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norma nº 348/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 348 / 2011
Date 2011-12-20
Ementa"Institui o Hino Oficial do Município de Baraúna e dá outras providências".
native_id412

Documents (1)

texto integral #

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• ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNI` 
CN PJ.01.612.512/0001-71 
LEI N° 348/2011 Baraúna, 20 de dezembro de 2011. 
"Institui o Hino Oficial do Município de Baraúna 
e dá outras providências". 
e 
• 
O Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 
r 
Art. 1°- Fica instituído o Hino Oficial de Baraúna como Símbolo do 
Município, ao lado da Bandeira e do Brasão municipal, nos termos do Art. 4°, § 2° 
da Lei Orgânica Municipal. 
• Art. 2°- O Hino Oficial do Município de Baraúna e composto por música e 
letra de Maria da Conceição Gomes de Sousa, constantes nos Anexos I e II dessa Lei. 
Art. 3°- O Hino Oficial do Município de Baraúna será executado 
facultativamente: 
n I- Nas cerimônias oficiais do município; 
II- Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas e culturais; 
III- Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades 
particulares; 
IV- Em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido 
., patriótico ao município de Baraúna ou exprima regozijo público. 
Art. 4°- Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das 
^ Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Baraúna 
será executado, facultativamente, após o Hino Nacional Brasileiro. 
^ 
Parágrafo 1°- A execução será instrumental ou vocal de acordo com o 
cerimonial previsto em cada caso. 
Parágrafo 2°- Durante a execução do Hino Oficial do Município de Baraúna, 
todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. 
Parágrafo 3°- Não será permitida a execução de arranjos artísticos 
instrumentais do Hino Oficial do Município de Baraúna que não sejam autorizados 
pelo Prefeito Municipal, ouvido a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
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Art. 5°- Haverá na sede da Prefeitura Municipal de Baraúna e na Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, exemplar-padrão de uma gravação digitalizada 
em Compact Disc (CD) acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do 
Hino Oficial do Município de Baraúna, a fim de servir de modelo obrigatório para a 
respectiva feitura, cópia ou reprodução, constituindo-se instrumento de confronto 
para a aprovação de exemplares destinados ao público. 
Art. 6°- Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de 
Baraúna não podem ser postos à venda, nem distribuídos gratuitamente sem que 
tragam impresso na capa do CD e no corpo do material impresso reproduzido, o 
nome de sua autora, bem como a Lei Municipal que o instituiu. 
Art. 7°- É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino 
Oficial do Município de Baraúna em todos os centros e estabelecimentos 
educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no 
município de Baraúna. 
Art. 8°- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e fará a edição oficial 
de todas as partituras do Hino Oficial do Município de Baraúna, bem como 
promoverá a gravação de sua execução instrumental e vocal, de sua letra 
declamada, disponibilizando-os às redes de ensino, municipais e estaduais, bem 
como às instituições públicas e privadas do município de Baraúna. 
Parágrafo Único- Incumbe a Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
organizar e promover a reprodução das partituras de orquestras do Hino Oficial do 
Município de Baraúna adaptando-as para bandas e fanfarras, disponibilizando-as à 
músicos e interessados. 
Art. 9°- 0 Poder Executivo Municipal regulará os pormenores de cerimonial 
referente ao Hino Oficial do Município de Baraúna. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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Prefeito Constitucional 
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HINO DE BARAÚNA 
Maria da Conceição Gomes de Sousa 
Baraúna árvore bela 
Fruto da flor amarela 
Que o passado criou 
Quando vila verdadeira 
Teu nome era caraibeira 
Mais o passado mudou 
Mudou para melhor 
Como hoje tu estás 
Linda e aperfeiçoada 
Foi um gesto de grandeza 
Contemplo tua beleza 
Baraúna terra amada 
Te conheci no passado 
Com o teu jeito honrado 
Muito bonita e singela 
Tu tens o braço da vida 
Nunca serás esquecida 
Fruto da flor amarela 
Teus ramos se expressaram 
Teus filhos multiplicaram 
Dando luz ao teu viver 
E o pássaro graúna 
Nos teus galhos Baraúna 
Cantava com mais prazer 
Baraúna tu faz parte 
Da bela cultura e arte 
De um povo acolhedor 
Nos teus galhos aconchegantes 
Nossa linda verdejante 
De esperança e amor 
Tu és privilegiada 
Baraúna terra amada 
De força e vitalidade 
Tem a pureza da graça 
Da mistura de uma raça 
De nossa dignidade 
Com teu passado bonito 
Baraúna foi Distrito 
Da cidade de Picuí 
Nos anos noventa e quatro 
Desfizeram esse pacto 
Ficou cidade daqui 
Pequenina e modelada 
Baraúna terra amada 
Com teu jeito varonil 
Até nós nos dedicamos 
Sempre te homenageamos 
A vinte nove de abril 
Cada parte do teu galho 
Tem a paz ,tem agasalho 
Do teu povo sofredor 
Revivendo sua história 
Com teu passado de glória 
De brilho e de esplendor 
Baraúna tu nasceste 
Novamente tu cresceste 
É toda modificada 
Jesus Cristo abençoou 
Povo te conquistou 
Baraúna terra amada 
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