| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2012 |
| Date | 2012-03-01 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PERTECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ 01.612.512/0001-71 LEI N°351/2012 EM 01 DE MARÇO DE 2012. CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PERTECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica, Regimento Interno e demais normas legais, em conformidade ao regramento da Constitucional, consoante à necessidade de ajustar o Plano de Cargos e Salários pertencente à Estrutura Administrativa do Poder Legislativo, FAZ SABER que o plenário aprova o seguinte Art. 1° - Concede aumento salarial aos servidores integrantes do quadro de pessoal permanente e comissionado, pertencentes ao Poder Legislativo Municipal no percentual de 14,13 (quatorze inteiros e treze por cento), de forma linear. Art. 2° - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos Servidores do Quadro de Pessoal com provimentos efetivos e comissionados passam a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. ANEXO ÚNICO QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SÁLARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA QT. CARGOS CARGOS FUNÇÃO SALÁRIOS 01 DIRETOR ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 622,00 01 DIRETOR DE CONTABILIDADE COMISSIONADO 622,00 01 DIRETOR DE TESOURARIA COMISSIONADO 869,67 01 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA COMISSIONADO 622,00 02 AUXILIAR DE EXPEDIENTE EFETIVA 741,84 01 AUXILIAR DE SERVIÇO EFETIVA 622,00 01 MOTORISTA EFETIVA 741,85 Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento deste Poder Legislativo, atendendo as demais disposições legais pertinentes. passando a efeitos a 01 Art. 4° - Fica revogada a Lei Municipal n°350 de 26 de janeiro de 2012, prevalecer os termos desta Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus de janeiro de 2012. ilva ' -' o Prefeito Constitucional