| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | "Institui o Hino Oficial do Município de Baraúna e dá outras providências". |
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• ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNI` CN PJ.01.612.512/0001-71 LEI N° 348/2011 Baraúna, 20 de dezembro de 2011. "Institui o Hino Oficial do Município de Baraúna e dá outras providências". e • O Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei: r Art. 1°- Fica instituído o Hino Oficial de Baraúna como Símbolo do Município, ao lado da Bandeira e do Brasão municipal, nos termos do Art. 4°, § 2° da Lei Orgânica Municipal. • Art. 2°- O Hino Oficial do Município de Baraúna e composto por música e letra de Maria da Conceição Gomes de Sousa, constantes nos Anexos I e II dessa Lei. Art. 3°- O Hino Oficial do Município de Baraúna será executado facultativamente: n I- Nas cerimônias oficiais do município; II- Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas e culturais; III- Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares; IV- Em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido ., patriótico ao município de Baraúna ou exprima regozijo público. Art. 4°- Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das ^ Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Baraúna será executado, facultativamente, após o Hino Nacional Brasileiro. ^ Parágrafo 1°- A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso. Parágrafo 2°- Durante a execução do Hino Oficial do Município de Baraúna, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. Parágrafo 3°- Não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Oficial do Município de Baraúna que não sejam autorizados pelo Prefeito Municipal, ouvido a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. ~ Art. 5°- Haverá na sede da Prefeitura Municipal de Baraúna e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, exemplar-padrão de uma gravação digitalizada em Compact Disc (CD) acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município de Baraúna, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura, cópia ou reprodução, constituindo-se instrumento de confronto para a aprovação de exemplares destinados ao público. Art. 6°- Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Baraúna não podem ser postos à venda, nem distribuídos gratuitamente sem que tragam impresso na capa do CD e no corpo do material impresso reproduzido, o nome de sua autora, bem como a Lei Municipal que o instituiu. Art. 7°- É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Baraúna em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no município de Baraúna. Art. 8°- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e fará a edição oficial de todas as partituras do Hino Oficial do Município de Baraúna, bem como promoverá a gravação de sua execução instrumental e vocal, de sua letra declamada, disponibilizando-os às redes de ensino, municipais e estaduais, bem como às instituições públicas e privadas do município de Baraúna. Parágrafo Único- Incumbe a Secretaria Municipal de Educação e Cultura organizar e promover a reprodução das partituras de orquestras do Hino Oficial do Município de Baraúna adaptando-as para bandas e fanfarras, disponibilizando-as à músicos e interessados. Art. 9°- 0 Poder Executivo Municipal regulará os pormenores de cerimonial referente ao Hino Oficial do Município de Baraúna. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AL j!` J • ' i', S A AZ EDO Prefeito Constitucional ~ I I . I I • ~ I I I a I I ~ ~ 4 .~ o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o ~© o o o o o o o o o 4 D D D D D / 1 1 1 1 1 HINO DE BARAÚNA Maria da Conceição Gomes de Sousa Baraúna árvore bela Fruto da flor amarela Que o passado criou Quando vila verdadeira Teu nome era caraibeira Mais o passado mudou Mudou para melhor Como hoje tu estás Linda e aperfeiçoada Foi um gesto de grandeza Contemplo tua beleza Baraúna terra amada Te conheci no passado Com o teu jeito honrado Muito bonita e singela Tu tens o braço da vida Nunca serás esquecida Fruto da flor amarela Teus ramos se expressaram Teus filhos multiplicaram Dando luz ao teu viver E o pássaro graúna Nos teus galhos Baraúna Cantava com mais prazer Baraúna tu faz parte Da bela cultura e arte De um povo acolhedor Nos teus galhos aconchegantes Nossa linda verdejante De esperança e amor Tu és privilegiada Baraúna terra amada De força e vitalidade Tem a pureza da graça Da mistura de uma raça De nossa dignidade Com teu passado bonito Baraúna foi Distrito Da cidade de Picuí Nos anos noventa e quatro Desfizeram esse pacto Ficou cidade daqui Pequenina e modelada Baraúna terra amada Com teu jeito varonil Até nós nos dedicamos Sempre te homenageamos A vinte nove de abril Cada parte do teu galho Tem a paz ,tem agasalho Do teu povo sofredor Revivendo sua história Com teu passado de glória De brilho e de esplendor Baraúna tu nasceste Novamente tu cresceste É toda modificada Jesus Cristo abençoou Povo te conquistou Baraúna terra amada ~~ ~ ~• C~Ct ajcYIC6.0 L' Cv rvvWa dc &7u) -)a Trumpet in Bb ] rutvv LL lstuctiulvH [Subtitle] ¡Composer] [Arranger] ~ J=1oo Vu; I i e e P 7 11 J > ~~ 1 . ~ P > >• >, 4, > > > > > > I f ~ r ~ r r ~ q r r ~ ~ ~ r- r r ~ r1 I r r rr ~ 4 r r 77~ ~----------- ---~ J~ rt I " r_r rLr 1' -e r r r r I I ~ ~ r r ~ r r r r L1 D.C. al Coda St. sowc-c