| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2013 |
| Date | 2013-01-16 |
| Ementa | ESTABELECE PISO MÍNIMO E CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ.01.612.512/0001-71 LEI N° 366/2013 BARAÚNA/PB, 16 DE JANEIRO DE 2013. ESTABELECE PISO MÍNIMO E CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PER TECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica, Regimento Interno e demais normas legais, em conformidade ao regramento da Constitucional, consoante à necessidade de ajustar o Plano de Cargos e Salários pertencente à Estrutura Administrativa do Poder Legislativo ao estabelecido pelo inciso VII, do art. 7°, da Constituição Federal e no Decreto n° 7.872, de 26 de dezembro de 2012, FAZ SABER que o plenário aprova o seguinte: Art. 1° - O piso salarial dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, será o equivalente ao valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), em conformidade as disposições do Decreto Federal n° 7.872, de 26 de dezembro de 2012. Parágrafo Único — Estender aos demais servidores pertencentes ao quadro de pessoal que auferem rendimentos acima do piso definido pelo caput deste artigo, o mesmo percentual de ajuste conferido ao salário mínimo nacional da ordem de 09% (nove por cento). Art. 2° - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos Servidores do Quadro de Pessoal com provimentos efetivos e comissionados passam a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. ANEXO ÚNICO QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SÁLARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA QT. CARGOS CARGOS FUNÇÃO SALÁRIOS -01 DIRETOR ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 678,00 01 DIRETOR DE CONTABILIDADE COMISSIONADO 678,00 01 DIRETOR DE TESOURARIA COMISSIONADO 947,94 01 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA COMISSIONADO 678,00 02 AUXILIAR DE EXPEDIENTE EFETIVA 808,61 01 AUXILIAR DE SERVIÇO EFETIVA 678,00 01 MOTORISTA EFETIVA 808,61 Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento deste Poder Legislativo, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 4° - Revogam-se as disposições contrário, passando a prevalecer os termos desta Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013. Iyson da Si va Azevedo Prefeito Constitucional