| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA - ADAMB, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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frefeiturí! Municipal de ^ Desonvolvimrjnlo com huiriani/eçSo ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ: 01.612.S12/0001~71 LEI MUNICIPAL Ns 684/2025-GP. ^^1 DISPÕE SOBRE: RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA - ADAMB, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte i£\. Art. - Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA-ADAMB, inscrita no CNPJ/MF sob o n9 07.566.282/0001-38, entidade de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, fundada em 2005, e com atuação relevante na zona rural do município. Parágrafo único - O Regimento Interno da entidade complementará as normas e diretrizes estabelecidas no Estatuto Social da Associação. Art. 22 - A sede e foro da ADAMB, está localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, n2 157, Centro da cidade de Baraúna/PB. Art. 32 - A Associação tem por finalidade a promoção de ações sociais, culturais, ambientais e de desenvolvimento comunitário, bem como projetos e atividades voltadas à melhoria das condições de vida e trabalho da população rural, em parceria com entidades públicas, privadas, religiosas e demais organizações sociais. Art. 42 - As fontes de recursos para a gestão econômico-financeira da ADAMB são: I - Doações de pessoas físicas ou jurídicas; II - Recursos provenientes de subvenções e convênios com órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal; III - Arrecadações oriundas da promoção de eventos sociais e beneficentes. Art. 52 - A Associação será composta por número ilimitado de associados, admitidos na categoria de contribuintes, conforme disposições estatutárias. Art. 62 - Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA-ADAMB. Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 82 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 14 de julho de 2025. Austiyahee [ástrycmt Jerônimo dos Santos V Prefeita Rua: Getúlio Vargas N2 147, Centro, Baraúna/PB - CEP 58.188-000 Site: www.barauna.pb.gov.br /