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norma nº 350/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 350 / 2012
Date 2012-01-26
EmentaESTABELECE PISO SALARIAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARAUNA/PB EQUIPARADO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I 
• 
• ESTADO DA PARAÍBA 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CN PJ.01.612.512/0001-71 
• 
R^ Lei n°350/2012 Baraúna/PB, em 26 de janeiro de 2012. 
• 
• 
ESTABELECE PISO SALARIAL DO PODER 
• LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARAUNA/PB 
EQUIPARADO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO 
NACIONAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
r 
r 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por 
,.~ Intermédio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 
r Orgânica, Regimento Interno e demais normativos legais pertinentes, em conformidade 
f ao estabelecido pelo inciso VII, do art. 7°, da Constituição Federal e no Decreto n° 
7.655, de 23 de dezembro de 2011, consoante à necessidade de adequar o piso 
r 
salarial do quadro de pessoal pertencente à Estrutura Administrativa do Poder 
Legislativo ao salário mínimo nacional, FAZ SABER que o Plenário aprova o seguinte 
e Projeto de Lei: 
Art. 1°- O piso salarial dos servidores pertencentes ao quadro de pessoal 
r do Poder Legislativo Municipal, será o equivalente ao valor de R$ 622,00 (seiscentos e 
vinte e dois reais), em conformidade as disposições do Decreto Federal n° 7.655, de 23 
de dezembro de 2011. 
e'-
Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas 
r próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de janeiro de 2012. 
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Alysàn-Jósè 1 Vêdo 2 
• Prefeito Constitucional 
• 
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. 
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