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norma nº 362/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 362 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE: Fixa os Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/PB e dá Outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C N PJ.01.612.512/0001-71 
Lei n° 362/2012. Baraúna/PB, 20 de Junho de 2012 
DISPÕE SOBRE: Fixa os Subsidios dos Vereadores e do 
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/PB e dá 
Outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de sua Mesa 
Diretora no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na lei Orgânica 
Regimento Interno e Legislação Complementar, em consonância ao estabelecido pela Constituição 
Federal, especificamente, o disposto no inciso VI, letra "a", do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37 e § 4° 
do art. 39, tendo em vista as redações dadas pelas Emendas Constitucionais n°s 19/98 e 25/00, 
respectivamente, FAZ SABER que o Plenário aprova o seguinte: 
Art. 1O - Os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal para o período 
legislativo compreendendo 2013 e 2016 serão fixados nos seguintes valores: 
Vereador até R$ 3.000,00 ( Três Mil Reais) 
Presidente até R$ 6.000,000 ( Seis Mil Reais) 
Art. 2° - Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos 
incisos VI, letra "a" e VII do art. 29, inciso I, do art. 29Aa, inciso XI, do art. 37 e § 4° do art. 39, todos 
da Constituição Federal e o art. 20, inciso Ill, letra "a" da Lei Complementar n° 101/2000, bem assim, 
por força de qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de 
janeiro de 2013. 
Art. 3° - Em caso de convocação extraordinária durante o recesso legislativo, será pago ao vereador 
que efetivamente participar de Sessão, o correspondente a 10% (dez por cento) do subsídio 
percebido, a titulo de parcela indenizatória, vedado o pagamento em valor superior ao 
estabelecimento com subsidio mensal, no que comportar e for permitido pela legislação vigorante. 
Art. 4° — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias 
da Câmara Municipal 
Art. 5°- Esta lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2013. 
Prefeito Constitucional 

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