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norma nº 359/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 359 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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r Lei n°.359 /2012 Baraúna - PB, 20 de Junho de 2012. 
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O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAUNA, no 
• 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
O 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ. 01.612.512/0001-71 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Seção Única 
Art. 1° - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 
f § 2°, da Constituição, e na Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000, as 
f diretrizes orçamentárias do Município de Baraúna para o exercício financeiro de 2013, 
compreendendo: 
• As metas e prioridades da Administração Pública; 
• • A estrutura e organização do Orçamento; 
• ✓ Orientação para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 
• 2013, incluindo as despesas de capital; 
✓ Alterações na legislação tributária; 
✓ Equilíbrio entre receitas e despesas; 
• ✓ Critérios para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas; 
• ✓ As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos 
• sociais. 
✓ As disposições Gerais. 
R § 1° —Integram a presente Lei os seguintes anexos: 
• I — Anexo de Metas Fiscais para 2013: 
✓ Demonstrativo I — Metas Anuais. 
✓ Demonstrativo 11 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior; 
• ✓ Demonstrativo Ill — Metas Fiscais Anuais comparadas com as Metas Fiscais 
Fixadas nos três Exercícios Anteriores; 
✓ Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido; 
• ✓ Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
• Alienação de Ativos; 
• ✓ Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; 
✓ Demonstrativo VII - Projeção Atuarial do RPPS 
✓ Demonstrativo VIII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 
✓ Demonstrativo IX — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado. 
✓ Demonstrativo X — Fixação das Despesas de Capital para o exercício de 
• 2013. 
L 
II — Anexo de Riscos Fiscais. 
§ 2° - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal 
para o exercício financeiro de 2013, em consonância com o Plano Plurianual 2010-
2013, estarão desdobradas em ações e observarão o seguinte objetivo para o 
desenvolvimento do Município: 
I — Desenvolvimento do atendimento à saúde da população, com o incremento 
de ações, que visem à melhoria dos programas implantados e a implantar, e redução 
da mortalidade infantil através de políticas de saúde. 
II — Incremento do aumento de vagas no ensino fundamental que procurem 
atender a todas as crianças em idade escolar. 
Ill — Aumentar o número de vagas nas creches e em estabelecimentos de 
educação infantil que visem atender todas as crianças de famílias carentes residentes 
no município. 
IV — Promover ações de estímulo ao esporte e Lazer no município. 
V — Desenvolver ações voltadas à assistência social geral. 
VI — Desenvolvimento em articulação com Governos Federal, Estadual e outros 
organismos de programas visando à implantação de políticas de: 
a) Preservação do meio-ambiente; 
b) Desenvolvimento de Projetos de Habitação Urbana e Rural para população 
de baixa renda 
c) Saneamento Básico 
d) Aprimorar a infra-estrutura municipal. 
e) Apoio ao setor agrícola do município. 
f) Atendimento á criança e ao Adolescente. 
g) Melhoria da qualidade de vida e valorização da cultura; 
h) Suplementação Alimentar; 
i) Geração de Emprego e Renda. 
Art. 2° - As ações e metas prioritárias da Administração Pública 
Municipal são as discriminadas no Demonstrativo X anexo a esta Lei, as quais terão 
procedência na alocação dos recursos no projeto de lei orçamentária anual para 
2013, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 
CAPÍTULO II 
DAS DEFINIÇÕES 
Seção Unica 
Art. 3° - As definições dos termos e os conceitos constantes desta Lei 
são aqueles estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000. 
CAPÍTULO Ill 
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
Seção I 
Do Equilíbrio 
Art. 4° - Na elaboração da proposta orçamentária do Município para o 
exercício de 2013 será assegurado o equilíbrio, na forma da LC n° 101/2000, não 
podendo o valor das despesas fixadas serem superiores as das receitas previstas. 
02 
~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ 1••~•••••~~~ 
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• 
ESTADO DA PARAMBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA 
C N P J . 01.812.512 /0001-71 
• Lei n°.359 /2012 
• Proieto de Lei Orçamentária 
• 
Seção II 
• Art. 5° - O Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2013 
r será elaborado de forma compatível com a Lei Complementar n° 101/2000, com a Lei 
• 4.320/64, com as disposições da Constituição do Estado da Paraíba, com o plano 
r plurianual e com as disposições desta Lei, obedecendo aos prazos constantes nas 
Resoluções do Tribunal de Contas. 
§ 1° - Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos 
novos com recursos provenientes da anulação de projetos em andamento. 
r § 2° - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2013 
serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos 
• Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação 
• das despesas. 
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Cr 
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demonstrações; 
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• 
§ 3O... Na elaboração da proposta orçamentária para 2013, o Poder 
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a 
fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o 
equilíbrio das contas públicas. 
Art. 6° - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2013 
será composta das seguintes peças: 
I — Projeto de Lei Orçamentária anual, constituído de texto e 
II — Anexos, compreendendo o orçamento fiscal e de seguridade 
social, contendo os seguintes demonstrativos: 
a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria 
econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação; 
b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento 
de ensino, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais 
estabelecidos pelo artigo 212 da Constituição Federal; 
c) recursos destinados à promoção de ações voltadas à 
criança e adolescente, de forma a garantir o cumprimento dos programas 
específicos aprovados pelos respectivos conselhos; 
d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções 
• de governo; 
• e) natureza da despesa, para cada órgão, que integra a 
• 
estrutura administrativa do Município; 
f) despesa por fontes de recursos para cada órgão, que 
integra a estrutura administrativa do Município; 
g) receita e despesa por categorias econômicas; 
h) despesas previstas consolidada, ao nível de categoria 
econômica, subcategoria, elemento e sub-elemento; 
i) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, ao 
nível de função, sub-função e projetos / atividades; 
03 
m_ º ç,tfl 
j) consolidadopgrfunçõès; sub-função e programas; 
I) consólidado por funções, sub função e programas, 
evidenciando os recursos vinculados; - 
m) despesa por órgãos e funções; r a' n nr'a' JI S'K ) p r~ 
n) despesa por unidade orçamentária e por categoria 
econõmïca;.. ' t) 'f! ; $ (ºzr3 , 
r ' JLjoi9 o
th{Y) oi Os.r3 ` Y ' ,<,S~r(° Cn'âw ''n X -W 4 A r •.'rv,r, , ' `' 1~.9 se~ ï, L rr fio) despesa por órgão,e,urndade responsável, aom,os J P 
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p,ereentuais de•compr.ometimento,em~relaçao. ao~0rçamento Glo,bal;,.= ,,, ,V ~ I ,, flR
p) recursos destinados ao Fundo dê manutenção,e
desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério — FUNDEB; 
¢ q~ prógramação referente ao atendimento da aplicação em : 
ações e serviçorpublicos de saude, nos termos da Emenda Constitucional n°' ur 
29/2000.1rd c r t„~:,ut ...) ,I !, J t. rYJ±'l e' J -
~.~..r; : 10w9 `u=-lc$ reta,,, 86 B'S! ,á j ilïl,i •7; ,r t' b .j 
osçr,rlL , ,s &'flí l 4 despesas de caráter obrigatório e continuado; conformesaA 
definido no art. 17 da LC 101/2000. 5 
.F ^ (tAi"~ ".:`su: r`..0~ õdr' rE J , 
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bioH d!l; Mensagem,.contendo uma anáIIseda conjuntura,.,l; ~. E? 
econômlçate,as krnplicações.spbre a proposta,grçamentánar 0 f tsgw: , eb rsi 
§ 1°- No projeto de lei orçamentária, as receitast as' despesas .r 
serão orçadas em moeda nacional, segundo os preços vigentes em agosto de 
2012. 
0&'b ú'03YCX9J5VflSilt,o!J `t~C,J4" , ~,1FGu3~'a" lia-`3iiA 
§ 2° - Na estimativa das receitas; considerar,-se-á a tendência do _,»e
presente exercício, as respectivas para a arrecadação no exercício de 2012 e às 
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentária. 
: -D 't3°t &é despesas é as reóéitW& dó ó?çàniento anual serão 
apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o "déficit' óu ' yr'Um r° 
"superávi+",corrente.,r .P } n iry,f L sr flith P(a .2tY.z íA— l~ 
st ;-i*niups? 21; r dPi Gl'^ c 
"Art:"7° = N&tëxtô-dâ lëi orçaméntáta p'ára'b`ëxércicio de 2013 constará 
autorização para abertura de1ciéditës ldibiónais suplëin"e"ntarès f&&limité`de 60 = 
% (sessenta por cento) do total ,da receita prevista,.assim: como autorização para 
remanejamento de-uma Unidade para outra. ' o ew~' y -r -~ a iq rtf L, 
kF, )bom''! =irr- i iJ i.. C ry' 'f r?!t y u °~nb"tbJ i 1r .2. 
' •bArt: 8° _ OLOrçàmento pára ó ezeroíció de=201S obedecerá entre outros, 
ao principio-dé'tránsparêncid'&do équilibrió'enti&rëoëitas e'despê abtangendo 
os Poderes Legislativo, Executivo' é Administráçãó lndireth','`pódendó subdividir ai: 1
Unidades Gestoras.-9 , k a • MtU. c y = oit≥,r r
rr 
1~Art. `9° `-A proposta orçamentária poderá `ser emendada, respeitadas as 
disposições do art. 166, § 3° da Constituição Fedèrál, áèvendó"ó orçamé'ntó ser
devolvido a sançãoÉdo Poder Executivo deyidamente_consolidado, na forma da Lei. 
O' a !yuuV C i~.ymW , 31IJt as s s TtJ 
Artj10 O RothiE&útivo' poderá encárninhár mensagem ao Poder 
Legislativotpara propor modacação nos projetos de_lei relativos ao Plano 
Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e, ao ,Orçamento Anual enquanto não . ^a
iniciada .'F avotação, na, Comissão Específica. a ..G4 !: '9!.) EC' - k F ' ! ) &rL. 0k! l 
AL, •F~ e,Q4" x:9` 10 ' n CR,. 1, t!..~ n.
I 
• 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
• CNPJ. 01.612.512/0001.71 
Lei ,1 .359 /2012 
• 
Seção Ill 
Da Classificação das Receitas e Despesas 
O 
f Art. 11°- Na lei orçamentária a discriminação da despesa far-se-á por 
~- categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu nível, 
a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação: 
C.
I — CATEGORIA ECONÔMICA 
C II— GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA 
III - ELEMENTO DE DESPESA 
O 
§ 10 - A classificação a que se refere este artigo 
corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa conforme a 
lei orçamentária anual. 
§ 2° - As categorias de programação de que trata o "caput" 
deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão 
integrados por título e descritor que caracterize as respectivas metas ou ação 
• política esperada, segundo a classificação funcional programática estabelecida no 
• § 2° do art. 8° e no Anexo 5 da Lei Federal n° 4.320, de 17.03.64 e Portaria 163 de 
04/05/2001, e suas alterações posteriores. 
r § 3° - Para atender as disposições contidas no § 1° do Art. 
f , 18 da LC n° 101/2000, deverá ser criado nas unidades especificas, programas 
denominados "Outras Despesas de Pessoal — Terceirização de Mão-de-obra". 
• § 4° - As ajudas e doações a pessoas físicas deverão processar-
• r se de conformidade com a Lei Municipal, que regulamenta a destinação de recursos 
para atender doações a pessoas carentes, visando suprir necessidades comuns e de 
9 baixo custo, estabelecendo critérios e forma de comprovação. 
r 
O Art. 12 —As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais 
r integrarão os quadros de detalhamento da despesa. 
• Art. 13 - A Classificação da Receita a ser dotada para o orçamento de 
• 2013 obedecerá às disposições do Anexo I da Lei Federal n° 4.320, atualizada pela 
• Portaria 163/2001 e suas alterações. 
• Parágrafo único — A Classificação orçamentária 
• poderá ser alternada diante da superveniência de norma estabelecida pela União 
• Federal. 
vacanaoe_ 2 
12 1. _.2 ~ ..XaJM ':Z fJ f 
CAPÍTULO IV 
DAS RECEITAS 
Seção:Cinicà 
Art. 14 — A execução_daréceita_ obedecerá ãs disposições das Seções.l. 
e II do Capítulo 111, artigos 11 a 14 e demais disposições da LC n° 101/2000, assim 
como Portaria 326 STN; 
91311 S-9c ibt rr _+c b r. °MP
~* . § 11 .Na elaboraçao~da proposta'orçamentária para 20,1.3 serão~;,~,z
levados em consideração, para ,efeito de.previsão,dejeceitã, os seguintes fatores: 
I — efeitos decorrentes de alterações na legislação; 
II— variações de, índices de-preços; 
t~ r111 crescimento, econômico; JAC'
1V —Índice inflacionárior,A3r[-T r'
§ 2° - A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só 
será permitido se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos 
termos do § 1° dô art 12=dã LC N°=101700 '^.t .&alo A -"p 
; ernoincr oq . 5 t G' mtíT 9b ad'cru .J. ' b 6Y"Y.•-'i J pf- 2o& ±nDq 1 'o'i 
!slvf , wl3kf "iL a" U 
Art 15 —,A concessão. de incentivo ou beneficio-fiscal de natureza 
tributária dá quaLo.õrra renúncia"de:réceita."devera estar~acómpanhadade~g, . e
estimativa do impacto_orçámentáno-financeiro, na fp! pá ârreyista pá LC;N j aFnhseyy" 
& .,x ci,nue [ c roi1ie~Eii a oo6 rG~sga C
ob t OF 6Í" r{ n ,~t' b (i , 
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h &iia. tS i. fr:" n~~ on e '3 .h c tL °S ` 
CAPÍTUth.S/'Cfaeq caõos,-Ls 2bL s e j03 ~uL' g 
DAS DESPESAS COM PESSOAL 
IlA-i °i i ~s .tn ' " EA ÚNÍCA " 2srnfi~~o"n ar' .,.,,. , .. . .. • ... _. .000S\rot °r OJJ ru r 
. J-:'5 ?'fi t f ~ZrF"dYc T - hBC^.a::q th as '2. 1 -.i 3" 2Dbs rSuoI'oiS 
Art. 16— Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites 
estabelecidos nos art 18 ~'a.23°•e demais disposições-da LC;N° 101/2000. 
2UJTL"J.1 90 k nï2rl _ h s ssfrrmc ' j^37 yjp fr' yjt LIM 9J c moo ebábu7i dtloo eb ca 
3b ) cf"uÀrt9T7"—``Ó'PódërrExecutivo"p ibiioará;'dté 30 (trinta)' di s3 'q 
encerramento de cada semësfreé;` Rêii&ió~dé'Gëstãò` Fiscái, ezplicitárïaó ie`f&niá» "Gd
individualizada, os valores de cada item considerado para efeito do cálculo das 
receitas liquidas, e; das despesas totais de;pessoal; evidenciando o percentual das 
receitas comprometidas com pessoalgeeb sa oin:ms"ilriab eb ao E 'p zo os~ 'iç J,ni 
eb otnnwÇ a.§ 1° -:Para;efeito do,cálculo,,de que.trata este;artigo; entendem-se 
comoslespeesas:de_pessòalosomatória..dos gastos do,Municlpio,com ativos, c.
inativos e os pensionistas, relativos a mandato eletivos,"çàrgos;"furlções ou
empregos, co ,quaisquer espécies, remuneratórias, tais como vencimentos e 
vantagens fi........ as rivéis&übsidlos, proventos de; aposentadoria, _pensões, 
çi inclusive adicionais, gratificaç O 4 
ões, horas extras e vantagens pessoais de qualquer J 
natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas à entidade dê'
previdência, deverão ser incluídas as despesas relativas à contratação de pessoal 
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, nos termos da legislação vigente. 
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ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C NPJ. 01.812.51 2100 01-7 1 
Lei n° 359/2012 
§ 2° - As despesas de pessoal, para o atendimento das 
disposições da LC N° 101/00, serão apuradas somando-se a realizada no mês em 
referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o 
regime de competência. 
§ 3° - Cabe ao serviço de contabilidade fazer a apuração dos 
gastos referenciados nos §§1° e 2° deste artigo. 
Art. 18 - Para atendimento das disposições do art. 7° da Lei Federal n° 
9.424, de 24.12.96, o Poder Executivo poderá conceder abono salarial aos 
profissionais de magistério, assim como, em decorrência da emenda constitucional 
25, fica também autorizado ao pessoal ligado a Saúde. 
Art. 19 - A revisão da remuneração dos servidores e o subsídio, de que 
trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC n° 
19/98, para o exercício de 2013, será autorizada por lei específica, observada a 
iniciativa de cada Poder, sempre na mesma data e sem distinção de índices, 
respeitados os limites constantes da LC N° 101/00, devendo estar autorizado, 
também, obedecendo a legislação vigente, conceder reajuste aos Agentes Políticos 
e Secretariados, limitado ao estabelecido para os servidores municipais. 
Art. 20 - Criação de novos cargos ou função e/ou reestruturação do 
Plano de Cargos e Salários do município, contratação de pessoal por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público e admitir pessoal aprovado em concurso público, nos termos da legislação 
vigente. 
CAPÍTULO VI 
DAS TRANSFERÊNCIAS E SUBVENÇÕES 
Seção I 
Repasse de Recursos ao Poder Legislativo 
Art. 21 - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão feitos pela 
Prefeitura na data estabelecida no art. 168 da Constituição Federal, através de 
suprimento de fundos de conformidade com a Emenda Constitucional n° 25 de 14 
de fevereiro de 2.000, devendo o controle interno (Contadoria) da Câmara 
Municipal, consoante art. 74 da Constituição Federal, encaminhar os balancetes ao 
Poder Executivo, até o décimo dia útil do mês subseqüente, para efeito de 
processamento consolidado. 
Seção li 
Repasses a Instituições Públicas e Privadas 
Art. 22 — Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 2013, bem 
como em suas alterações, dotações a título de transferências de recursos 
orçamentários privados sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculados ao 
Município, a título de subvenções sociais e sua concessão dependerá, respeitadas 
as disposições da LC N° 101/2000, de formalização do instrumento de liberação de 
recursos e das regras do art. 116 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. 
07 
I — de que as erítidades sejam de atendimento direto ao 
público, nas áreas de assistência social, saúde òu educação e estejam registradas 
no-Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS; 
II — de lei,espeoífica, áutorizativa da subvenção•;.b y ~., ,4 o, h, 
:1 t jk 3Y t til —da prestãção .de contas de recursos recebidos no `-f'% 
exercício anterior, que deverá ser encaminhada, pela entidade beneficiária, atê or
último diafútil do mês de,janeiço,do.exercício subseqüente, ao;setor financeiro da 
Prefeitura, na conformidade do pãrágrafo„ único do art. 70 da. Constituição Federal, 
com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 é das dispòsiçõe&da 
Resolução T.C"N°05/93 dê 17.0&93 ido Tdbïjnãi de Contas do Estado da 
-Paraíba; 
w yLlr " -~ x.➢~ d 11 y'e '71 Y : t.
1 
+~.'.f
I ,o 5-'n . .n e•,T. "+ 'it -- ' 1 ... IV — da comprovação, "por, parte da instituição, do seu . y~ ` F 
regular funcionamento, mediante atéstado firmado por autoridade competente; 
fi-
_t R V - da apresentação dos respectivos documentos de 
constituição, da entidade, ate 31.. de julho de.20 2. ,2 
, 
VI —::Não se encontra em-situação de inadimplência no-que e:- 
se refere`ã. Prestação de Contas'de súbvenções recebidas de órgãos públicos de a 
qualquer'ésfera de governo. r L' " ^ u j .•ati', k, n 
` '"L 'Pàrágráfo único - Não cónstárá`ná proposta orçahiei tária ' 
para o exercício de'20t3; dotações-para as entidades que não atenderem ao 
disposto nos.incisos; I,ill/l\Le Valo presente artigo. •: n
.3C• °~ I`y Á y ~. 
Art. 23— A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de 4j v 
recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente 
poderá ocorrerem situações-que-envolvam claramente o-atendimento-de 
interesses locais, atendidos os dispositiv'osiicoristantes do artigo 62 da Lei 
Complementar n° lot de,04.de maio de 2000.y_,u h:~t yv A i 
~ 
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ya, D~ 
CAPÍTULO VII 
~ 
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FISCALIZAÇÃO "~n 
I a SecãO- l, a- E ~ 1 : LL• "6 ~ 2~ k-i cr ._ ~ .. • ~ 
^f ~ . r•;,I 3 1.4 ~&T~ ir~-. ~ rsri t: a 
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I J ';1_9 e hr . >ixY + ' í, tL 1 yi fie„ t lyl Y., t j,jty`; 
It ..r -•ri r a
Art 24— Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no 
caput do artigo 9°, e no inciso II do parágrafo 1° do artigo 31, todos da Lei 
Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo e o Poder legislativo procederão à 
respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir 
percentuais específicos; para o conjunt&de projétos;'atividàdes é operações 
especiais. 
N â § 1º - Excluem do caput deste artigo àsydespesas que constituem 
obrigações constitucionais e legais domunicípio"e as despesas destinadas,ao 
pagamento dos:serviços'da dívida.. -y .rt ' '.. i
, ìl t - -t . .-,. .—r" z .~ -- s- a - .t. ria .~' .P'á 
§ 2 No caso de hmitaçao d e empenhos.e,de'movimentaçao , ,~ 
,e financeira de "que trata o`caput deste 'artigo, buscar; 5e á preservarás despesas
abaixo hierarquizadas: 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C N P J. 01.612.51210001.71 
Lei nO.359 /2012 
I — com pessoal e encargos patronais; 
II — com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o dispositivo no 
artigo 45 da Lei complementar n° 101/2000; 
Art. 25 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias 
após a publicação da Lei Orçamentária de 2013 o Cronograma Mensal de 
Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação nos termos dos artigos 8° e 13 
da Lei Complementar Federal n° 101. 
Seção II 
Do Controle Interno 
Art. 26 — Até a publicação de código de administração financeira própria, 
o Município adotará as normas e regulamentos do Código de Administração 
Financeira do Estado da Paraíba, respeitada as disposições da legislação federal 
em vigor. 
CAPÍTULO VIII 
DAS VEDAÇÕES 
Seção Única 
Disposições Gerais 
Art. 27 — Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao 
patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação em desacordo 
com o art. 15 da LC n° 101/2000, quando desacompanhadas de estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 
subseqüentes, bem como de declaração expressa do ordenador da despesa que o 
aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual. 
Art. 28 — É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas 
alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive 
pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e da seguridade social, a 
servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou 
assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, 
ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito 
público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por 
aquele que estiver eventualmente lotado. 
09 
M uMrlt~F]¿SYY t J~- -'i 
S f."•A tY
CAPÍTULO IX~' 
DAS DÍVIDAS 
Se ãoi 
. 1' : co remoo— i 
DA DÍVIDA FUNDADA. INTERNA,, 
.., ',S .r'Xg— lr 
Subsecãà-iwr r r.+ Á. ,'q -nt - I b dk 7, 
Dos Precatórios 
art. 29:—Será •consignada;_ nó orçamento para-o'exercíció'de 2013, 
dotação específica para•o.pagamento de despesasdecorrentes de sentenças4 F 2O~a 
judiciária's e de precatórios, naforma'dá.legislação peitinente,<obsérvadas;ás ^rrc3a~z 
disposições dos §§ 1° e 2° deste artigo. n Vr sF' oeicAcf Cais c E» 
§ 1° - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à 
Prefeitura Municipal, até 1° de julho de 2012, serão incluídos na proposta 
orçamentária para -o exercício -de 2013, -conforme -determina -o art. 100, § 1°, -da 
Constituição Federal.
§ 2° - O Sistema. dètontrol&lritërh&da Prefeitura registrará e 
identificará os beneficiários dos precatórios, seguindo a ordem cronológica de suas 
exigências, através dos serviços de contabilidade. 
f Yi'.nJ f ' n- 3k-td ." x':&s e e i — PC .YTP 
i .aL3 ;Ir"' . r. .J5 Ca ~tlCat 
m
f) efltt n r'• ~,Ptl ^r . fl • *e ILw y ¡ti}I:~Jliliu~~ C 
I. a£t^ry Sulisecá'o•11- 'h u've on ui
Da Amortização e do Serviço-da-Divida Fundada Interna 7oa•. ~'°~ 
Art. 30- O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da 
Dívida Fundada Interna, inclusive dëoorrêrite:d'ê".assunção de débitos para com 
órgãos previdenciários, no Setor de, Gontabilidadç,para efeito de 
acompanhamento. — ` — sr., ~Si ° G.. a~ 
Art. 31 - O resgate das parcelas dã dívida, bem como os encargos, 
obedecerá à disposição da LC N°101%2000:.` ==mp`= 
CAPÍTULO X 
'v. s"DAS DISPÕSIÇÕES`GERAIS E TRANSITÓRIAS fl
i7G t ' . y f h¡ .go 1 - . _.-~, ; xilctF"g rJ EYC.~ r3râq 
vT ~v rjc' rJsrrr'r.- Secao l ha "f J rJ° P 44t :: ! .IS 4~ , D1s''A G;fi:J 
a'0i ' u~R e ri i$ .J R DOS PraZo5` '"ïlec E^' •+'`(:. 'x 9ir n)7-•f~.Ya~lt 
Õu . F^F a" ?.i _.3' trnI➢ CT v í)C dt snL. tr;1fe' , beN.7 rri„
r ir,••
!~? •" rf.' ^ Y r~f rr2` c G oL +r"tYTEfd.1ji'? f=i^.^.o-i 75CY^ n" Y fa'ti'x 'Ìï L`k) OtnsR7ri - 
Art. 32- A propostaorçamentária do Município,para.o exercícióide:201:3 it 
será entregue ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2012 e devolvido 
para sanção até 30 (trinta) de novembro, consoante disposições da Constituição do 
Estado da Paraíba: i' inl djlr9I I u_..1 C191 Áa`4 L- í- ' r . . — . A 
Qeul'°i.'r, r X -
-t, , ~ "r ~ '~3kil~ r > ~I••fi fi~rd rvo ' 'i e Art ,33 A proposta orçamentaria parcial dô~Poder Legislativo, para o, ,'„ 
exercício de 2013, séra,en`'trégue aojPodér Executivo ate 31 (trinta é,um) de.junhro 32
de 2012 para efeito ; dê co'mpatibilizaçao çom,ás despesas do-Município que
integrarão ~propostá1orçamentária,yobservádas as áisposiçoes:do art 29-A da CF,í~ 
com á redação que lhe deia érrlénd'á,;58/20i))9;dpodendó, em decorrenciá de erro,~~~ 
ou omissao,'ser - ajustsdo-péÌo Pódér Executivõ,através da Contadoria Múnicipiái; il, c
evidenciando os motivos. 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C N PJ. 01.612.512/0001-71 
Lei n°.359!2012 
Seção II 
Alterações na Leqislação Tributária 
Art. 34 - Os projetos de lei relativos a alterações na legislação tributária, 
para vigorar no exercício de 2013, deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo 
até novembro de 2012 e IMPRETERIVELMENTE ser apreciado pelo Poder 
Legislativo antes do recesso parlamentar, sob pena de responder por crime de 
responsabilidade e improbidade administrativa. 
Seção III 
Das Disposições Gerais 
Art. 35 - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com outras esferas 
de governo para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde e 
assistência social, bem como infra-estrutura, saneamento básico, combate aos 
efeitos de alterações climáticas, promoção de atividades geradoras de empregos, 
bem como cooperação técnica e financeira para propiciar realização de atividades 
e/ou serviços com finalidades públicas. 
Art. 36 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento 
do Município, oferecendo sugestões: 
I — ao Poder Executivo, até 30 de julho do corrente ano, 
junto á Secretaria de Finanças; 
II — ao Poder Legislativo, na comissão técnica, durante o 
período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e 
disposições legais e regimentais; 
Ill —Através de orçamento participativo 
§ 1° - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a 
fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e 
infraconstitucional. 
Art. 37 - A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de 
execução com a forma e o detalhe apresentado na lei orçamentária anual, além 
dos demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas 
Resoluções especifica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. 
Art. 38 - O valor do Orçamento para o Poder Legislativo a ser incluido 
no Orçamento Global do Município, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete) 
por cento, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 
§ 5° do art. 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. 
11 
artigo; 
§ 1° - Constitui crime de responsabilidade da Prefeita Municipal: 
efetuar repassé qt supere os limites definidos neste 
II - não enviar orepasse até o dia vinte de cada mês; ou 
( IIô a..ì~fl 'G d7>7} (,ir2 r, Ill' = envi&lo-a-menorem-relaçao-aproporção fixada na Lei 
Orçamentária. 
i i cÇ, i::§2' sSeio..Poder,Legislativo não'encaminhar:no'prazo.legal sua 
proposta orçamentára; será considerada-,comozpropòsta a. executada no orçamento;; 
vigente, tendo,rcomo-.base de -referencia, „a" exécüção: relativa' ao mês, da julho, 
prevalecendo os-acréscimos ou deduções concementes a, Créditos Especiais*,,l'•í + 
C t IfPrfI3 S y a rnml ' bsballc!sz~ro: 
Art. 39 — O poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, 
no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas 
orçamentárias, os estudos e as estimativas das réceitas para o exercício financeiro de 
2013, inclusive da receita corrente líquidâe" as respectivas memórias de cálculo. 
Art. 40 — A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de 
contingência, constituída, exclusivamente.cóm recursos do orçamento Ifscal, no valor 
de até 1,%,,(hum,.por, cénto), da receita,-corrente. Ilgyide prevista para,04'ercício de, 
2013, destinado ao atendimento de,passlvos,contingentes.e eutrep riscos e eventos. 
fiscais imprevistos. r r .~., i, eFbab"vw b í o' r" y^ _, 'W2 *r 3,efs s!) ?ST, 
bobtve &'« ^SS~IE ei q F'I3'4 s . •flsfl )~' o[ sie; ntx n mer~ 
Art. 41 — O Executivo Municipal está autonzadó a assinar convênios 
com o Governo Federal através de órgãos da administração direta ou indireta, para 
realização de obras ou serviços de competência ou não.do Município. A
r' ^filie o:n . n,Àc. r' y.4J r. ,w L~ 
rir Art. 42-- Se)o'; Projeto de„Lei:,Orçamentária Anual não for encaminhado 
para sanção até 31 de dezembro de 2012, a programação nele constante'poderá• .u,, 
ser executada até o limite mensal de um doze avos do total de cada dotação, na 
forma dá propostayremetida ab Le_gislattvo, até gúé'sejaMsancionada a respectiva „~ 
Lei Orçamentária: 
`i fí` yl r 41 aorf~'i iai& 
ttc lt^Ta?í G ,J "é' r?r.-> lí' 
Art. 43— Os relatórios resumidos da execução orçamentária serão 
elaborados e divulgados na conformidade dos arts. 52 e 53 da Lei Complementar 
Federal.n°1i01;.de10t05 2000_,1 ;osr ' :g e br jT - °!. 
e i 'c,.dd#'nr IT""k k achnef 1x9 a'Smab ?S ctiubr"4s e c0alu0 i cih tcI& 
ris 9OId14IL Th
Art. 44- Revogam-se as disposições em contrário. 
JI) c} Li r L'IL ~" a9ic)in ob ll' 'rr rJEt"lr l ab oworhalg A- \C .i7/-1 
m~ 'F leuu's vV obUilr9ti tuiq~; utl'? ï .) Fti3 c c n 13)xJ 
vP w 'r;nJL'~~ e 97 aLYiiV`3'7:{ M07V"IJSEi ` +:~ "^y:n¢~ZsIOfVY 7✓ e~.?~r~D 
scls, i b©bSia3 (SbaF uú3J th icuSllCiï" r)'0 c7ñr5gSe aEU kwY'l 
Alyson José da Silva Azevedo 
e5Sui;.ºn s c ^' i:r IL":a,l < ^<F" ➢ b'vE ., c) w^ ii 7JIf~Yr [, - 8" -j''\ 
T9tJ~i'➢ 1X'T 9í) ,r,,u3r19' y r.i lEaaaL ibth3 ?refeitQ~:,, r ,i)'t á ifl 12i kdC 3 ¢.d ur.4^UO oiT 
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MUNICIPIO DE BARAÚNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS 
a) METAS ANUAIS 2013 a 2014 
LRF, art 4 1 ° 
Especificação 
2013 2014 2015 
Valor 
Corrente (a) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(a/PIB
X100] 
Valor 
Corrente (b) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(b/PIB
X100) 
Valor 
Corrente (c) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(c/PIB 
X100) 
Receita Total 11.854.965 10.641.800 13.351.062 10.641.688 15.213.535 10.641.812 
Receitas Primárias (I) 11.829.231 10.618.699 13.322.080 10.618.588 15.180.510 10.618.712 
Despesa Total 11.854.965 10.641.800 13.351.062 10.641.688 15.213.535 10.641.812 
Despesas Primárias (II) 11.721.285 10.521.800 13.200.511 10.521.689 15.041.982 10.521.812 
Resultado Primário (I - II) 107.946 96.899 121.569 96.898 138.528 96.900 
Resultado Nominal 48.000 42.610 49.000 38.186 51.000 34.513 
Dívida Pública Consolidada 288.351 258.843 188.351 150.128 103.300 72.258 
Dívida Consolidada Líquida 238.351 213.960 138.200 110.155 89.200 62.395 
VARIAVEIS 2013 2014 2015 
PIB real (crescimento % anual) 
Inflação média (%anual) projetada INPC 
Projeção do PIB do Estado 
Variação Transferências Constitucionais 
- 
- 
- 
11,40 
- 
- 
- 
12,62 
-
-
-
13,95 
PIB da Paraíba 2009 - 28.718.598 (Fonte IBGE) 
PIB do Município de Barauna 2008 -16.776 (Fonte IBGE) 
Média Variação das Transferências Constitucionais recebidas pelo Município OQ7/2811 (Fonte STN)__ 
(__ 
A}yso iJ• e.: i'a •eve•o 
refeito 
MUNICIPIO DE BARAÚNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS 
b) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
EXERCÍCIO DE 2013 
LRF, art 4, § 2, inciso I 
Especificação Metas Previstas 
em 2011 (a) % PIB Metas Realizadas 
em 2011 (b) % PIB 
Variacão 
Valor 
(c) = (b - a) 
% 
(c/a) x 100 
Receita Total 9.458.100 8.924.089 (534.011) -5,65 
Receitas Primárias (I) 9.442.100 8.884.267 (557.833) -5,91 
Despesa Total 9.458.100 8.887.422 (570.678) -6,03 
Despesas Primárias (II) 9.378.100 8.776.607 (601.493) -6,41 
Resultado Primário (I - II) 64.000 107.660 43.660 68,22 
Resultado Nominal 17.200 17.200 - 0,00 
Dívida Pública Consolidada 408.351 408.351 - 0,00 
Dívida Consolidada Líquida 257.848 257.848 - 0,00 
~ • , 
~•~~•'••~•-•'•••S•~ ( ( ( f t t'"~•••~•'••••'•'•••'®••®•~••••'•••••~ 
MUNICIPIO DE BARAÚNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS 
C) METAS FSICAIS ATUAIS COMARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
ANO 2013 
LRF, art 44, § 2, inciso II 
Especificação 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
Ano 2010 Ano 2011 % Ano 2012 % Referência 
2013 
% Ano 2014 % Ano 2015 
Receita Total 7.835.090 9.458.100 20,71 10.641.800 12,52 11.854.965 11,40 13.351.062 12,62 15.213.535 13,95 
Receitas Primárias (I) 7.820.390 9.442.100 20,74 10.618.700 12,46 11.829.231 11,40 13.322.080 12,62 15.180.510 13,95 
Despesa Total 7.835.090 9.458.100 20,71 10.641.800 12,52 11.854.965 11,40 13.351.062 12,62 15.213.535 13,95 
Despesas Primárias (li) 7.769.090 9.378.100 20,71 10.521.800 12,20 11.721.285 11,40 13.200.511 12,62 15.041.982 13,95 
Resultado Primário (I - II) 51.300 64.000 24,76 96.900 51,41 107.946 11,40 121.569 12,62 138.528 13,95 
Resultado Nominal 17.200 17.200 - 17.200 - 48.000 179,1 49.000 2,08 51.000 4,08 
Dívida Pública Consolidada 133.804 408.351 205,19 308.351 - 288.351 (6,49) 188.351 (34,68) 103.300 (45,16) 
Dívida Consolidada Líquida 95.800 350.200 265,55 285.200 - _ 238.351 (16,43) 138.200 (42,02) 89.200 (35,46) 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
Especificação Ano 2010 Ano 2011 % Ano 2012 % Referência 
2013 
% Ano 2014 % Ano 2015 % 
Receita Total 7.070.550 7.835.090 10,81 9.458.100 20,71 10.641.800 12,52 10.641.688 (0,00) 10.641.812 0,00 
Receitas Primáriãs (I) 7.052.050 7.820.390 10,90 9.442.100 20,74 10.618.699 12,46 10.618.588 (0,00) 10.618.712 0,00 
Despesa Total 7.070.550 7.835.090 10,81 9.458.100 20,71 10.641.800 12,52 10.641.688 (0,00) 10.641.812 0,00 
Despesas Primárias (II) 7.026.550 7.769.090 10,57 9.378.100 20,71 10.521.800 12,20 10,521.689 (0,00) 10.521.812 0,00 
Resultado Primário (I - II) 25.500 51.300 101,18 64.000 24,76 96.899 51,41 96.898 (0,00) 96.900 0,00 
Resultado Nominal 17.200 17.200 . 17.200 - 42.610 - 38.186 (10,38) 34.513 (9,62) 
Dívida Pública Consolidada 65.005 85.016 30,78 408.351 - 258.843 - 150.128 (42,00) 72.258 (51,87) 
Dívida Consolidada Líquida 45.200 65.016 43,84 350.200 - _ 213.960 - 110.155 (48,52) 62.395 (43,36) 
MUNICIPIO DE BARAÚNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS 
d) EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
EXERCÍCIO DE 2013 
LRF, art. 4º, § 2, inciso III 
PATRIMONIO LÍQUIDO Ano 2011 % Ano 2010 Ano 2009 % 
Patrimônio/Capital 2.083.603 148,22 1.372.278 128,16 1.094.899 140,87 
Reservas - - - - - -
Resultado Acumulado (677.848) (48,22) (301.493) (28,16) (317.672) (40,87) 
TOTAL 1.405.755 100,00 1.070.785 100,00 777.227 ioo,00 
REGIME PREVIDENCIARIO I PATRIMONIO LÍQUIDO Ano 2011 % Ano 2010 % Ano 2009 % 
Patrimônio/Capital 
Reservas 
Resultado Acumulado 
NADA A INFORMAR 
(TOTAL 
OBS.: Município contribui para o INSS não possui Regime PTÓDrIO de Previdência dos Servidores - RPPS 
• S ••••••••••••••••••••••••( ( ( e••••••••••••••••••••i•! 
MUNICÍPIO DE BARAÚNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS 
e) ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
EXERCÍCIO DE 2013 
LRF, art 42, § 2, inciso III 
RECEITAS 
REALIZADAS 
Ano 2011 
(a) 
Ano 2010 
(d) 
Ano 2009 
RECEITAS DE CAPITAL 7.800,00 18.500,00 -
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 7.800,00 18.500,00 -
Alienação de Bens Móveis 7.800,00 18.500,00 -
Alienação de Bens Imóveis -
TOTAL 7.800,00 18.500,00 - 
DESPESAS 
LIQUIDADAS 
Ano 2011 
(b) 
Ano 2010 
(e) 
Ano 2009 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Dívida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 
Regime Geral de Previdência Social 
Regime Prórpio dos Servidores Públicos 
7.800,00 
7.800,00 
7.800,00 
- 
- 
- 
- 
- 
18.500,00 
18.500,00 
18.500,00 
- 
- 
- 
- 
- 
-
-
-
-
- 
-
-
- 
TOTAL 7.800,00 18.500,00 -
SALDO FINANCEIRO 
( c ) = (a-b) + (f) ( f ) = (d-e)+ (g) (g) 
- - - 
MUNICÍPIO DE BARAUNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
f) RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
EXERCICIO DE 2013 
AMF - Demonstrativo VI (LRF, att.4°, §2°, inciso IV, alínea "a") 
JtfCEITAS 2009 2010 2011 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (1) 
RECEITAS CORRENTES 
Receita de Contribuições dos Segurados 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras Receitas de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
(—) DEDUÇÕES DA RECEITA 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) (II) 
RECEITAS CORRENTES 
Receita de Contribuições 
Patronal 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Cobertura de Déficit Atuarial 
Regime de Débitos e Pareelamentos 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL 
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 
NADA A INFORMAR 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (RI) = (I + 11) 
DESPESAS 2009 2010 2011 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (1V) 
ADMINISTRAÇÃO 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
PREVIDÊNCIA 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras DPp sas Previdenciá iae 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 
Demais Despesas Previdcnciárias 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) (V) 
ADMINISTRAÇÃO 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
NADA A INFORMAR 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIAR/AS (VI) = (IV + V) 
R$ 1,00 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) _ (ID - VII 
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2009 2010 2011 
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 
Plano Financeiro 
Recursos para Cobertura de Insuficiéncias Financeiras 
Recursos para Formação de Reserva 
Outras Aportes para o RPPS 
Plano Previdenalário 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 
Outros Aportes para o RPPS 
NADA A INFORMAR 
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 
BENS E DIREITOS DO RPPS 
FONTE: Prefeitura Contribui para o INSS, não possui RP 
A 
Prefeito 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
I - ANEXO DE METAS FSICAIS 
AMF - Tabela 7 (LRF, art 4, § 2º inciso IV, alínea a 
Exercício 
Receitas 
Previdenciárias 
(a) 
Despesas 
Previdenciárias 
(b) 
Resultado 
Previdenciário 
(c) _ (a-b) 
Saldo Financeiro 
do Exercício (d) = 
(Exerc Ant + ( c ) 
OBS.: Mu 
MUNICÍPIO DE BARAUNA - PB 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS 
h) ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
EXERCÍCIO 2013 
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE 
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO 
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA 
COMPENSAÇAO 
2013 2014 2015 
NADA A INFORMAR 
TOTAL - 
CBS.: Não há renúncia de receita prevista. 
LVA AZEVEDO 
Prefeito 
MUNICÍPIO DE BARAUNA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
I - ANEXO DE METAS FISCAIS 
I) MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCICIO 2013 
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTOS Valor Previsto para 2013 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEB 
NADA 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) A
Redução Permanente de Despesa (II) 
Margem Bruta (Ill) =11+11) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 
Novas DOCC geradas por PPP 
INFORMAR 
Margem líquida de Expansãode DOCC (V)= (111-1V) 
OBS.: NADA A INFORMAR
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
ANEXOS DE METAS FISCAIS PARA 2013 
j) Fixação despesas de capital para o exercício de 2013 
Programa - Ação do Poder Legislativo 
Reformar o Prédio da Câmara Municipal 
Equipar o Prédio da Câmara Municipal 
Programa - Apoio Adminstrativo 
Adquirir Veículo e Equipar o Gabinete do Prefeito 
Construir Prédio para o Centro Administrativo e Reformar prédios públicos 
Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Administração e Planejamento 
Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Finanças 
Aquisição de Veiculo e Equipamentos para o Dept. de Infra Estrutura 
Aquisição e desapropriação de Imóveis 
Programa - Abastecimento D'água 
Construção/Reforma de poços, cisternas, açudes, barragens,tanques e Caixa de agua 
Construir Sistema de Abastecimento d'água 
Programa - Apoio e Incentivo ao Esporte 
Reforma de Quadras de Esporte e Ginásio e Campo de Futebol 
Programa - Assistência Social 
Aquisição de Veículo e Equipamentos para o Setor de Assisttencia Social 
Construir/Reformar Prédio para "Espaço Cidadão" 
Programa - Atenção a Terceira Idade 
Construir e Equipar Abrigo para Idosos 
Programa - Atenção Básica de Saúde 
Cnstruir/Ampliar Unidades de Saúde - PAB 
Aquisição de Veículo e Equipamentos para Unidades de Saúde - PAB 
Programa - Desenvolvimento do Ensino Infantil 
Constriuir e Reformar Creches 
Aquisiçaô de Equipamentos para Educação Infantil 
Cosntruir Cidade da Criança (Creche e Pré Escola) 
Programa - Desenvolvimento do Ensino Basico 
Construir/Ampliar/Reformar Unidades Ensino Basico- MDE 
Aquisição de veículos e Equipamentos para Unidades Escolares - MDE 
Construir/Ampliar/Reformar Unidades Ensino Basico - FUNDEB 
Aquisição de veículos e Equipamentos para Unidades Escolares - FUNDEB 
Cnstruir/Equipar Cozinha Industrial para Merenda Escolar 
Construir/Equipar Co\inha Industrial para Merenda Escolar 
Construir/Reformar/Equipar Unidades de Ensino -Convênios 
Programa - Desenvolvimento do Setor Agrícola 
Adquirir Trator, Patrulha Mecan e Equipamentos para o Dept_ de Agricultura 
Construir/Reformar/Equipar Prédio para Industria beneficiamento da polpa de Frutas 
Reforma/Equipar a Casa de Farinnha do Município 
Programa - Energia Elétrica 
Melhoramento/Recuperação da Iluminação Pública 
VALOR 
28.000,00 
25.000,00 
50.000,00 
t 50.000,00 
15.000,00 
6.000,00 
35.000,00 
40.000,00 
150.000,00 
120.000,00 
150.000,00 
28.000,00 
25.000,00 
35.000,00 
55.000,00 
35.000,00 
45.000,00 
25.000,00 
300.000,00 
65.000,00 
35.000,00 
45.000,00 
55.000,00 
30.000,00 
35.000,00 
30.000,00 
150.000,00 
50.000,00 
25.000,00 
32.000,00 
/( 
Extensão de rede de energia elétrica na zona rural e urbana 
Programa - Estradas Vicinais 
Construção/Recup. Estradas vicinais, Pontilhões, Bueiras e Passagens Molhadas 
Construir Abrigo de Passageiros 
Programa - Infra Estrutura Urbana 
Construir Matadouro Público e Curral de Gado 
Reforma do Mercado Público 
Construção de Lavanderias Públicas 
Pavimentação em Paralelepípedos e meio fio em ruas e avenidas e Urbanizar 
Construir, Reformar e Ampliar Praças e Arborização 
Construir Portal de Entrada na Cidade 
Programa - Morar Melhor 
Construção, reconstrução e recuperação de Unidades Habitacionais Urbana 
Construção, reconstrução e recuperação de Unidades Habitacionais Rurais 
Programa - Preservação da Cultura Local 
Equipar o Setor Cultural 
Construção de área de Lazer 
Programa - Saneamento Básico 
Construir/Recuperar Sistemas de Esgotamento Sanitário 
Construção/Recuperação de galerias e esgotos 
Construir Melhorias Sanitárias Domiciliares 
Construir Aterro Sanitário e Usina Compostagem de Lixo 
Programa - Saúde para Todos 
Construir/Ampliar/Recuperar Unidades de Saúde 
Adquirir Veículos e Equipamentos para Unidades de Saúde 
Ampliação/Reformar a sede da Secretaria de Saúde 
Adquirir Unidade Móvel de Saúde 
Construir/Reformar/Ampliar/Equipar Unidades de Saúde - Convenios 
Programa - Transporte Escolar 
Aquisição de Veículo para Transporte de Estudantes 
35.000,00 
60.000,00 
18.000,00 
60.000,00 
80.000,00 
20.000,00 
400.000,00 
85.000,00 
80.000,00 
150.000,00 
80.000,00 
15.000,00 
65.000,00 
150.000,00 
80.000,00 
150.000,00 
100.000,00 
80.000,00 
150.000,00 
60.000,00 
120.000,00 
40.000,00 
150.000,00 
TOTAL 4.097.000,00 
a Silva Azevedo 
refeito 
MUNICÍPIO DE BARAÚNA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
11 -DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2013 
LRF, art 4•, § 3" 
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Aumento do Salário Mínimo que possa gerar impacto 
nas despesas com pessoal 
Ocon encias de epidemias ou outras Calamidades 
Públicas 
195.000,00 
35.000,00 
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva 
de Contingência 
Abertura de créditos adicionais a partir da anulação 
de dotação do Orçamento e/ou excesso de 
arrecadação da receita. 
12.000,00 
218.000,00 
TOTAL 230.000,00 TOTAL 230.000,00 
R$1,00 
Prefeito 
• 
( L • 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
e 
O 
Ata da audiência pública das Metas e Prioridades da L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
O para o Exercício de 2012, em atendimento à 
* Lei Complementar n° 1o1¡2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Estado da Paraíba 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ: 01.612.51210001-71 
Audiência Pública - L. D.4. 
9 
Prefeitura ólunlcival 
Baraun, 
~0 
PB 
0 
~ 
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 
• 
^ Aos dezenove dias do mês de junho de 2012, às nove horas, na sala de reuniões da Secretaria 
Municipal de Bem Estar Social de Baraúna, localizada na Rua José Mendes de Araújo, SJN, 
• centro, atendendo à convocação do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de 
• comunicado à população, divulgado através de carro de som, reuniu em audiência pública a 
• população do Município, representada pelos diversos segmentos da sociedade e membros 
do Poder Executivo, conforme lista de presença anexa, em atendimento ao contido na Lei 
• Complementar n° 101¡2000, com o objetivo de discutir as Metas e Prioridades da 
Administração Pública para a elaboração da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
• Exercício de 2013. Coordenando os trabalhos a bela. Fabiana Agra, assessora jurídica do 
O Município, abriu a audiência pública, saudando os presentes e agradecendo a presença de 
todos, além de falar da importância do tema. Feitas as devidas explanações e após a 
• apresentação da LDO para o Município e sua previsibilidade de aplicação para o exercício de 
• 2013, a assessora jurídica facultou a palavra aos presentes para apresentação de propostas 
ao orçamento, registrando a presença dos secretários municipais Wanderley Gomes, Alzenita 
• Azevedo, Acácia da Silva Azevedo, Austryanee dos Santos e Olavo Santos, entre outros 
• assessores do Poder Executivo. Após a apresentação das ações já previstas para a LDO, 
• foram apresentadas as seguintes propostas pelos participantes da audiência pública: a) 
construção de um aterro sanitário; b) construção de usina de compostagem do lixo; c) 
combate à erosão da rodovia, através do plantio de árvores; d) distribuição de sementes e 
aquisição de plantas frutíferas para distribuição na zona rural; e) Continuidade do Programa 
• "Café da Manhã na Escola"; f) Instalação da cobertura da quadra poliesportiva na 
• comunidade do Sítio do Mendes; g) Revitalização e urbanização da "Lagoa do Moreira"; h) 
• Arborização das vias públicas de Baraúna; i) Construção de praças publicas para recreação e 
• lazer nos bairros e comunidades do interior; j) Aquisição de uma retroescavadeira para 
• parcerias na construção de açudes, drenagens, valas para silos e outros serviços nas 
propriedades dos agricultores. Após a apresentação das propostas e da aprovação pelos 
• presentes, e como ninguém quis fazer uso da palavra, a sra. Fabiana Agra agradeceu a 
• presença de todos, principalmente pelo interesse demonstrado no trato da coisa pública, e 
• nada mais havendo a tratar, eu, Anaelma Macedo de Araújo Alves, que secretariei a audiência 
pública, lavrei a presente ata. Presentes as seguintes pessoas, conforme lista de presença: 
Rua Getúlio Vargas, SM - Centro - CEP: 58188-000 - Baraúna/PB 
Tel.: 83 3633 1180 
Estado da Paraíba 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CN PJ: 01.612.51210001-71 
Audi~ncia Pública - L.D.O. 
~ 
aromo 
Prefeitura ®mm~ 
Barauna 
~o 
PB 
01. C\ Ç dk ç' N 
AUDIENCIA PÚBLICA 
L.D.O.2013 
DATA: 19/06/2012 
LISTA DE PRESENÇA 
d~ ~J 
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09. íL 'a1 (4 7 -,~~ 
10. 
11 /b)~L 1l ) (,u/cA ) 
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12. ! C`~~IA~ ~ ~~ ~ ~~ LoLmr,
13. J& -r.c (~cYr.gc~
14. k~A+•1?c.u~ Go -t' i SiL✓O 
A 
is. Chi ~ u~F / a &riY 
16. LJdLzb ~ 1./ d S/t'oi
Rua Getúlio Vargas, S/N - Centro - CEP: 58188-000 - Baraúna/PB 
Tel.: 83 3633 1180 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
^ 
• 
17. 
18. 
19. 
20. 
21. 
22. 
23. 
24. 
25. 
26. 
27. 
28. 
29. 
30. 
31. 
32. 
33. 
34. 
35. 
36. 
37. 
38. 
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• 
• 

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