Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido; 
• 5. Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; 
• 6. Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; 
7. Demonstrativo VII — Projeção Atuarial do RPPS 
• 8. Demonstrativo VIII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 
• 9. Demonstrativo IX — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
• Continuado. 
` 10. Demonstrativo X — Fixação das Despesas de Capital para o exercício de 2016. 
II — Anexo de Riscos Fiscais. 
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r 
§ 2° - As ações prioritárias e as metas físicas da Administração Pública 
Municipal para o exercício financeiro de 2016, em consonância com o Plano Plurianual 2014-2017 • 
e em sua revisão, observarão o seguinte objetivo para o desenvolvimento do Município: 
I — Desenvolvimento do atendimento à saúde da população, com o incremento de ações, ,J 
que visem à melhoria dos programas implantados e a implantar, e redução da mortalidade infantil 
através de políticas de saúde. • 
II — Incremento do aumento de vagas no ensino fundamental que procurem atender a todas 
as crianças em idade escolar. S 
Ill — Aumentar o número de vagas nas creches e em estabelecimentos de educação infantil • 
que visem atender todas as crianças de famílias carentes residentes no município. 
IV — Promover ações de estímulo ao esporte e Lazer no município. 
V — Desenvolver ações voltadas à assistência social geral. • 
VI — Desenvolvimento em articulação com Governos Federal, Estadual e outros organismos 
de programas visando à implantação de políticas de: 
a) Preservação do meio-ambiente; 
b) Desenvolvimento de Projetos de Habitação Urbana e Rural para população de baixa 
renda . 
c) Saneamento Básico • 
d) Aprimorar a infra-estrutura municipal. 
e) Apoio ao setor agrícola do município. 5 
f) Atendimento á criança e ao Adolescente. 
g) Melhoria da qualidade de vida e valorização da cultura; 
h) Suplementação Alimentar; 
i) Geração de Emprego e Renda. 
Art. 2° - As ações e metas prioritárias da Administração Pública Municipal são as 
discriminadas no Demonstrativo X anexo a esta Lei, as quais terão procedência na alocação dos . 
recursos no projeto de lei orçamentária anual para 2016, não se constituindo, todavia, em limite à 
programação das despesas. 
CAPÍTULO II 
DAS DEFINIÇÕES 
Seção Única 
Art. 3° - As definições dos termos e os conceitos constantes desta Lei são aquele:,• 
estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000. 
CAPÍTULO Ill 
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
Seção I 
Do Equilíbrio 
Art. 4° - Na elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 
2016 será assegurado o equilíbrio, na forma da LC n° 101/2000, não podendo o valor das 
despesas fixadas serem superiores as das receitas previstas. 
Seção II 
Projeto de Lei Orçamentária 
Art. 5° - O Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2016 será 
elaborado de forma compatível com a Lei Complementar n° 101/2000, com a Lei 4.320/64, com 
as disposições da Constituição do Estado da Paraíba, com o plano plurianual e com as 
disposições desta Lei, obedecendo aos prazos constantes nas Resoluções do Tribunal de Contas. 
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Eºado da Paraiba 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA 
R,, Caaclo Branco. 71- Baia,,m/PB 
C.N.P.J. o° 01612.512MM1-71 
r^ Lei n°. 421/2015 
C § 1° - Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com 
f recursos provenientes da anulação de projetos em andamento. 
r § 2° - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2016 serão 
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano 
Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 
+r § 3° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o Poder Executivo 
~- poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a 
~,, despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. 
Art. 6° - O Projeto de Lei Orçamentária de 2016, que o Poder Executivo 
( encaminhará a Câmara Municipal, será composto das seguintes peças: 
• governo; 
r♦ e) natureza da despesa, para cada órgão, que integra a 
• estrutura administrativa do Município; 
• 
f) despesa por fontes de recursos para cada órgão, que integra a 
estrutura administrativa do Município; 
• g) receita e despesa por categorias econômicas; 
h) despesas previstas consolidada, ao nível de categoria 
econômica, subcategoria, elemento e sub-elemento; 
a. i) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, ao nível 
de função, sub-função e projetos / atividades; 
j) consolidado por funções, sub-função e programas; 
I) consolidado por funções, sub-função e programas, 
evidenciando os recursos vinculados; 
- m) despesa por órgãos e funções; 
n) despesa por unidade orçamentária e por categoria 
econômica; 
o) despesa por órgão e unidade responsável, com os 
percentuais de comprometimento em relação ao Orçamento Global; 
-. p) recursos destinados ao Fundo de manutenção e 
-, desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério - FUNDEB; 
q) programação referente ao atendimento da aplicação em 
ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Emenda Constitucional n° 29/2000. 
r) despesas de caráter obrigatório e continuado, conforme 
definido no art. 17 da LC 101/2000. 
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Ç 
I — Projeto de Lei Orçamentária anual, constituído de texto e 
demonstrações; 
• II — Anexos, compreendendo o orçamento fiscal e de seguridade social, 
r contendo os seguintes demonstrativos: 
{~ a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria 
• 
econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação; 
• b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento de 
ensino, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pelo artigo 212 
• da Constituição Federal; 
C c) recursos destinados à promoção de ações voltadas à criança 
e adolescente, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelos 
• respectivos conselhos; 
d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de 
03 
Ill — Mensagem, contendo uma análise da conjuntura econômica e as 
implicações sobre a proposta orçamentária; 
§ 1° - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas 
em moeda nacional, segundo os preços vigentes em agosto de 2015. 
§ 2° - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente 
exercício, as respectivas para a arrecadação no exercício de 2015 e as disposições da Lei de 
Diretrizes Orçamentária. 
§ 3° - As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de 
forma sintética e agregadas, evidenciando o "déficit" ou "superávit" corrente. 
Art. 7° - No texto da lei orçamentária para o exercício de 2016 constará autorização 
para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 60 % (sessenta por cento) do 
total da receita prevista, assim como autorização para remanejamento de uma Unidade para 
outra 
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Art. 8° - O Orçamento para o exercício de 2016 obedecerá entre outros, ao princípio C 
da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo, • 
Executivo e Administração Indireta, podendo subdividir as Unidades Gestoras. 
Art. 9° - A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições 
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• 
do art. 166, § 3° da Constituição Federal, devendo o orçamento ser devolvido a sanção do Pode
Executivo devidamente consolidado, na forma da Lei. 
Art. 10° - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo 
para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes 
Orçamentárias e ao Orçamento Anual enquanto não iniciada a votação, na Comissão Específica. 
Seção Ill 
Da Classificação das Receitas e Despesas 
Art. 11° - Na lei orçamentária a discriminação da despesa far-se-á por categoria de 
programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu nível, a natureza da despesa, 
obedecendo à seguinte classificação: 
I — CATEGORIA ECONÔMICA 
II — GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA 
Ill - ELEMENTO DE DESPESA i 
§ 1° - A classificação a que se refere este artigo corresponde aos 
agrupamentos de elementos de natureza da despesa conforme a lei orçamentária anual. 
§ 2° - As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo serão 
identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título e descritor que 
caracterize as respectivas metas ou ação política esperada, segundo a classificação funcional 
programática estabelecida no § 2° do art. 8° e no Anexo 5 da Lei Federal n°4.320, de 17.03.64 e 
Fortaria 163 de 04/05/2001, e suas alterações posteriores. 
§ 3° - Para atender as disposições contidas no § 1° do Art. 18 da LC n° 
101/2000, deverá ser criado nas unidades especificas, programas denominados "Outras 
Despesas de Pessoal — Terceirização de Mão-de-obra". 
§ 4° - As ajudas e doações a pessoas físicas deverão processar-se de 
conformidade com a Lei Municipal, que regulamenta a destinação de recursos para atender 
doações a pessoas carentes, visando suprir necessidades comuns e de baixo custo, 
estabelecendo critérios e forma de comprovação. 
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• Ep,ao da Paraib 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA 
Roa Caelclo Branco, 72. Barawe/PB 
• C.N.P.1. a°01.612.512Á001.71 
Lei n°. 421/2015 
• 
• quadros de detalhamento da despesa. 
Art. 13 - A Classificação da Receita a ser dotada para o orçamento de 2016 
obedecerá às disposições do Anexo I da Lei Federal n°4.320, atualizada pela Portaria 163/2001 e 
suas alterações. 
Parágrafo único — A Classificação orçamentária poderá ser alternada 
• 
diante da superveniência de norma estabelecida pela União Federal. 
r CAPÍTULO IV 
r DAS RECEITAS 
i Seção Única 
Art. 12 — As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os 
f 
Art. 14 — A execução da receita obedecerá às disposições das Seções I e II do 
Capítulo Ill, artigos 11 a 14 e demais disposições da LC n° 101/2000, assim como Portaria 326 
STN. 
•consideração, 
§ 1° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2016 serão levados em 
para efeito de previsão de receita, os seguintes fatores: 
I — efeitos decorrentes de alterações na legislação; 
II — variações de índices de preços; 
Ill — crescimento econômico; 
IV — Índice inflacionário 
• 
§ 2° - A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será 
• permitido se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos do § 1°, do art. 
12 da LC N°101/OU. 
' Art. 15 — A concessão de incentivo ou beneficio fiscal de natureza tributária da qual 
• ocorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro, na forma prevista na LC N°101/2000. 
• CAPÍTULO V 
• DAS DESPESAS COM PESSOAL 
• ( SEÇÃO ÚNICA 
Art. 16 — Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos nos 
• art. 18° a 23° e demais disposições da LC N° 101/2000. 
• Art. 17 - O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias, após o encerramento de 
cada semestre, Relatório de Gestão Fiscal, explicitando, de forma individualizada, os valores de 
cada item considerado para efeito do cálculo das receitas liquidas e das despesas totais de 
pessoal, evidenciando o percentual das receitas comprometidas com pessoal. 
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§ 1° - Para efeito do cálculo de que trata este artigo, entendem-se como 
despesas de pessoal, o somatório dos gastos do Município com ativos, inativos e os pensionistas, 
relativos a mandato eletivos, cargos, funções ou empregos, com quaisquer espécies 
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de 
aposentadoria, pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de 
qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas à entidade de 
previdência, deverão ser incluídas as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos 
da legislação vigente. 
05 
§ 2° - As despesas de pessoal, para o atendimento das disposições da LC N° 
101/00, serão apuradas somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses 
imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. 
§ 3° - Cabe ao serviço de contabilidade fazer a apuração dos gastos 
referenciados nos §§1° e 2° deste artigo. 
Art. 18 - Para atendimento das disposições do art. 7° da Lei Federal n° 9.424, de 
24.12.96, o Poder Executivo poderá conceder abono salarial aos profissionais de magistério, 
assim como, em decorrência da emenda constitucional 25, fica também autorizado ao pessoal 
ligado a Saúde. 
Art. 19 - A revisão da remuneração dos servidores e o subsídio, de que trata o inciso 
X, do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC n° 19/98, para o exercício de 
2016, será autorizada por lei específica, observada a iniciativa de cada Poder, sempre na mesma 
data e sem distinção de índices, respeitados os limites constantes da LC N° 101/00, devendo 
estar autorizado, também, obedecendo a legislação vigente, conceder reajuste aos Agentes 
Políticos e Secretariados, limitado ao estabelecido para os servidores municipais. 
Art. 20 - Criação de novos cargos ou função e/ou reestruturação do Plano de 
Cargos e Salários do município, contratação de pessoal por tempo determinado para atender a O 
necessidade temporária de excepcional interesse público e admitir pessoal aprovado em concurso 
público, nos termos da legislação vigente. 
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Art. 21 — Não são consideradas, para efeito do calculo dos limites da despesa com 
pessoal, aquelas realizadas com pagamento de pessoas físicas, autônomas, de caráter eventual, 
para conservação, recuperação, instalação, ampliação e pequenos reparos de bens móveis, 
imóveis, equipamentos e materiais permanentes e de serviços complementares que não 
constituem atribuições do órgão ou entidade contratante, bem como a prestação de serviços no 
âmbito do Poder Legislativo. 
CAPÍTULO VI 
DAS TRANSFERÊNCIAS E SUBVENÇÕES 
Seção I 
Repasse de Recursos ao Poder Legislativo 
• 
• 
Art. 22 - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão feitos pela Prefeitur
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na data estabelecida no art. 168 da Constituição Federal, através de suprimento de fundos de 
conformidade com a Emenda Constitucional n° 25 de 14 de fevereiro de 2.000, devendo o . 
controle interno (Contadoria) da Câmara Municipal, consoante art. 74 da Constituição Federal, 
encaminhar os balancetes ao Poder Executivo, até o décimo dia útil do mês subseqüente, para 
efeito de processamento consolidado. 
O Seção II 
Repasses a Instituições Públicas e Privadas 
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Art. 23 — Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 2016, bem como em 
suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários privados sem fins • 
lucrativos, não pertencentes ou não vinculados ao Município, a título de subvenções sociais e sua 
concessão dependerá, respeitadas as disposições da LC N° 101/2000, de formalização do 
instrumento de liberação de recursos e das regras do art. 116 da Lei n° 8.666/93 e alterações 
posteriores. 
— de que as entidades sejam de atendimento direto ao público, nas 
áreas de assistência social, saúde ou educação e estejam registradas no Conselho Municipal de 
Assistência Social — CMAS; 
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EL do da Paraiba 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA 
Rua Castelo Branco, 72- Barau a/PB 
C.N.PJ. n OI.612.2I2N001-71 
lei n 4212015 
II — de lei específica, autorizativa da subvenção; 
Ill — da prestação de contas de recursos recebidos no exercício 
anterior, que deverá ser encaminhada, pela entidade beneficiária, até o último dia útil do mês de 
janeiro do exercício subseqüente, ao setor financeiro da Prefeitura, na conformidade do parágrafo 
único do art. 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 
19/98 e das disposições da Resolução T.C. N° 05/93 de 17.03.93, do Tribunal de Contas do 
Estado da Paraíba; 
IV — da comprovação, por parte da instituição, do seu regular 
funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente; 
V — da apresentação dos respectivos documentos de constituição da 
entidade, até 31 de julho de 2015. 
F VI — Não se encontra em situação de inadimplência no que se refere a 
,,.. Prestação de Contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de 
governo. 
Parágrafo único — Não constará na proposta orçamentária para o 
e xercício de 2016, dotações para as entidades que não atenderem ao disposto nos incisos, I, Ill, 
F. IV e V do presente artigo. 
r Art. 24 — A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o 
• custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que 
r envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do 
artigo 62 da Lei Complementar n°101, de 04 de maio de 2000. 
~ 
• CAPÍTULO VII 
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FISCALIZAÇÃO 
• Seção I 
Da Limitação do Empenho 
• Art. 25 — Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do 
• f artigo 9°, e no inciso II do parágrafo 1° do artigo 31, todos da Lei Complementar n° 101/2000, o 
Poder Executivo e o Poder legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de 
• movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, 
atividades e operações especiais. 
r § 1° - Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigações 
constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da 
• dívida. 
§ 2° - No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de 
que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: 
• I — com pessoal e encargos patronais; 
A II — com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o dispositivo no artigo 45 da 
Lei complementar n° 101/2000; 
Art. 26 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a 
publicação da Lei Orçamentária de 2016 o Cronograma Mensal de Desembolso e as Metas 
Bimestrais de Arrecadação nos termos dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar Federal n° 101. 
Seção II 
Do Controle Interno 
07 
Falado da Paraíba 
PRFFFITIIRA MUNICIPAL DF BARU VA 
Rua CulcIO Branco. 72 - BaraweúP6 
C.N.P.1. n"01 612 512,UD)I-71 
_e1 n". 42112015 
Art. 27 — Até a publicação de código de administração financeira própria, o Município 
adotará as normas e regulamentos do Código de Administração Financeira do Estado da Paraíba, 
respeitada as disposições da legislação federal em vigor. 
CAPÍTULO VIII 
DAS VEDAÇÕES 
Seção Unica 
Disposições Gerais 
Art. 28 — Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público a 
geração de despesa ou assunção de obrigação em desacordo com o art. 15 da LC n° 101/2000, 
quando desacompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva entrar em vigor e nos subseqüentes, bem como de declaração expressa do ordenador da 
despesa que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual. V 
Art. 29 — É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações„ 
de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que"'
integram os orçamentos fiscais e da seguridade social, a servidor da administração direta ou u 
indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de II 
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de 
direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que 
estiver eventualmente lotado. 
CAPÍTULO IX 
DAS DÍVIDAS 
Seção I 
DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 
Subseção 
Dos Precatórios 
Art. 30 - Será consignada, no orçamento para o exercício de 2016, dotação 
,, 
específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios, 
na forma da legislação pertinente, observadas as disposições dos §§ 1' e 2° deste artigo. 
§ 1° - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura • 
Municipal, até 1° de julho de 2015, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 
2016, conforme determina o art. 100, § 1°, da Constituição Federal. i 
§ 2° - O Sistema de Controle Interno da Prefeitura registrará e identificará os 
beneficiários dos precatórios, seguindo a ordem cronológica de suas exigências, através dos 
serviços de contabilidade. 
Subseção II • 
Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna 
Art. 31 - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida • 
Fundada Interna, inclusive decorrente de assunção de débitos para com órgãos previdenciários, • 
no Setor de Contabilidade, para efeito de acompanhamento. + 
Art. 32 - O resgate das parcelas da dívida, bem como os encargos, obedecerá à O 
disposição da LC N° 101/2000. 
08 • 
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• 
Egado da Paraiba 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARATINA 
Rua Ca9clo Branco, 72 - Bvawra/PB 
C.N.P.J. 0°01 612.51206101-71 
• 
• 1
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~ 
Lein° 421/2015 
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Seção I 
Dos Prazos 
Art. 33 - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2016 será 
entregue ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2015 e devolvido para sanção até 30 
(trinta) de novembro, consoante disposições da Constituição do Estado da Paraíba. 
C Art. 34 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 
• 2016, será entregue ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de junho de 2015 para efeito de 
• compatibilização com as despesas do Município que integrarão a proposta orçamentária, 
P observadas as disposições do art. 29-A da CF, com a redação que lhe deu a emenda 58/2009, 
podendo, em decorrência de erro ou omissão, ser ajustado pelo Poder Executivo através da 
a Contadoria Municipal, evidenciando os motivos. 
• Seção II 
Alterações na Legislação Tributária 
~ 
f Art. 35 - Os projetos de lei relativos a alterações na legislação tributária, para vigorar 
no exercício de 2016, deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo até novembro de 2015 e 
IMPRETERIVELMENTE ser apreciado pelo Poder Legislativo antes do recesso parlamentar, sob 
pena de responder por crime de responsabilidade e improbidade administrativa. 
• Seção Ill 
S Das Disposições Gerais 
Art. 36 - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com outras esferas de governo 
para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, bem 
como infra-estrutura, saneamento básico, combate aos efeitos de alterações climáticas, promoção 
C de atividades geradoras de empregos, bem como cooperação técnica e financeira para propiciar 
• realização de atividades e/ou serviços com finalidades públicas. 
• Art. 37 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do Município, 
• oferecendo sugestões: 
— ao Poder Executivo, até 30 de julho do corrente ano, junto à 
Secretaria de Finanças; 
II — ao Poder Legislativo, na comissão técnica, durante o período de 
tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais; 
Ill — Através de orçamento participativo 
§ 1° - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de 
recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional. 
Art. 38 - A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de execução 
com a forma e o detalhe apresentado na lei orçamentária anual, além dos demonstrativos e 
balanços previstos na legislação federal e ainda nas Resoluções especifica do Tribunal de Contas 
do Estado da Paraíba. 
09 
Art. 39 - O valor do Orçamento para o Poder Legislativo a ser incluído no Orçamento 
Global do Município, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete) por cento, relativos ao 
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5° do art. 153 e nos artigos 158 
e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. 
§ 1 ° - Constitui crime de responsabilidade da Prefeita Municipal: 
- efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; 
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou 
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei 
Orçamentária. 
§ 2° - Se o Poder Legislativo não encaminhar no prazo legal sua proposta 
orçamentária, será considerada como proposta a executada no orçamento vigente, tendo como 
base de referencia, a execução relativa ao mês de julho, prevalecendo os acréscimos ou 
deduções concernentes a Créditos Especiais. 
Art. 40 - O poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo 
trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os 
estudos e as estimativas das receitas para o exercício financeiro de 2016, inclusive da receita; 
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. 
O 
Art. 41 — A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, 
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 1% (hum por cento) 
da receita corrente liquida prevista para o exercício de 2016, destinado ao atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Art. 42 — O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo 
Federal através de órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou 
serviços de competência ou não do Município. 
Art. 43 — Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção 
até 31 de dezembro de 2015, a programação nele constante poderá ser executada até o limite 
mensal de um doze avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida ao Legislativo, 
até que seja sancionada a respectiva Lei Orçamentária. 
I 
Art. 44 — Os relatórios resumidos da execução orçamentária serão elaborados e 
divulgados na conformidade dos arts. 52 e 53 da Lei Complementar Federal no 101, de • 
04.05.2000. 
J 
C 
. 
C 
Art. 45 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 46 - Revogam-se as disposições em contrário. 
som' o é d.. Silva Azevedo 
eito 
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MUNICIPIO DE BARAÚNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS 
a) METAS ANUAIS 2016 a 2018 
LRF. art 4° 6 1° 
Especificação 
2016 2017 2018 
Valor 
Corrente (a) 
Valor 
Constante 
PIB 
(a/PIB 
X100)
Valor 
Corrente (b) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(b/PIB 
X100)
Valor 
Corrente (c) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(c/PIB 
X100) 
Receita Total 17.469.905 15.837.100 19.388.101 15.837.364 21.602.222 15.837.406 
Receitas Primárias (I) 17.415.411 15.787.699 19.327.623 15.787.962 21.534.838 15.788.004 
Despesa Total 17.469,905 15.837.100 19.388.101 15.837.364 21.602.222 15.837.406 
Despesas Primárias (II) 17.339.739 15.719.100 19.243.642 15.719.361 21.441.266 15.719.403 
Resultado Primário (I - II) 75.672 68.599 83.981 68.601 93.571 68.601 
Resultado Nominal 48.000 43.597 49.000 40.220 51.000 37.594 
Dívida Pública Consolidada 622.824 564.612 542.824 443.411 457.824 335.648 
Dívida Consolidada Líquida 580.500 526.244 495.800 404.999 439.200 321.994 
VARIÁVEIS 2016 2017 2018 
PIB real (crescimento % anual) 
Inflação média (%anual) projetada INPC 
Projeção do PIB do Estado 
Variação Transferências Constitucionais 
- 
- 
- 
10.31 
- 
- 
- 
10.98 
-
-
-
11,42 
PIB da Paraíba 2012- 38.731.149 (Fonte IBGE) 
PIB do Município de Barauna 2012 -21.617 (Fonte IBGE) 
Média Variação das Transferências Constitucionais recebidas pelo Município 2010/2014 (Fonte STN) 
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Prefeito 
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MUNICIPIO DE BARAÚNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS 
b) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
EXERCÍCIO DE 2016 
LRF, art 4°, § 2°. inciso 
Especificação Metas Previstas 
em 2014 (a) 
° 
°PIB
Metas Realizadas 
em 2014 (b) 
° 
~0 PIB
Variacão 
Valor 
(c) = (b - a) 
% 
(c/a) x 100 
Receita Total 14.506.000 11.090.232 (3.415.768) -23,55 
Receitas Primárias (I) 14.465.550 11.052.934 (3.412.616) -23,59 
Despesa Total 14.506.000 11.585.275 (2.920.725) -20,13 
Despesas Primárias (Il) 14.350.000 11.518.344 (2.831.656) -19,73 
Resultado Primário (I - II) 115.550 (465.410) (580.960) -502,78 
Resultado Nominal 17.200 17.200 - 0,00 
Dívida Pública Consolidada 622.824 450.694 (172.130) -27,64 
Dívida Consolidada Líquida 580.500 430.600 (149.900) -25,82 
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MUNICIPIO DE BARAÚNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS 
c) METAS FSICAIS ATUAIS COMARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
ANO 2016 
LRF, art 4°, & 2°, inciso II 
Especificação 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
Ano 2013 Ano 2014 % Ano 2015 % Referência 
2016 
% Ano 2017 % Ano 2018 
Receita Total 11.740.600 14.506.000 23,56 15.837.100 9,18 17.469.905 10,31 19.388.101 10,98 21.602.222 11,42 
Receitas Primárias (I) 11.714.700 14.465.550 23,48 15.787.700 9,14 17.415.411 10,31 19.327.623 10,98 21.534.838 11,42 
Despesa Total 11.740.600 14.506.000 23,55 15.837.100 9,18 17.469.905 10,31 19.388.101 10,98 21.602.222 11,42 
Despesas Primárias (II) 11.569.600 14.350.000 24,03 15.719.100 9,54 17,339.739 10,31 19.243.642 10,98 21.441.266 11,42 
Resultado Primário (I - II) 145.100 115.550 (20,37) 68.600 (40,63) 75.672 10,31 83.981 10,98 93.571 11,42 
Resultado Nominal 17.200 17.200 - 17.200 - 48.000 179,1 49.000 2,08 51.000 4,08 
Dívida Pública Consolidada 308.351 408.351 32,43 408.351 - 622.824 52,52 542.824 (12,84) 457.824 (15,66) 
Dívida Consolidada Liquida 285.200 257.848 (9,59) 257.848 - 580.500 125,13 495.800 (14,59) 439.200 (11,42) 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
Especificação Ano 2013 Ano 2014 % Ano 2015 % Referência 
2016 
% Ano 2017 % Ano 2018 
Receita Total 10.641.800 11.740.600 10,33 14.506.000 23,55 15.837.100 9,18 15.837.364 0,00 15.837.406 0,00 
Receitas Primárias (I) 10.618.700 11.714.700 10,32 14.465.550 23,48 15.787.699 9,14 15.787.962 0,00 15.788.004 0,00 
Despesa Total 10.641.800 11.740.600 10,33 14.506.000 23,55 15.837,100 9,18 15.837.364 0,00 15.837.406 0,00 
Despesas Primárias (II) 10.521.800 11.569.600 9,96 14.350.000 24,03 15.719.100 9,54 15.719.361 0,00 15.719.403 0,00 
Resultado Primário (I - II) 96.900 145.100 49,74 115,550 (20,37) 68.599 (40,63) 68.601 0,00 68.601 0,00 
Resultado Nominal 17.200 17.200 - 17.200 - 43.597 - 40.220 (7,75) 37.594 (6,53) 
Dívida Pública Consolidada 308.351 308.351 - 408.351 - 564.612 - 443.411 (21,47) 335.648 (24,30) 
Dívida Consolidada Líquida 285.200 285.200 - 257.848 - 526.244 - 404.999 (23,04) 321.994 (20,50) 
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MUNICIPIO DE BARAÚNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
I -ANEXO DE METAS FISCAIS 
d) EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
EXERCÍCIO DE 2016 
LRF, art. 4°, § 2°, inciso III 
PATRIMONIO LÍQUIDO Ano 2014 % Ano 2013 % Ano 2012 
Patrimônio/Capital 4.343.570 118,49 3.805.946 108.60 1.365.001 130,33 
Reservas - - - - - -
Resultado Acumulado (677.848) (18,49) (301.493) (8.60) (317.672) (30,33) 
TOTAL 3.665.722 100,00 3.504.453 100,00 1.047.329 100,00 
REGIME PREVIDENCIARIO 
PATRIMONIO LÍQUIDO Ano 2014 % Ano 2013 % Ano 2012 
Patrimônio/Capital 
Reservas 
Resultado Acumulado 
NADA A INFORMAR 
TOTAL 
OBS.: Município contribui para o INSS não possui Regime Próprio de Previdência dos.Servidores - RPPS 
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MUNICÍPIO DE BARAÚNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS 
e) ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
EXERCÍCIO DE 2016 
LRF, art 4°, § 2°, inciso III 
RECEITAS 
REALIZADAS 
Ano 2014 
(a) 
Ano 2013 
(d) 
Ano 2012 
RECEITAS DE CAPITAL - - 20.000,00 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - 20.000,00 
Alienação de Bens Móveis - - 20.000,00 
Alienação de Bens Imóveis -
TOTAL - - 20.000,00 
DESPESAS 
LIQUIDADAS 
Ano 2014 
(b) 
Ano 2013 
(e) 
Ano 2012 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Dívida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 
Regime Geral de Previdência Social 
Regime Prórpio dos Servidores Públicos 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
20.000,00 
20.000,00 
20.000,00 
-
-
-
-
- 
TOTAL - - 20.000,00 
SALDO FINANCEIRO 
( c ) = (a-b) + (f) ( f ) = (d-e) + (g) (9) 
- - - 
MUNICIPIO DE BARAUNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
f) RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
EXERCÍCIO DE 2016 
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 
RECEITAS 2012 2013 2014 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (I) 
RECEITAS CORRENTES 
Receita de Contribuições dos Segurados 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras Receitas de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 
Outras Receitas Corantes 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
(—) DEDUÇÕES DA RECEITA 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) (II) 
RECEITAS CORRENTES 
Receita de Contribuições 
Patronal 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Cobertura de Déficit Atuarial 
Regime de Débitos e Parcelamentos 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL 
(—) DEDUÇÕES DA RECEITA 
NADA A INFORMAR 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (III) = (I+ II) 
DESPESAS 2012 2013 2014 
DESPESAS PREVWENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMEN"DARIAS) (IV) 
ADMINISTRAÇÃO 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
PREVIDÊNCIA 
Pessoa! Civil 
Pessoal Militar 
Outras Despesas Previdenciárias 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 
Demais Despesas Previdenciárias 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) (V) 
ADMINISTRAÇÃO 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
NADA A INFORMAR 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (HI - VII 
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO 2012 2013 2014 DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 
Plano Financeiro 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 
Recursos para Fonação de Reserva 
Outros Aportes para o RPPS 
Plano Previdenciário 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 
Outros Aportes para o RPPS 
NADA A INFORMAR 
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 
BENS E DIREITOS DO RPPS 
FONTE: Prefeitura Contribui para o INSS, não possui RPPS. 
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. 
. 
. 
. 
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. 
. 
. 
. 
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. 
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. 
. 
I 
. 
O 
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. 
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• 
OBS.: Mu 
MUNICÍPIO DE BARAUNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
I - ANEXO DE METAS FSICAIS 
G) PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
EXERCICIO DE 2016 
AMF - Tabela 7 (LRF, art 4°, § 2° inciso IV, alínea a) 
Exercício 
Receitas 
Previdenciárias 
(a) 
Despesas 
Previdenciárias 
(b) 
Resultado 
Previdenciário 
(c) = (a-b) 
Saldo Financeiro 
do Exercício (d) = 
(Exerc Ant + ( c ) 
NADA A INFORMAR 
và AAzevedó 
Prefeito 
~~~~~••••••~..~~,~•~~._~ ~~ ~~••~• ~ »~~ ~~~ ~•~~ ~~ ~s•~® ~•~ 
MUNICÍPIO DE BARAUNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS 
h) ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
EXERCÍCIO 2016 
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE 
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
COMPENSAÇAO 
2016 2017 2018 
NADA A INFORMAR 
TOTAL - 
OBS.: Não há renúncia de receita prevista. 
MUNICÍPIO DE BARAUNA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS 
i) MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCICIO 2016 
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTOS Valor Previsto para 2016 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferëncias Constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEB 
NADA 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) A
Redução Permanente de Despesa (II) 
Margem Bruta (Ill) = (I+I1) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 
Novas DOCC geradas por PPP 
INFORMAR 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (lil-IV)
OBS.: NADA A INFORMAR 
SILVA AZEVEDO 
feito 
ESTADO DA PARAI BA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA 
ANEXOS DE METAS FISCAIS PARA 2016 
j) Fixação despesas de capital para o exercício de 2016 
AÇÃO VALOR 
Câmara Municipal 
Reformar e Equipar Prédio da Câmara Municipal 55.000,00 
Gabinete do Prefeito 
Adquirir Veículo e Equipamentos para o Gabinete do Prefieto 42.000,00 
Secretaria de Administração 
Adquirir Equipamentos para Secretaria 22.000,00 
Construir prédio para Centro Administrativos e Reformar prédios publicos 60.000,00 
Construção de lavanderias publicas 18.000,00 
Construir/Reformar/ampliar Praças e Arborização 190.000,00 
Construir Portal de Entrada da Cidade 80.000,00 
Pavimentar em paralelepipedos e meio fio ruas e avenidas e urbanizar 250.000,00 
Adquirir Veículos e Equpamentos para o Departamento de Infra Estrutura 120.000,00 
Adquirir/Desapropriar Imoveis 50.000,00 
Extensão de rede de energia eletrica na zona urbana e rural 30.000,00 
Melhoramento/Recuperação da Iluminação publica 35.000,00 
Secretaria de Finanças 
Adquirir Equipamentos para Secretaria 12.000,00 
Secretaria de Agricultura 
Construir aterro sanitario e usina comp de lixo 150.000.00 
Construir Sistema de Esgotamento Sanitano 200.000,00 
Construir melhorias sanitanas domiciliares 200.000,00 
Construir/Recuperar Galenas e Esgotos 35.000,00 
Construir Sistema de Abastecimento de agua 150.000,00 
Construir/Reformar Poços, Cisternas, Açudes, Barragens e Tanques 180.000,00 
Construir Matadouro Publico e curral de gado 195.000,00 
Reformar o Mercado Publico da cidade 110.000,00 
Adquirir Trator, Patrulha mecanizada, Equipamentos para Secretaria 130.000,00 
Construir/Reformar/Equipar Industria Beneficiamento de Polpa de frutas 28.000,00 
Reformar/Equipar Casa de Farinha 25.000,00 
Construir/Recuperar Estradas, Pontilhoes, Bueiras e Passagens Molhadas 27.000,00 
Construir Abrigo de Passageiros 18.000,00 
Secretaria de Educação 
Adquirir Veiculos para Transporte de Estudantes 180.000,00 
Construir/Ampliar/Reformar Unidades de Ensino - FUNDEB 80.000,00 
Adquirir Equipamentos e veiculos para Educação Basica - FUNDEB 32.000,00 
Construir/Ampliar/Reformar Unidades de Ensino - MDE 60.000,00 
Construir/Equipar Cozinha Industrial para Merenda Escolar 55.000,00 
Adquirir Equipamentos e veículos para Educação Basica - MDE 35.000,00 
Construir/Reformar/Equipar Unidades de Ensino - Convenios 150.000,00 
Construir/Rec Unidades Esportivas nas Escolas 150.000,00 
Adquirir Equipamentos para Educaçao Infantil 42.000,00 
Construir Creches e Unidades de Pre-Escola 250.000,00 
Reformar/Ampliar Creches 95.000,00 
Secretaria de Saúde - Fundo Mun de Saúde 
Adquirir Veiculo e Equipamentos para Unidades de Saúde - PAB 35.000,00 
Construir/Ampliar Unidades de Saúde - PAB 18.000,00 
Construir/Ampliar Polos de Academia de Saúde 120.000,00 
Construir/ampliar/Equipar Unidades de UBS (Frog Requalificação) 200.000,00 
Adquirir Unidades Movei de Saúde e Ambulancias 220.000,00 
Adquirir Veículos e Equipamentos para Unidades de Saúde 100.000,00 
Ampliar/Reformar a sede desta Secretaria de Saúde 55.000,00 
Construir/Ampliar/Recuperar Unidades de Saúde 95.000,00 
Construir/Reformar/Ampliar Unidades de Saúde - Convenios 85.000,00 
Secretaria de Assistencia Social - Fundo Mun de Assist Social 
Construir/Equipar Abrigo para Idoso 25.000,00 
Adquirir Veiculos e Equipamentos para Secretaria 32.000,00 
Construir/Reformar Prédio para Espaço do Cidadao 55.000,00 
Construir/Reconstruir/Recuperar Unidades Habitacionais - rural 100.000,00 
Construir/Reconstruir/Recuperar Unidades Habitacionais - urbana 200.000,00 
Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 
Construir/Reformar Quadras de Esportes e Ginasios de Esportes 150.000,00 
Revitalizar o estadio de futebol 120.000,00 
Fundo Municipal de Cultura 
Adquirir Equipamentos para o setor Cultura 18.000,00 
Construir Centro de Cultura 95.000,00 
TOTAL 
~ 
son' o- e 'a uiva Azevedo 
eito 
5.264.000,00 
MUNICÍPIO DE BARAÚNA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
II DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2016 
I,RF, art 4°, § 3° R$ 1,00 
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Aumento do Salário Mínimo que possa gerar impacto 
nas despesas com pessoal 
Ocorrencias de epidemias ou outras Calamidades 
Públicas 
251.450,00 
45.000,00 
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva 
de Contingência 
Abertura de créditos adicionais a partir da anulação 
de dotação do Orçamento &ou excesso de 
arrecadação da receita. 
20.000,00 
276.450,00 
TOTAL 296.450,00 TOTAL 296.450,00 
Estado da Paraíba 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ: 01.612.512/0001-71 
Audiência Pública - L.D.O. 
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 
Ata da audiência pública das Metas e Prioridades da L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2013, em atendimento à 
Lei Complementar n° 1O1/2OOO - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Aos dois dias do mês de abril de 2015, às dez horas, no pátio interno do antigo prédio da 
CNEC, localizado na Rua Getúlio Vargas, S/N, centro, atendendo à convocação do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, através de comunicado à população, divulgado através de carro 
de som, reuniu em audiência pública a população do Município, representada pelos diversos 
segmentos da sociedade e membros do Poder Executivo, conforme lista de presença anexa, 
em atendimento ao contido na Lei Complementar n° 1O1/2O OO, com o objetivo de discutir as 
Metas e Prioridades da Administração Pública para a elaboração da LDO — Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2O1g. Coordenando os trabalhos a bela. Fabiana de Fátima 
Medeiros Agra, assessora jurídica do Município, abriu a audiência pública, saudando os 
presentes e agradecendo a presença de todos, além de falar da importância do tema. Feitas 
as devidas explanações e após a apresentação da LDO para o Município e sua previsibilidade 
de aplicação para o exercício de 2016, a assessora jurídica facultou a palavra aos presentes 
para apresentação de propostas ao orçamento, registrando a presença dos secretários 
municipais Acácia da Silva Azevedo, Gideval da Costa Silva, Wanderley Gomes da Silva e 
Olavo Santos, entre outros assessores do Poder Executivo. Após a apresentação das ações já 
previstas para a LDO, foram apresentadas as seguintes propostas pelos participantes da 
audiência pública — lembrando que algumas das mesmas já foram pleiteadas em anos 
anteriores mas que ainda não foram executadas: a) construção de matadouro público; b) 
arborização de todos os logradouros da sede do município; c) aumento da distribuição de 
água para as zonas rural e urbana, tendo em vista a grande estiagem na região; d) 
revitalização e urbanização da "Lagoa do Moreira"; e) continuidade do Programa "Café da 
Manhã na Escola"; f) construção de praças publicas para recreação e lazer nos bairros e 
comunidades da zona rural. Após a apresentação das propostas e da aprovação pelos 
presentes, e como ninguém quis fazer uso da palavra, a sra. Fabiana Agra agradeceu a 
presença de todos, principalmente pelo interesse demonstrado no trato da coisa pública, e 
nada mais havendo a tratar, eu, Maria Verônica Henriques, que secretariei a audiência 
pública, lavrei a presente ata. Presentes as seguintes pessoas, conforme lista de presença: 
O1. Fabiana de F. Medeiros Agra 
oz. Wanderley Gomes da Silva 
Rua Getúlio Vargas, S/N - Centro - CEP: 58188-000 - Baraúna/PB 
Tel.: 83 3633 1180 
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03. Gideval da Costa Silva 
04. José E. de Oliveira Araú}or., 
05. Maria Vitâria Gdmès de Médéiros 
06. Acácia da Silva Azevedo 
07. Edisonete Nunes da Silva Dantas 
08. Ana Cleide Luciano da Silva 
09. Uziélia Souto dos Santos 
ia. José Olavo dos Santos 
ii. Jardel Galdino de Oliveira 
12. José Kennikelly de Almeida 
13. Daiana Azevedo Sousa Lima 
14. Fernando dos Santos de Lima 
15. John Kennedy'G. do Nascimento 
i6. Eudalice Alves da Silva 
17. Suely Cardoso de Oliveira 
18. Maria Verônica Henriques 
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2 
Estado da Paraíba 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ: 01.612.51210001-71 
Audiência Pública - L.D.O. 
AUDIENCIA PÚBLICA 
L.D.O. 2016 
DATA: 02/04/2015 
LISTA DE PRESENÇA 
01.
02. 
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05.
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Rua Getúlio Vargas, S/N - Centro - CEP: 58188-000 - Baraúna/PB 
Tel.: 83 3633 1180 
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19. 
20. 
21. 
22. 
23. 
24. 
25. 
26. 
27. 
28. 
29. 
30. 
31. 
32. 
33. 
34. 
35. 
36. 
37. 
38. 
2 

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