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norma nº 366/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 366 / 2013
Date 2013-01-16
EmentaESTABELECE PISO MÍNIMO E CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ.01.612.512/0001-71 
LEI N° 366/2013 BARAÚNA/PB, 16 DE JANEIRO DE 2013. 
ESTABELECE PISO MÍNIMO E CONCEDE 
AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES 
PER TECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por 
intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei 
Orgânica, Regimento Interno e demais normas legais, em conformidade ao regramento da 
Constitucional, consoante à necessidade de ajustar o Plano de Cargos e Salários 
pertencente à Estrutura Administrativa do Poder Legislativo ao estabelecido pelo inciso VII, 
do art. 7°, da Constituição Federal e no Decreto n° 7.872, de 26 de dezembro de 2012, 
FAZ SABER que o plenário aprova o seguinte: 
Art. 1° - O piso salarial dos servidores públicos pertencentes ao quadro de 
pessoal do Poder Legislativo Municipal, será o equivalente ao valor de R$ 678,00
(seiscentos e setenta e oito reais), em conformidade as disposições do Decreto Federal n° 
7.872, de 26 de dezembro de 2012. 
Parágrafo Único — Estender aos demais servidores pertencentes ao quadro 
de pessoal que auferem rendimentos acima do piso definido pelo caput deste artigo, o 
mesmo percentual de ajuste conferido ao salário mínimo nacional da ordem de 09% (nove 
por cento). 
Art. 2° - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos 
Servidores do Quadro de Pessoal com provimentos efetivos e comissionados passam a 
vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. 
ANEXO ÚNICO 
QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SÁLARIOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BARAÚNA 
QT. CARGOS CARGOS FUNÇÃO SALÁRIOS 
-01 DIRETOR ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 678,00 
01 DIRETOR DE CONTABILIDADE COMISSIONADO 678,00 
01 DIRETOR DE TESOURARIA COMISSIONADO 947,94 
01 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA COMISSIONADO 678,00 
02 AUXILIAR DE EXPEDIENTE EFETIVA 808,61 
01 AUXILIAR DE SERVIÇO EFETIVA 678,00 
01 MOTORISTA EFETIVA 808,61 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
verbas próprias do Orçamento deste Poder Legislativo, atendendo as demais 
disposições legais pertinentes. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições contrário, passando a prevalecer os 
termos desta Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de janeiro de 2013. 
Iyson da Si va Azevedo 
Prefeito Constitucional 

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