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norma nº 351/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 351 / 2012
Date 2012-03-01
EmentaCONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PERTECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ 01.612.512/0001-71 
LEI N°351/2012 EM 01 DE MARÇO DE 2012. 
CONCEDE AUMENTO SALARIAL 
AOS SERVIDORES PERTECENTES 
AO QUADRO DE PESSOAL DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por 
intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei 
Orgânica, Regimento Interno e demais normas legais, em conformidade ao regramento da 
Constitucional, consoante à necessidade de ajustar o Plano de Cargos e Salários 
pertencente à Estrutura Administrativa do Poder Legislativo, FAZ SABER que o plenário 
aprova o seguinte 
Art. 1° - Concede aumento salarial aos servidores integrantes do quadro de 
pessoal permanente e comissionado, pertencentes ao Poder Legislativo Municipal no 
percentual de 14,13 (quatorze inteiros e treze por cento), de forma linear. 
Art. 2° - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos 
Servidores do Quadro de Pessoal com provimentos efetivos e comissionados passam a 
vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. 
ANEXO ÚNICO 
QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SÁLARIOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BARAÚNA 
QT. CARGOS CARGOS FUNÇÃO SALÁRIOS 
01 DIRETOR ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 622,00 
01 DIRETOR DE CONTABILIDADE COMISSIONADO 622,00 
01 DIRETOR DE TESOURARIA COMISSIONADO 869,67 
01 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA COMISSIONADO 622,00 
02 AUXILIAR DE EXPEDIENTE EFETIVA 741,84 
01 AUXILIAR DE SERVIÇO EFETIVA 622,00 
01 MOTORISTA EFETIVA 741,85 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias do Orçamento deste Poder Legislativo, atendendo as demais disposições legais 
pertinentes. 
passando a 
efeitos a 01 
Art. 4° - Fica revogada a Lei Municipal n°350 de 26 de janeiro de 2012, 
prevalecer os termos desta Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
de janeiro de 2012. 
ilva ' -' o 
Prefeito Constitucional 

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