| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2013 |
| Date | 2013-06-19 |
| Ementa | Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C N PJ . 01.612.512/0001-71 LEI N°374/2013. Baraúna/PB, de 19 de junho de 2013. Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será equivalente ao valor repassado por meio da Portaria do Ministério da Saúde n° 1.599/2011 e suas subsequentes." Art. 2°. Fica fixado um aumento de 6% (seis por cento) no valor dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a título de incentivo financeiro. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Constitucional S • ` JOS = DA SILVA AZEVEDO