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norma nº 684/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 684 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE: RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA - ADAMB, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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frefeiturí! Municipal de ^
Desonvolvimrjnlo com huiriani/eçSo
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CNPJ: 01.612.S12/0001~71
LEI MUNICIPAL Ns 684/2025-GP. ^^1
DISPÕE SOBRE: RECONHECE COMO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MUNICÍPIO
DE BARAÚNA - ADAMB, NO ÂMBITO DESTA
MUNICIPALIDADE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal
APROVOU e ela SANCIONA a seguinte i£\.
Art. - Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA-ADAMB, inscrita no
CNPJ/MF sob o n9 07.566.282/0001-38, entidade de natureza filantrópica e sem fins lucrativos,
fundada em 2005, e com atuação relevante na zona rural do município.
Parágrafo único - O Regimento Interno da entidade complementará as normas e diretrizes
estabelecidas no Estatuto Social da Associação.
Art. 22 - A sede e foro da ADAMB, está localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, n2
157, Centro da cidade de Baraúna/PB.
Art. 32 - A Associação tem por finalidade a promoção de ações sociais, culturais, ambientais
e de desenvolvimento comunitário, bem como projetos e atividades voltadas à melhoria das
condições de vida e trabalho da população rural, em parceria com entidades públicas, privadas,
religiosas e demais organizações sociais.
Art. 42 - As fontes de recursos para a gestão econômico-financeira da ADAMB são:
I - Doações de pessoas físicas ou jurídicas;
II - Recursos provenientes de subvenções e convênios com órgãos públicos das esferas
municipal, estadual e federal;
III - Arrecadações oriundas da promoção de eventos sociais e beneficentes.
Art. 52 - A Associação será composta por número ilimitado de associados, admitidos na
categoria de contribuintes, conforme disposições estatutárias.
Art. 62 - Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações da
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA-ADAMB.
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 82 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 14 de julho de 2025.
Austiyahee [ástrycmt Jerônimo dos Santos
V Prefeita
Rua: Getúlio Vargas N2 147, Centro, Baraúna/PB - CEP 58.188-000
Site: www.barauna.pb.gov.br /

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