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norma nº 374/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 374 / 2013
Date 2013-06-19
EmentaFixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C N PJ . 01.612.512/0001-71 
LEI N°374/2013. Baraúna/PB, de 19 de junho de 2013. 
Fixa o valor do incentivo de custeio 
referente à implantação dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes 
de Combate às Endemias e dá outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO 
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias será equivalente ao valor repassado por meio da Portaria 
do Ministério da Saúde n° 1.599/2011 e suas subsequentes." 
Art. 2°. Fica fixado um aumento de 6% (seis por cento) no valor dos 
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a título 
de incentivo financeiro. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeito Constitucional 
S • ` JOS = DA SILVA AZEVEDO 

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