| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder Executivo Municipal a outorgar permissão de uso de imóveis de prioridade do Município de Baraúna e dá outras providências. |
| native_id | 433 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• LEI N° 371/13, de 26 de Março de 2013. • • ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ. 01.612.51210001-71 • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO • • Parágrafo único. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura • erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não • r havendo por p arte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar. Art. 5°. A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo, por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente. • MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE • IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE • BARAÚNA E DÁ OUTRAS PROVI DFNCIAS. • • 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de r suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona r a seguinte Lei Art. 1O. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a r proceder à outorga para Permissão de Uso de imóveis de propriedade do r Município de Baraúna/PB. ~. Art. 2°. A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma r gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição • de que o imóvel cedido seja utilizado exclusivamente para os fins intrínsecos da r entidade permissionária. • Art. 3°. As condições de uso e as obrigações da permissionária serão • baixadas por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 4°. 0 imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições r recebidas, sob pena de responder por perdas e danos. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SON O D SILVA AZEVÉD Prefeito Constitucional