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norma nº 367/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 367 / 2013
Date 2013-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A SER RECEBIDO PELOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, QUE RECEBAM ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, A PARTIR DE 1° JANEIRO DE 2013, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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S 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ.01.612.512/0001-71 
Lei n° 367/13. Baraúna/PB,16 de Janeiro de 2013. 
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MINIMO 
A SER PERCEBIDO PELOS SERVIDORES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, QUE 
PERCEBAM ATÉ UM SALÁRIO MININO MENSAL, A 
PARTIR DE 1° JANEIRO DE 2013, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
• 
• 
• O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA- ESTADO DA PARAÍBA 
• 
• 
r 
Faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna/PB, aprovou , e eu sanciono 
• e promulgo a seguinte lei: 
• Art. 1O - Fica estabelecido o valor do salário mínimo a ser percebido pelos 
• Servidores Municipais de Baraúna/PB, que percebam até um salário mínimo 
• mensal, a partir de 1° de Janeiro de 2013, a salário mínimo de R$ 678,00 
S r • ( Seiscentos e Setenta e oito Reais). 
• 
• 
• Paragrafo Único — Em virtude do disposto no caput, aos Servidores Municipais 
lotados no Poder Executivo, fica autorizada a complementação do vencimento 
• básico que não alcançar o valor do salário mínimo vigente. 
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• 
• 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos 
financeiros retroativos a partir de 1° de Janeiro de 2013. 
on - "Ttva Azev 
Prefeito Constitucional 

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