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norma nº 371/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 371 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaAutoriza o chefe do poder Executivo Municipal a outorgar permissão de uso de imóveis de prioridade do Município de Baraúna e dá outras providências.
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texto integral #

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LEI N° 371/13, de 26 de Março de 2013. 
• 
• 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ. 01.612.51210001-71 
• AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
• 
• Parágrafo único. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura 
• erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não 
• r havendo por p arte da permissionária, direito a qualquer indenização ou 
retenção por benfeitorias que nele realizar. 
Art. 5°. A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do 
Poder Executivo, por razões de interesse público devidamente atestadas em 
procedimento competente. 
• MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE 
• IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE 
• BARAÚNA E DÁ OUTRAS PROVI DFNCIAS. 
• 
• 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de 
r suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
r a seguinte Lei 
Art. 1O. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
r proceder à outorga para Permissão de Uso de imóveis de propriedade do 
r Município de Baraúna/PB. 
~. Art. 2°. A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma 
r gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição 
• de que o imóvel cedido seja utilizado exclusivamente para os fins intrínsecos da 
r entidade permissionária. 
• Art. 3°. As condições de uso e as obrigações da permissionária serão • 
baixadas por Decreto do Prefeito Municipal. 
Art. 4°. 0 imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições 
r recebidas, sob pena de responder por perdas e danos. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
SON O D SILVA AZEVÉD 
Prefeito Constitucional 

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