| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 2013/2096. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ.oa.61p..5u/000z-71 • • LEI N° 361/2012. Baraúna/PB de 20 de Junho de 2012. • • • •— •~ Art. 1°. Fixa o subsídio mensal do Prefeito Municipal em R$ $.520,00 (oito mit, quihhentos e vinte • reais). • Art. 2°. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito em R$ 4.260,00 (quatro mil, duzentos e sessenta reais). • Art. 3°. Fixa o subsídio dos Secretários Municipais em R$ 2.272,00 (dois mil, duzentos e setenta e r dois reais). f' Art. 4°. Os subsídios de que trata este Lei, são fixados para o período de 1° de janeiro de 2013 a • 31 de dezembro de 2016. • Art. 5°. Os subsídios de que trata este Lei, serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão • dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de janeiro • de 2013. • Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 2013/2096. s.-~'r; ' • - ve • o Prefeito Constitucional