| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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r Lei n°.359 /2012 Baraúna - PB, 20 de Junho de 2012.
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O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAUNA, no
•
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
O
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CNPJ. 01.612.512/0001-71
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
Art. 1° - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165,
f § 2°, da Constituição, e na Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000, as
f diretrizes orçamentárias do Município de Baraúna para o exercício financeiro de 2013,
compreendendo:
• As metas e prioridades da Administração Pública;
• • A estrutura e organização do Orçamento;
• ✓ Orientação para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de
• 2013, incluindo as despesas de capital;
✓ Alterações na legislação tributária;
✓ Equilíbrio entre receitas e despesas;
• ✓ Critérios para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas;
• ✓ As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
• sociais.
✓ As disposições Gerais.
R § 1° —Integram a presente Lei os seguintes anexos:
• I — Anexo de Metas Fiscais para 2013:
✓ Demonstrativo I — Metas Anuais.
✓ Demonstrativo 11 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
• ✓ Demonstrativo Ill — Metas Fiscais Anuais comparadas com as Metas Fiscais
Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
✓ Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido;
• ✓ Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
• Alienação de Ativos;
• ✓ Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
✓ Demonstrativo VII - Projeção Atuarial do RPPS
✓ Demonstrativo VIII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
✓ Demonstrativo IX — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
✓ Demonstrativo X — Fixação das Despesas de Capital para o exercício de
• 2013.
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II — Anexo de Riscos Fiscais.
§ 2° - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal
para o exercício financeiro de 2013, em consonância com o Plano Plurianual 2010-
2013, estarão desdobradas em ações e observarão o seguinte objetivo para o
desenvolvimento do Município:
I — Desenvolvimento do atendimento à saúde da população, com o incremento
de ações, que visem à melhoria dos programas implantados e a implantar, e redução
da mortalidade infantil através de políticas de saúde.
II — Incremento do aumento de vagas no ensino fundamental que procurem
atender a todas as crianças em idade escolar.
Ill — Aumentar o número de vagas nas creches e em estabelecimentos de
educação infantil que visem atender todas as crianças de famílias carentes residentes
no município.
IV — Promover ações de estímulo ao esporte e Lazer no município.
V — Desenvolver ações voltadas à assistência social geral.
VI — Desenvolvimento em articulação com Governos Federal, Estadual e outros
organismos de programas visando à implantação de políticas de:
a) Preservação do meio-ambiente;
b) Desenvolvimento de Projetos de Habitação Urbana e Rural para população
de baixa renda
c) Saneamento Básico
d) Aprimorar a infra-estrutura municipal.
e) Apoio ao setor agrícola do município.
f) Atendimento á criança e ao Adolescente.
g) Melhoria da qualidade de vida e valorização da cultura;
h) Suplementação Alimentar;
i) Geração de Emprego e Renda.
Art. 2° - As ações e metas prioritárias da Administração Pública
Municipal são as discriminadas no Demonstrativo X anexo a esta Lei, as quais terão
procedência na alocação dos recursos no projeto de lei orçamentária anual para
2013, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Seção Unica
Art. 3° - As definições dos termos e os conceitos constantes desta Lei
são aqueles estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.
CAPÍTULO Ill
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Seção I
Do Equilíbrio
Art. 4° - Na elaboração da proposta orçamentária do Município para o
exercício de 2013 será assegurado o equilíbrio, na forma da LC n° 101/2000, não
podendo o valor das despesas fixadas serem superiores as das receitas previstas.
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•
ESTADO DA PARAMBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA
C N P J . 01.812.512 /0001-71
• Lei n°.359 /2012
• Proieto de Lei Orçamentária
•
Seção II
• Art. 5° - O Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2013
r será elaborado de forma compatível com a Lei Complementar n° 101/2000, com a Lei
• 4.320/64, com as disposições da Constituição do Estado da Paraíba, com o plano
r plurianual e com as disposições desta Lei, obedecendo aos prazos constantes nas
Resoluções do Tribunal de Contas.
§ 1° - Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos
novos com recursos provenientes da anulação de projetos em andamento.
r § 2° - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2013
serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos
• Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação
• das despesas.
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Cr
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demonstrações;
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§ 3O... Na elaboração da proposta orçamentária para 2013, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a
fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
Art. 6° - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2013
será composta das seguintes peças:
I — Projeto de Lei Orçamentária anual, constituído de texto e
II — Anexos, compreendendo o orçamento fiscal e de seguridade
social, contendo os seguintes demonstrativos:
a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria
econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;
b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento
de ensino, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais
estabelecidos pelo artigo 212 da Constituição Federal;
c) recursos destinados à promoção de ações voltadas à
criança e adolescente, de forma a garantir o cumprimento dos programas
específicos aprovados pelos respectivos conselhos;
d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções
• de governo;
• e) natureza da despesa, para cada órgão, que integra a
•
estrutura administrativa do Município;
f) despesa por fontes de recursos para cada órgão, que
integra a estrutura administrativa do Município;
g) receita e despesa por categorias econômicas;
h) despesas previstas consolidada, ao nível de categoria
econômica, subcategoria, elemento e sub-elemento;
i) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, ao
nível de função, sub-função e projetos / atividades;
03
m_ º ç,tfl
j) consolidadopgrfunçõès; sub-função e programas;
I) consólidado por funções, sub função e programas,
evidenciando os recursos vinculados; -
m) despesa por órgãos e funções; r a' n nr'a' JI S'K ) p r~
n) despesa por unidade orçamentária e por categoria
econõmïca;.. ' t) 'f! ; $ (ºzr3 ,
r ' JLjoi9 o
th{Y) oi Os.r3 ` Y ' ,<,S~r(° Cn'âw ''n X -W 4 A r •.'rv,r, , ' `' 1~.9 se~ ï, L rr fio) despesa por órgão,e,urndade responsável, aom,os J P
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p,ereentuais de•compr.ometimento,em~relaçao. ao~0rçamento Glo,bal;,.= ,,, ,V ~ I ,, flR
p) recursos destinados ao Fundo dê manutenção,e
desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério — FUNDEB;
¢ q~ prógramação referente ao atendimento da aplicação em :
ações e serviçorpublicos de saude, nos termos da Emenda Constitucional n°' ur
29/2000.1rd c r t„~:,ut ...) ,I !, J t. rYJ±'l e' J -
~.~..r; : 10w9 `u=-lc$ reta,,, 86 B'S! ,á j ilïl,i •7; ,r t' b .j
osçr,rlL , ,s &'flí l 4 despesas de caráter obrigatório e continuado; conformesaA
definido no art. 17 da LC 101/2000. 5
.F ^ (tAi"~ ".:`su: r`..0~ õdr' rE J ,
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bioH d!l; Mensagem,.contendo uma anáIIseda conjuntura,.,l; ~. E?
econômlçate,as krnplicações.spbre a proposta,grçamentánar 0 f tsgw: , eb rsi
§ 1°- No projeto de lei orçamentária, as receitast as' despesas .r
serão orçadas em moeda nacional, segundo os preços vigentes em agosto de
2012.
0&'b ú'03YCX9J5VflSilt,o!J `t~C,J4" , ~,1FGu3~'a" lia-`3iiA
§ 2° - Na estimativa das receitas; considerar,-se-á a tendência do _,»e
presente exercício, as respectivas para a arrecadação no exercício de 2012 e às
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentária.
: -D 't3°t &é despesas é as reóéitW& dó ó?çàniento anual serão
apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o "déficit' óu ' yr'Um r°
"superávi+",corrente.,r .P } n iry,f L sr flith P(a .2tY.z íA— l~
st ;-i*niups? 21; r dPi Gl'^ c
"Art:"7° = N&tëxtô-dâ lëi orçaméntáta p'ára'b`ëxércicio de 2013 constará
autorização para abertura de1ciéditës ldibiónais suplëin"e"ntarès f&&limité`de 60 =
% (sessenta por cento) do total ,da receita prevista,.assim: como autorização para
remanejamento de-uma Unidade para outra. ' o ew~' y -r -~ a iq rtf L,
kF, )bom''! =irr- i iJ i.. C ry' 'f r?!t y u °~nb"tbJ i 1r .2.
' •bArt: 8° _ OLOrçàmento pára ó ezeroíció de=201S obedecerá entre outros,
ao principio-dé'tránsparêncid'&do équilibrió'enti&rëoëitas e'despê abtangendo
os Poderes Legislativo, Executivo' é Administráçãó lndireth','`pódendó subdividir ai: 1
Unidades Gestoras.-9 , k a • MtU. c y = oit≥,r r
rr
1~Art. `9° `-A proposta orçamentária poderá `ser emendada, respeitadas as
disposições do art. 166, § 3° da Constituição Fedèrál, áèvendó"ó orçamé'ntó ser
devolvido a sançãoÉdo Poder Executivo deyidamente_consolidado, na forma da Lei.
O' a !yuuV C i~.ymW , 31IJt as s s TtJ
Artj10 O RothiE&útivo' poderá encárninhár mensagem ao Poder
Legislativotpara propor modacação nos projetos de_lei relativos ao Plano
Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e, ao ,Orçamento Anual enquanto não . ^a
iniciada .'F avotação, na, Comissão Específica. a ..G4 !: '9!.) EC' - k F ' ! ) &rL. 0k! l
AL, •F~ e,Q4" x:9` 10 ' n CR,. 1, t!..~ n.
I
•
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
• CNPJ. 01.612.512/0001.71
Lei ,1 .359 /2012
•
Seção Ill
Da Classificação das Receitas e Despesas
O
f Art. 11°- Na lei orçamentária a discriminação da despesa far-se-á por
~- categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu nível,
a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:
C.
I — CATEGORIA ECONÔMICA
C II— GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
III - ELEMENTO DE DESPESA
O
§ 10 - A classificação a que se refere este artigo
corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa conforme a
lei orçamentária anual.
§ 2° - As categorias de programação de que trata o "caput"
deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão
integrados por título e descritor que caracterize as respectivas metas ou ação
• política esperada, segundo a classificação funcional programática estabelecida no
• § 2° do art. 8° e no Anexo 5 da Lei Federal n° 4.320, de 17.03.64 e Portaria 163 de
04/05/2001, e suas alterações posteriores.
r § 3° - Para atender as disposições contidas no § 1° do Art.
f , 18 da LC n° 101/2000, deverá ser criado nas unidades especificas, programas
denominados "Outras Despesas de Pessoal — Terceirização de Mão-de-obra".
• § 4° - As ajudas e doações a pessoas físicas deverão processar-
• r se de conformidade com a Lei Municipal, que regulamenta a destinação de recursos
para atender doações a pessoas carentes, visando suprir necessidades comuns e de
9 baixo custo, estabelecendo critérios e forma de comprovação.
r
O Art. 12 —As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais
r integrarão os quadros de detalhamento da despesa.
• Art. 13 - A Classificação da Receita a ser dotada para o orçamento de
• 2013 obedecerá às disposições do Anexo I da Lei Federal n° 4.320, atualizada pela
• Portaria 163/2001 e suas alterações.
• Parágrafo único — A Classificação orçamentária
• poderá ser alternada diante da superveniência de norma estabelecida pela União
• Federal.
vacanaoe_ 2
12 1. _.2 ~ ..XaJM ':Z fJ f
CAPÍTULO IV
DAS RECEITAS
Seção:Cinicà
Art. 14 — A execução_daréceita_ obedecerá ãs disposições das Seções.l.
e II do Capítulo 111, artigos 11 a 14 e demais disposições da LC n° 101/2000, assim
como Portaria 326 STN;
91311 S-9c ibt rr _+c b r. °MP
~* . § 11 .Na elaboraçao~da proposta'orçamentária para 20,1.3 serão~;,~,z
levados em consideração, para ,efeito de.previsão,dejeceitã, os seguintes fatores:
I — efeitos decorrentes de alterações na legislação;
II— variações de, índices de-preços;
t~ r111 crescimento, econômico; JAC'
1V —Índice inflacionárior,A3r[-T r'
§ 2° - A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só
será permitido se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos
termos do § 1° dô art 12=dã LC N°=101700 '^.t .&alo A -"p
; ernoincr oq . 5 t G' mtíT 9b ad'cru .J. ' b 6Y"Y.•-'i J pf- 2o& ±nDq 1 'o'i
!slvf , wl3kf "iL a" U
Art 15 —,A concessão. de incentivo ou beneficio-fiscal de natureza
tributária dá quaLo.õrra renúncia"de:réceita."devera estar~acómpanhadade~g, . e
estimativa do impacto_orçámentáno-financeiro, na fp! pá ârreyista pá LC;N j aFnhseyy"
& .,x ci,nue [ c roi1ie~Eii a oo6 rG~sga C
ob t OF 6Í" r{ n ,~t' b (i ,
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h &iia. tS i. fr:" n~~ on e '3 .h c tL °S `
CAPÍTUth.S/'Cfaeq caõos,-Ls 2bL s e j03 ~uL' g
DAS DESPESAS COM PESSOAL
IlA-i °i i ~s .tn ' " EA ÚNÍCA " 2srnfi~~o"n ar' .,.,,. , .. . .. • ... _. .000S\rot °r OJJ ru r
. J-:'5 ?'fi t f ~ZrF"dYc T - hBC^.a::q th as '2. 1 -.i 3" 2Dbs rSuoI'oiS
Art. 16— Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites
estabelecidos nos art 18 ~'a.23°•e demais disposições-da LC;N° 101/2000.
2UJTL"J.1 90 k nï2rl _ h s ssfrrmc ' j^37 yjp fr' yjt LIM 9J c moo ebábu7i dtloo eb ca
3b ) cf"uÀrt9T7"—``Ó'PódërrExecutivo"p ibiioará;'dté 30 (trinta)' di s3 'q
encerramento de cada semësfreé;` Rêii&ió~dé'Gëstãò` Fiscái, ezplicitárïaó ie`f&niá» "Gd
individualizada, os valores de cada item considerado para efeito do cálculo das
receitas liquidas, e; das despesas totais de;pessoal; evidenciando o percentual das
receitas comprometidas com pessoalgeeb sa oin:ms"ilriab eb ao E 'p zo os~ 'iç J,ni
eb otnnwÇ a.§ 1° -:Para;efeito do,cálculo,,de que.trata este;artigo; entendem-se
comoslespeesas:de_pessòalosomatória..dos gastos do,Municlpio,com ativos, c.
inativos e os pensionistas, relativos a mandato eletivos,"çàrgos;"furlções ou
empregos, co ,quaisquer espécies, remuneratórias, tais como vencimentos e
vantagens fi........ as rivéis&übsidlos, proventos de; aposentadoria, _pensões,
çi inclusive adicionais, gratificaç O 4
ões, horas extras e vantagens pessoais de qualquer J
natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas à entidade dê'
previdência, deverão ser incluídas as despesas relativas à contratação de pessoal
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos da legislação vigente.
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ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
C NPJ. 01.812.51 2100 01-7 1
Lei n° 359/2012
§ 2° - As despesas de pessoal, para o atendimento das
disposições da LC N° 101/00, serão apuradas somando-se a realizada no mês em
referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o
regime de competência.
§ 3° - Cabe ao serviço de contabilidade fazer a apuração dos
gastos referenciados nos §§1° e 2° deste artigo.
Art. 18 - Para atendimento das disposições do art. 7° da Lei Federal n°
9.424, de 24.12.96, o Poder Executivo poderá conceder abono salarial aos
profissionais de magistério, assim como, em decorrência da emenda constitucional
25, fica também autorizado ao pessoal ligado a Saúde.
Art. 19 - A revisão da remuneração dos servidores e o subsídio, de que
trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC n°
19/98, para o exercício de 2013, será autorizada por lei específica, observada a
iniciativa de cada Poder, sempre na mesma data e sem distinção de índices,
respeitados os limites constantes da LC N° 101/00, devendo estar autorizado,
também, obedecendo a legislação vigente, conceder reajuste aos Agentes Políticos
e Secretariados, limitado ao estabelecido para os servidores municipais.
Art. 20 - Criação de novos cargos ou função e/ou reestruturação do
Plano de Cargos e Salários do município, contratação de pessoal por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público e admitir pessoal aprovado em concurso público, nos termos da legislação
vigente.
CAPÍTULO VI
DAS TRANSFERÊNCIAS E SUBVENÇÕES
Seção I
Repasse de Recursos ao Poder Legislativo
Art. 21 - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão feitos pela
Prefeitura na data estabelecida no art. 168 da Constituição Federal, através de
suprimento de fundos de conformidade com a Emenda Constitucional n° 25 de 14
de fevereiro de 2.000, devendo o controle interno (Contadoria) da Câmara
Municipal, consoante art. 74 da Constituição Federal, encaminhar os balancetes ao
Poder Executivo, até o décimo dia útil do mês subseqüente, para efeito de
processamento consolidado.
Seção li
Repasses a Instituições Públicas e Privadas
Art. 22 — Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 2013, bem
como em suas alterações, dotações a título de transferências de recursos
orçamentários privados sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculados ao
Município, a título de subvenções sociais e sua concessão dependerá, respeitadas
as disposições da LC N° 101/2000, de formalização do instrumento de liberação de
recursos e das regras do art. 116 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
07
I — de que as erítidades sejam de atendimento direto ao
público, nas áreas de assistência social, saúde òu educação e estejam registradas
no-Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS;
II — de lei,espeoífica, áutorizativa da subvenção•;.b y ~., ,4 o, h,
:1 t jk 3Y t til —da prestãção .de contas de recursos recebidos no `-f'%
exercício anterior, que deverá ser encaminhada, pela entidade beneficiária, atê or
último diafútil do mês de,janeiço,do.exercício subseqüente, ao;setor financeiro da
Prefeitura, na conformidade do pãrágrafo„ único do art. 70 da. Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 é das dispòsiçõe&da
Resolução T.C"N°05/93 dê 17.0&93 ido Tdbïjnãi de Contas do Estado da
-Paraíba;
w yLlr " -~ x.➢~ d 11 y'e '71 Y : t.
1
+~.'.f
I ,o 5-'n . .n e•,T. "+ 'it -- ' 1 ... IV — da comprovação, "por, parte da instituição, do seu . y~ ` F
regular funcionamento, mediante atéstado firmado por autoridade competente;
fi-
_t R V - da apresentação dos respectivos documentos de
constituição, da entidade, ate 31.. de julho de.20 2. ,2
,
VI —::Não se encontra em-situação de inadimplência no-que e:-
se refere`ã. Prestação de Contas'de súbvenções recebidas de órgãos públicos de a
qualquer'ésfera de governo. r L' " ^ u j .•ati', k, n
` '"L 'Pàrágráfo único - Não cónstárá`ná proposta orçahiei tária '
para o exercício de'20t3; dotações-para as entidades que não atenderem ao
disposto nos.incisos; I,ill/l\Le Valo presente artigo. •: n
.3C• °~ I`y Á y ~.
Art. 23— A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de 4j v
recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente
poderá ocorrerem situações-que-envolvam claramente o-atendimento-de
interesses locais, atendidos os dispositiv'osiicoristantes do artigo 62 da Lei
Complementar n° lot de,04.de maio de 2000.y_,u h:~t yv A i
~
) -c ,' • t R
ya, D~
CAPÍTULO VII
~
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FISCALIZAÇÃO "~n
I a SecãO- l, a- E ~ 1 : LL• "6 ~ 2~ k-i cr ._ ~ .. • ~
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I J ';1_9 e hr . >ixY + ' í, tL 1 yi fie„ t lyl Y., t j,jty`;
It ..r -•ri r a
Art 24— Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no
caput do artigo 9°, e no inciso II do parágrafo 1° do artigo 31, todos da Lei
Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo e o Poder legislativo procederão à
respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir
percentuais específicos; para o conjunt&de projétos;'atividàdes é operações
especiais.
N â § 1º - Excluem do caput deste artigo àsydespesas que constituem
obrigações constitucionais e legais domunicípio"e as despesas destinadas,ao
pagamento dos:serviços'da dívida.. -y .rt ' '.. i
, ìl t - -t . .-,. .—r" z .~ -- s- a - .t. ria .~' .P'á
§ 2 No caso de hmitaçao d e empenhos.e,de'movimentaçao , ,~
,e financeira de "que trata o`caput deste 'artigo, buscar; 5e á preservarás despesas
abaixo hierarquizadas:
D8' ~
)••••••!
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
C N P J. 01.612.51210001.71
Lei nO.359 /2012
I — com pessoal e encargos patronais;
II — com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o dispositivo no
artigo 45 da Lei complementar n° 101/2000;
Art. 25 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2013 o Cronograma Mensal de
Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação nos termos dos artigos 8° e 13
da Lei Complementar Federal n° 101.
Seção II
Do Controle Interno
Art. 26 — Até a publicação de código de administração financeira própria,
o Município adotará as normas e regulamentos do Código de Administração
Financeira do Estado da Paraíba, respeitada as disposições da legislação federal
em vigor.
CAPÍTULO VIII
DAS VEDAÇÕES
Seção Única
Disposições Gerais
Art. 27 — Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao
patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação em desacordo
com o art. 15 da LC n° 101/2000, quando desacompanhadas de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
subseqüentes, bem como de declaração expressa do ordenador da despesa que o
aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual.
Art. 28 — É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas
alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive
pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e da seguridade social, a
servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou
assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos,
ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito
público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por
aquele que estiver eventualmente lotado.
09
M uMrlt~F]¿SYY t J~- -'i
S f."•A tY
CAPÍTULO IX~'
DAS DÍVIDAS
Se ãoi
. 1' : co remoo— i
DA DÍVIDA FUNDADA. INTERNA,,
.., ',S .r'Xg— lr
Subsecãà-iwr r r.+ Á. ,'q -nt - I b dk 7,
Dos Precatórios
art. 29:—Será •consignada;_ nó orçamento para-o'exercíció'de 2013,
dotação específica para•o.pagamento de despesasdecorrentes de sentenças4 F 2O~a
judiciária's e de precatórios, naforma'dá.legislação peitinente,<obsérvadas;ás ^rrc3a~z
disposições dos §§ 1° e 2° deste artigo. n Vr sF' oeicAcf Cais c E»
§ 1° - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à
Prefeitura Municipal, até 1° de julho de 2012, serão incluídos na proposta
orçamentária para -o exercício -de 2013, -conforme -determina -o art. 100, § 1°, -da
Constituição Federal.
§ 2° - O Sistema. dètontrol&lritërh&da Prefeitura registrará e
identificará os beneficiários dos precatórios, seguindo a ordem cronológica de suas
exigências, através dos serviços de contabilidade.
f Yi'.nJ f ' n- 3k-td ." x':&s e e i — PC .YTP
i .aL3 ;Ir"' . r. .J5 Ca ~tlCat
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f) efltt n r'• ~,Ptl ^r . fl • *e ILw y ¡ti}I:~Jliliu~~ C
I. a£t^ry Sulisecá'o•11- 'h u've on ui
Da Amortização e do Serviço-da-Divida Fundada Interna 7oa•. ~'°~
Art. 30- O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da
Dívida Fundada Interna, inclusive dëoorrêrite:d'ê".assunção de débitos para com
órgãos previdenciários, no Setor de, Gontabilidadç,para efeito de
acompanhamento. — ` — sr., ~Si ° G.. a~
Art. 31 - O resgate das parcelas dã dívida, bem como os encargos,
obedecerá à disposição da LC N°101%2000:.` ==mp`=
CAPÍTULO X
'v. s"DAS DISPÕSIÇÕES`GERAIS E TRANSITÓRIAS fl
i7G t ' . y f h¡ .go 1 - . _.-~, ; xilctF"g rJ EYC.~ r3râq
vT ~v rjc' rJsrrr'r.- Secao l ha "f J rJ° P 44t :: ! .IS 4~ , D1s''A G;fi:J
a'0i ' u~R e ri i$ .J R DOS PraZo5` '"ïlec E^' •+'`(:. 'x 9ir n)7-•f~.Ya~lt
Õu . F^F a" ?.i _.3' trnI➢ CT v í)C dt snL. tr;1fe' , beN.7 rri„
r ir,••
!~? •" rf.' ^ Y r~f rr2` c G oL +r"tYTEfd.1ji'? f=i^.^.o-i 75CY^ n" Y fa'ti'x 'Ìï L`k) OtnsR7ri -
Art. 32- A propostaorçamentária do Município,para.o exercícióide:201:3 it
será entregue ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2012 e devolvido
para sanção até 30 (trinta) de novembro, consoante disposições da Constituição do
Estado da Paraíba: i' inl djlr9I I u_..1 C191 Áa`4 L- í- ' r . . — . A
Qeul'°i.'r, r X -
-t, , ~ "r ~ '~3kil~ r > ~I••fi fi~rd rvo ' 'i e Art ,33 A proposta orçamentaria parcial dô~Poder Legislativo, para o, ,'„
exercício de 2013, séra,en`'trégue aojPodér Executivo ate 31 (trinta é,um) de.junhro 32
de 2012 para efeito ; dê co'mpatibilizaçao çom,ás despesas do-Município que
integrarão ~propostá1orçamentária,yobservádas as áisposiçoes:do art 29-A da CF,í~
com á redação que lhe deia érrlénd'á,;58/20i))9;dpodendó, em decorrenciá de erro,~~~
ou omissao,'ser - ajustsdo-péÌo Pódér Executivõ,através da Contadoria Múnicipiái; il, c
evidenciando os motivos.
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
C N PJ. 01.612.512/0001-71
Lei n°.359!2012
Seção II
Alterações na Leqislação Tributária
Art. 34 - Os projetos de lei relativos a alterações na legislação tributária,
para vigorar no exercício de 2013, deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo
até novembro de 2012 e IMPRETERIVELMENTE ser apreciado pelo Poder
Legislativo antes do recesso parlamentar, sob pena de responder por crime de
responsabilidade e improbidade administrativa.
Seção III
Das Disposições Gerais
Art. 35 - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com outras esferas
de governo para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde e
assistência social, bem como infra-estrutura, saneamento básico, combate aos
efeitos de alterações climáticas, promoção de atividades geradoras de empregos,
bem como cooperação técnica e financeira para propiciar realização de atividades
e/ou serviços com finalidades públicas.
Art. 36 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento
do Município, oferecendo sugestões:
I — ao Poder Executivo, até 30 de julho do corrente ano,
junto á Secretaria de Finanças;
II — ao Poder Legislativo, na comissão técnica, durante o
período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e
disposições legais e regimentais;
Ill —Através de orçamento participativo
§ 1° - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a
fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e
infraconstitucional.
Art. 37 - A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de
execução com a forma e o detalhe apresentado na lei orçamentária anual, além
dos demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas
Resoluções especifica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Art. 38 - O valor do Orçamento para o Poder Legislativo a ser incluido
no Orçamento Global do Município, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete)
por cento, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no
§ 5° do art. 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
11
artigo;
§ 1° - Constitui crime de responsabilidade da Prefeita Municipal:
efetuar repassé qt supere os limites definidos neste
II - não enviar orepasse até o dia vinte de cada mês; ou
( IIô a..ì~fl 'G d7>7} (,ir2 r, Ill' = envi&lo-a-menorem-relaçao-aproporção fixada na Lei
Orçamentária.
i i cÇ, i::§2' sSeio..Poder,Legislativo não'encaminhar:no'prazo.legal sua
proposta orçamentára; será considerada-,comozpropòsta a. executada no orçamento;;
vigente, tendo,rcomo-.base de -referencia, „a" exécüção: relativa' ao mês, da julho,
prevalecendo os-acréscimos ou deduções concementes a, Créditos Especiais*,,l'•í +
C t IfPrfI3 S y a rnml ' bsballc!sz~ro:
Art. 39 — O poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo,
no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas
orçamentárias, os estudos e as estimativas das réceitas para o exercício financeiro de
2013, inclusive da receita corrente líquidâe" as respectivas memórias de cálculo.
Art. 40 — A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de
contingência, constituída, exclusivamente.cóm recursos do orçamento Ifscal, no valor
de até 1,%,,(hum,.por, cénto), da receita,-corrente. Ilgyide prevista para,04'ercício de,
2013, destinado ao atendimento de,passlvos,contingentes.e eutrep riscos e eventos.
fiscais imprevistos. r r .~., i, eFbab"vw b í o' r" y^ _, 'W2 *r 3,efs s!) ?ST,
bobtve &'« ^SS~IE ei q F'I3'4 s . •flsfl )~' o[ sie; ntx n mer~
Art. 41 — O Executivo Municipal está autonzadó a assinar convênios
com o Governo Federal através de órgãos da administração direta ou indireta, para
realização de obras ou serviços de competência ou não.do Município. A
r' ^filie o:n . n,Àc. r' y.4J r. ,w L~
rir Art. 42-- Se)o'; Projeto de„Lei:,Orçamentária Anual não for encaminhado
para sanção até 31 de dezembro de 2012, a programação nele constante'poderá• .u,,
ser executada até o limite mensal de um doze avos do total de cada dotação, na
forma dá propostayremetida ab Le_gislattvo, até gúé'sejaMsancionada a respectiva „~
Lei Orçamentária:
`i fí` yl r 41 aorf~'i iai&
ttc lt^Ta?í G ,J "é' r?r.-> lí'
Art. 43— Os relatórios resumidos da execução orçamentária serão
elaborados e divulgados na conformidade dos arts. 52 e 53 da Lei Complementar
Federal.n°1i01;.de10t05 2000_,1 ;osr ' :g e br jT - °!.
e i 'c,.dd#'nr IT""k k achnef 1x9 a'Smab ?S ctiubr"4s e c0alu0 i cih tcI&
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Art. 44- Revogam-se as disposições em contrário.
JI) c} Li r L'IL ~" a9ic)in ob ll' 'rr rJEt"lr l ab oworhalg A- \C .i7/-1
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Alyson José da Silva Azevedo
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MUNICIPIO DE BARAÚNA - PB
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
I - ANEXO DE METAS FISCAIS
a) METAS ANUAIS 2013 a 2014
LRF, art 4 1 °
Especificação
2013 2014 2015
Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
% PIB
(a/PIB
X100]
Valor
Corrente (b)
Valor
Constante
% PIB
(b/PIB
X100)
Valor
Corrente (c)
Valor
Constante
% PIB
(c/PIB
X100)
Receita Total 11.854.965 10.641.800 13.351.062 10.641.688 15.213.535 10.641.812
Receitas Primárias (I) 11.829.231 10.618.699 13.322.080 10.618.588 15.180.510 10.618.712
Despesa Total 11.854.965 10.641.800 13.351.062 10.641.688 15.213.535 10.641.812
Despesas Primárias (II) 11.721.285 10.521.800 13.200.511 10.521.689 15.041.982 10.521.812
Resultado Primário (I - II) 107.946 96.899 121.569 96.898 138.528 96.900
Resultado Nominal 48.000 42.610 49.000 38.186 51.000 34.513
Dívida Pública Consolidada 288.351 258.843 188.351 150.128 103.300 72.258
Dívida Consolidada Líquida 238.351 213.960 138.200 110.155 89.200 62.395
VARIAVEIS 2013 2014 2015
PIB real (crescimento % anual)
Inflação média (%anual) projetada INPC
Projeção do PIB do Estado
Variação Transferências Constitucionais
-
-
-
11,40
-
-
-
12,62
-
-
-
13,95
PIB da Paraíba 2009 - 28.718.598 (Fonte IBGE)
PIB do Município de Barauna 2008 -16.776 (Fonte IBGE)
Média Variação das Transferências Constitucionais recebidas pelo Município OQ7/2811 (Fonte STN)__
(__
A}yso iJ• e.: i'a •eve•o
refeito
MUNICIPIO DE BARAÚNA - PB
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
I - ANEXO DE METAS FISCAIS
b) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE 2013
LRF, art 4, § 2, inciso I
Especificação Metas Previstas
em 2011 (a) % PIB Metas Realizadas
em 2011 (b) % PIB
Variacão
Valor
(c) = (b - a)
%
(c/a) x 100
Receita Total 9.458.100 8.924.089 (534.011) -5,65
Receitas Primárias (I) 9.442.100 8.884.267 (557.833) -5,91
Despesa Total 9.458.100 8.887.422 (570.678) -6,03
Despesas Primárias (II) 9.378.100 8.776.607 (601.493) -6,41
Resultado Primário (I - II) 64.000 107.660 43.660 68,22
Resultado Nominal 17.200 17.200 - 0,00
Dívida Pública Consolidada 408.351 408.351 - 0,00
Dívida Consolidada Líquida 257.848 257.848 - 0,00
~ • ,
~•~~•'••~•-•'•••S•~ ( ( ( f t t'"~•••~•'••••'•'•••'®••®•~••••'•••••~
MUNICIPIO DE BARAÚNA - PB
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
I - ANEXO DE METAS FISCAIS
C) METAS FSICAIS ATUAIS COMARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANO 2013
LRF, art 44, § 2, inciso II
Especificação
VALORES A PREÇOS CORRENTES
Ano 2010 Ano 2011 % Ano 2012 % Referência
2013
% Ano 2014 % Ano 2015
Receita Total 7.835.090 9.458.100 20,71 10.641.800 12,52 11.854.965 11,40 13.351.062 12,62 15.213.535 13,95
Receitas Primárias (I) 7.820.390 9.442.100 20,74 10.618.700 12,46 11.829.231 11,40 13.322.080 12,62 15.180.510 13,95
Despesa Total 7.835.090 9.458.100 20,71 10.641.800 12,52 11.854.965 11,40 13.351.062 12,62 15.213.535 13,95
Despesas Primárias (li) 7.769.090 9.378.100 20,71 10.521.800 12,20 11.721.285 11,40 13.200.511 12,62 15.041.982 13,95
Resultado Primário (I - II) 51.300 64.000 24,76 96.900 51,41 107.946 11,40 121.569 12,62 138.528 13,95
Resultado Nominal 17.200 17.200 - 17.200 - 48.000 179,1 49.000 2,08 51.000 4,08
Dívida Pública Consolidada 133.804 408.351 205,19 308.351 - 288.351 (6,49) 188.351 (34,68) 103.300 (45,16)
Dívida Consolidada Líquida 95.800 350.200 265,55 285.200 - _ 238.351 (16,43) 138.200 (42,02) 89.200 (35,46)
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Especificação Ano 2010 Ano 2011 % Ano 2012 % Referência
2013
% Ano 2014 % Ano 2015 %
Receita Total 7.070.550 7.835.090 10,81 9.458.100 20,71 10.641.800 12,52 10.641.688 (0,00) 10.641.812 0,00
Receitas Primáriãs (I) 7.052.050 7.820.390 10,90 9.442.100 20,74 10.618.699 12,46 10.618.588 (0,00) 10.618.712 0,00
Despesa Total 7.070.550 7.835.090 10,81 9.458.100 20,71 10.641.800 12,52 10.641.688 (0,00) 10.641.812 0,00
Despesas Primárias (II) 7.026.550 7.769.090 10,57 9.378.100 20,71 10.521.800 12,20 10,521.689 (0,00) 10.521.812 0,00
Resultado Primário (I - II) 25.500 51.300 101,18 64.000 24,76 96.899 51,41 96.898 (0,00) 96.900 0,00
Resultado Nominal 17.200 17.200 . 17.200 - 42.610 - 38.186 (10,38) 34.513 (9,62)
Dívida Pública Consolidada 65.005 85.016 30,78 408.351 - 258.843 - 150.128 (42,00) 72.258 (51,87)
Dívida Consolidada Líquida 45.200 65.016 43,84 350.200 - _ 213.960 - 110.155 (48,52) 62.395 (43,36)
MUNICIPIO DE BARAÚNA - PB
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
I - ANEXO DE METAS FISCAIS
d) EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2013
LRF, art. 4º, § 2, inciso III
PATRIMONIO LÍQUIDO Ano 2011 % Ano 2010 Ano 2009 %
Patrimônio/Capital 2.083.603 148,22 1.372.278 128,16 1.094.899 140,87
Reservas - - - - - -
Resultado Acumulado (677.848) (48,22) (301.493) (28,16) (317.672) (40,87)
TOTAL 1.405.755 100,00 1.070.785 100,00 777.227 ioo,00
REGIME PREVIDENCIARIO I PATRIMONIO LÍQUIDO Ano 2011 % Ano 2010 % Ano 2009 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
NADA A INFORMAR
(TOTAL
OBS.: Município contribui para o INSS não possui Regime PTÓDrIO de Previdência dos Servidores - RPPS
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MUNICÍPIO DE BARAÚNA - PB
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
I - ANEXO DE METAS FISCAIS
e) ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2013
LRF, art 42, § 2, inciso III
RECEITAS
REALIZADAS
Ano 2011
(a)
Ano 2010
(d)
Ano 2009
RECEITAS DE CAPITAL 7.800,00 18.500,00 -
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 7.800,00 18.500,00 -
Alienação de Bens Móveis 7.800,00 18.500,00 -
Alienação de Bens Imóveis -
TOTAL 7.800,00 18.500,00 -
DESPESAS
LIQUIDADAS
Ano 2011
(b)
Ano 2010
(e)
Ano 2009
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Prórpio dos Servidores Públicos
7.800,00
7.800,00
7.800,00
-
-
-
-
-
18.500,00
18.500,00
18.500,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL 7.800,00 18.500,00 -
SALDO FINANCEIRO
( c ) = (a-b) + (f) ( f ) = (d-e)+ (g) (g)
- - -
MUNICÍPIO DE BARAUNA - PB
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
f) RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCICIO DE 2013
AMF - Demonstrativo VI (LRF, att.4°, §2°, inciso IV, alínea "a")
JtfCEITAS 2009 2010 2011
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (1)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(—) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) (II)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Cobertura de Déficit Atuarial
Regime de Débitos e Pareelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
NADA A INFORMAR
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (RI) = (I + 11)
DESPESAS 2009 2010 2011
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (1V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras DPp sas Previdenciá iae
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdcnciárias
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
NADA A INFORMAR
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIAR/AS (VI) = (IV + V)
R$ 1,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) _ (ID - VII
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2009 2010 2011
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiéncias Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outras Aportes para o RPPS
Plano Previdenalário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
NADA A INFORMAR
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE: Prefeitura Contribui para o INSS, não possui RP
A
Prefeito
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
I - ANEXO DE METAS FSICAIS
AMF - Tabela 7 (LRF, art 4, § 2º inciso IV, alínea a
Exercício
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciário
(c) _ (a-b)
Saldo Financeiro
do Exercício (d) =
(Exerc Ant + ( c )
OBS.: Mu
MUNICÍPIO DE BARAUNA - PB
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
I - ANEXO DE METAS FISCAIS
h) ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO 2013
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇAO
2013 2014 2015
NADA A INFORMAR
TOTAL -
CBS.: Não há renúncia de receita prevista.
LVA AZEVEDO
Prefeito
MUNICÍPIO DE BARAUNA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
I - ANEXO DE METAS FISCAIS
I) MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCICIO 2013
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2013
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
NADA
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) A
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (Ill) =11+11)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
INFORMAR
Margem líquida de Expansãode DOCC (V)= (111-1V)
OBS.: NADA A INFORMAR
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
ANEXOS DE METAS FISCAIS PARA 2013
j) Fixação despesas de capital para o exercício de 2013
Programa - Ação do Poder Legislativo
Reformar o Prédio da Câmara Municipal
Equipar o Prédio da Câmara Municipal
Programa - Apoio Adminstrativo
Adquirir Veículo e Equipar o Gabinete do Prefeito
Construir Prédio para o Centro Administrativo e Reformar prédios públicos
Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Administração e Planejamento
Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Finanças
Aquisição de Veiculo e Equipamentos para o Dept. de Infra Estrutura
Aquisição e desapropriação de Imóveis
Programa - Abastecimento D'água
Construção/Reforma de poços, cisternas, açudes, barragens,tanques e Caixa de agua
Construir Sistema de Abastecimento d'água
Programa - Apoio e Incentivo ao Esporte
Reforma de Quadras de Esporte e Ginásio e Campo de Futebol
Programa - Assistência Social
Aquisição de Veículo e Equipamentos para o Setor de Assisttencia Social
Construir/Reformar Prédio para "Espaço Cidadão"
Programa - Atenção a Terceira Idade
Construir e Equipar Abrigo para Idosos
Programa - Atenção Básica de Saúde
Cnstruir/Ampliar Unidades de Saúde - PAB
Aquisição de Veículo e Equipamentos para Unidades de Saúde - PAB
Programa - Desenvolvimento do Ensino Infantil
Constriuir e Reformar Creches
Aquisiçaô de Equipamentos para Educação Infantil
Cosntruir Cidade da Criança (Creche e Pré Escola)
Programa - Desenvolvimento do Ensino Basico
Construir/Ampliar/Reformar Unidades Ensino Basico- MDE
Aquisição de veículos e Equipamentos para Unidades Escolares - MDE
Construir/Ampliar/Reformar Unidades Ensino Basico - FUNDEB
Aquisição de veículos e Equipamentos para Unidades Escolares - FUNDEB
Cnstruir/Equipar Cozinha Industrial para Merenda Escolar
Construir/Equipar Co\inha Industrial para Merenda Escolar
Construir/Reformar/Equipar Unidades de Ensino -Convênios
Programa - Desenvolvimento do Setor Agrícola
Adquirir Trator, Patrulha Mecan e Equipamentos para o Dept_ de Agricultura
Construir/Reformar/Equipar Prédio para Industria beneficiamento da polpa de Frutas
Reforma/Equipar a Casa de Farinnha do Município
Programa - Energia Elétrica
Melhoramento/Recuperação da Iluminação Pública
VALOR
28.000,00
25.000,00
50.000,00
t 50.000,00
15.000,00
6.000,00
35.000,00
40.000,00
150.000,00
120.000,00
150.000,00
28.000,00
25.000,00
35.000,00
55.000,00
35.000,00
45.000,00
25.000,00
300.000,00
65.000,00
35.000,00
45.000,00
55.000,00
30.000,00
35.000,00
30.000,00
150.000,00
50.000,00
25.000,00
32.000,00
/(
Extensão de rede de energia elétrica na zona rural e urbana
Programa - Estradas Vicinais
Construção/Recup. Estradas vicinais, Pontilhões, Bueiras e Passagens Molhadas
Construir Abrigo de Passageiros
Programa - Infra Estrutura Urbana
Construir Matadouro Público e Curral de Gado
Reforma do Mercado Público
Construção de Lavanderias Públicas
Pavimentação em Paralelepípedos e meio fio em ruas e avenidas e Urbanizar
Construir, Reformar e Ampliar Praças e Arborização
Construir Portal de Entrada na Cidade
Programa - Morar Melhor
Construção, reconstrução e recuperação de Unidades Habitacionais Urbana
Construção, reconstrução e recuperação de Unidades Habitacionais Rurais
Programa - Preservação da Cultura Local
Equipar o Setor Cultural
Construção de área de Lazer
Programa - Saneamento Básico
Construir/Recuperar Sistemas de Esgotamento Sanitário
Construção/Recuperação de galerias e esgotos
Construir Melhorias Sanitárias Domiciliares
Construir Aterro Sanitário e Usina Compostagem de Lixo
Programa - Saúde para Todos
Construir/Ampliar/Recuperar Unidades de Saúde
Adquirir Veículos e Equipamentos para Unidades de Saúde
Ampliação/Reformar a sede da Secretaria de Saúde
Adquirir Unidade Móvel de Saúde
Construir/Reformar/Ampliar/Equipar Unidades de Saúde - Convenios
Programa - Transporte Escolar
Aquisição de Veículo para Transporte de Estudantes
35.000,00
60.000,00
18.000,00
60.000,00
80.000,00
20.000,00
400.000,00
85.000,00
80.000,00
150.000,00
80.000,00
15.000,00
65.000,00
150.000,00
80.000,00
150.000,00
100.000,00
80.000,00
150.000,00
60.000,00
120.000,00
40.000,00
150.000,00
TOTAL 4.097.000,00
a Silva Azevedo
refeito
MUNICÍPIO DE BARAÚNA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
11 -DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2013
LRF, art 4•, § 3"
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Aumento do Salário Mínimo que possa gerar impacto
nas despesas com pessoal
Ocon encias de epidemias ou outras Calamidades
Públicas
195.000,00
35.000,00
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva
de Contingência
Abertura de créditos adicionais a partir da anulação
de dotação do Orçamento e/ou excesso de
arrecadação da receita.
12.000,00
218.000,00
TOTAL 230.000,00 TOTAL 230.000,00
R$1,00
Prefeito
•
( L •
•
•
•
•
•
•
•
e
O
Ata da audiência pública das Metas e Prioridades da L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias
O para o Exercício de 2012, em atendimento à
* Lei Complementar n° 1o1¡2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CNPJ: 01.612.51210001-71
Audiência Pública - L. D.4.
9
Prefeitura ólunlcival
Baraun,
~0
PB
0
~
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
•
^ Aos dezenove dias do mês de junho de 2012, às nove horas, na sala de reuniões da Secretaria
Municipal de Bem Estar Social de Baraúna, localizada na Rua José Mendes de Araújo, SJN,
• centro, atendendo à convocação do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de
• comunicado à população, divulgado através de carro de som, reuniu em audiência pública a
• população do Município, representada pelos diversos segmentos da sociedade e membros
do Poder Executivo, conforme lista de presença anexa, em atendimento ao contido na Lei
• Complementar n° 101¡2000, com o objetivo de discutir as Metas e Prioridades da
Administração Pública para a elaboração da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
• Exercício de 2013. Coordenando os trabalhos a bela. Fabiana Agra, assessora jurídica do
O Município, abriu a audiência pública, saudando os presentes e agradecendo a presença de
todos, além de falar da importância do tema. Feitas as devidas explanações e após a
• apresentação da LDO para o Município e sua previsibilidade de aplicação para o exercício de
• 2013, a assessora jurídica facultou a palavra aos presentes para apresentação de propostas
ao orçamento, registrando a presença dos secretários municipais Wanderley Gomes, Alzenita
• Azevedo, Acácia da Silva Azevedo, Austryanee dos Santos e Olavo Santos, entre outros
• assessores do Poder Executivo. Após a apresentação das ações já previstas para a LDO,
• foram apresentadas as seguintes propostas pelos participantes da audiência pública: a)
construção de um aterro sanitário; b) construção de usina de compostagem do lixo; c)
combate à erosão da rodovia, através do plantio de árvores; d) distribuição de sementes e
aquisição de plantas frutíferas para distribuição na zona rural; e) Continuidade do Programa
• "Café da Manhã na Escola"; f) Instalação da cobertura da quadra poliesportiva na
• comunidade do Sítio do Mendes; g) Revitalização e urbanização da "Lagoa do Moreira"; h)
• Arborização das vias públicas de Baraúna; i) Construção de praças publicas para recreação e
• lazer nos bairros e comunidades do interior; j) Aquisição de uma retroescavadeira para
• parcerias na construção de açudes, drenagens, valas para silos e outros serviços nas
propriedades dos agricultores. Após a apresentação das propostas e da aprovação pelos
• presentes, e como ninguém quis fazer uso da palavra, a sra. Fabiana Agra agradeceu a
• presença de todos, principalmente pelo interesse demonstrado no trato da coisa pública, e
• nada mais havendo a tratar, eu, Anaelma Macedo de Araújo Alves, que secretariei a audiência
pública, lavrei a presente ata. Presentes as seguintes pessoas, conforme lista de presença:
Rua Getúlio Vargas, SM - Centro - CEP: 58188-000 - Baraúna/PB
Tel.: 83 3633 1180
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CN PJ: 01.612.51210001-71
Audi~ncia Pública - L.D.O.
~
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Prefeitura ®mm~
Barauna
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PB
01. C\ Ç dk ç' N
AUDIENCIA PÚBLICA
L.D.O.2013
DATA: 19/06/2012
LISTA DE PRESENÇA
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16. LJdLzb ~ 1./ d S/t'oi
Rua Getúlio Vargas, S/N - Centro - CEP: 58188-000 - Baraúna/PB
Tel.: 83 3633 1180
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
^
•
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
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•