| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: Fixa os Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/PB e dá Outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C N PJ.01.612.512/0001-71 Lei n° 362/2012. Baraúna/PB, 20 de Junho de 2012 DISPÕE SOBRE: Fixa os Subsidios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/PB e dá Outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de sua Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na lei Orgânica Regimento Interno e Legislação Complementar, em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, especificamente, o disposto no inciso VI, letra "a", do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37 e § 4° do art. 39, tendo em vista as redações dadas pelas Emendas Constitucionais n°s 19/98 e 25/00, respectivamente, FAZ SABER que o Plenário aprova o seguinte: Art. 1O - Os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal para o período legislativo compreendendo 2013 e 2016 serão fixados nos seguintes valores: Vereador até R$ 3.000,00 ( Três Mil Reais) Presidente até R$ 6.000,000 ( Seis Mil Reais) Art. 2° - Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos incisos VI, letra "a" e VII do art. 29, inciso I, do art. 29Aa, inciso XI, do art. 37 e § 4° do art. 39, todos da Constituição Federal e o art. 20, inciso Ill, letra "a" da Lei Complementar n° 101/2000, bem assim, por força de qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2013. Art. 3° - Em caso de convocação extraordinária durante o recesso legislativo, será pago ao vereador que efetivamente participar de Sessão, o correspondente a 10% (dez por cento) do subsídio percebido, a titulo de parcela indenizatória, vedado o pagamento em valor superior ao estabelecimento com subsidio mensal, no que comportar e for permitido pela legislação vigorante. Art. 4° — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal Art. 5°- Esta lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2013. Prefeito Constitucional